Mas o fiscal disse que vai multar aqui...
Deve ser caô então! rsrsrsrsrs só pra fazer eu ir na oficina regular a BI e trocar os filtros e óleos. Pelo menos filtros e óleo eu troco em casa... Já BI nunca mexi.
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Mas o fiscal disse que vai multar aqui...
Deve ser caô então! rsrsrsrsrs só pra fazer eu ir na oficina regular a BI e trocar os filtros e óleos. Pelo menos filtros e óleo eu troco em casa... Já BI nunca mexi.
Eu ja fui multado, to te falando. e não é uma penalidade que consta no CNT, é punição administrativa e não infração.
Em SP a lei funciona, não é igual aqui no Rio cara.
Eu fui visitar minha família em SP e o carro ainda estava com placa de lá, passei por um radar que faz leitura de placa e recebi o presente em casa.
Segue algumas informações.
"O procedimento para a fiscalização eletrônica e aplicação da multa foi definido através do Decreto Nº 51.919, de 11 de novembro de 2010..."
"....Portaria 06/2012 da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, que regulamenta a inspeção veicular para o ano exercício de 2012:
O Artigo 131 § 3º do CTB estabelece a vinculação da inspeção ao licenciamento anual do veículo. Portanto, os proprietários que não fizerem a inspeção não poderão licenciar seus veículos. Estarão sujeitos à multa prevista no Artigo 3º da Lei Municipal nº 12.157, de 09/08/1996, pela inspeção fora do prazo, ou por sua ausência, sem prejuízo das sanções de trânsito aplicáveis. Os veículos aprovados na inspeção recebem um certificado e um selo para ser afixado no vidro dianteiro. A fiscalização de rua será feita pelos órgãos e entidades competentes, conforme o estabelecido pela Lei Municipal nº 12.157/96, Artigo 3º § 2º.
- Quais as leis que definem a inspeção?O Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso I/M- SP foi definido pelas Leis Municipais nº 11.733 de 27 de março de 1995, n°12.157 de 09 de agosto de 1996 e nº 14.717 de 17 de abril de 2008 e pelas resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA e está previsto no Artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.O Programa inspeciona todos os veículos registrados no Município de São Paulo. O objetivo é reduzir a poluição do ar e assim melhorar a qualidade de vida de todos os paulistanos.A Inspeção Ambiental Veicular é uma forma eficaz de controlar a emissão de gases poluentes liberados pelos escapamentos dos veículos. Atualmente, aproximadamente 50 países realizam a inspeção.O Programa mede nos automóveis e motocicletas os níveis de CO, CO2 e HC e nos veículos a diesel mede os valores de opacidade e de material particulado cujos limites são estabelecidos na Portaria 009/SVMA 2013.
Abraço
Ah. Que fique claro Marado.
A multa é por transitar sem vistoria de poluente e não por licenciamento pois os valores são diferentes, em SP vc leva uma em cada ombro (não licenciar e andar sem a vistoria).
Alugue uma caixa postal dos Correios em outra cidade/estado, direcione uma das suas contas para lá (pode ser a do celular) e emplaca o veículo lá. Fuja dessa roubalheira maldita. Defendo a natureza acima de tudo, mas essas inspeções veiculares são para inglês ver. Do que adianta controle rigoroso nisso e a frota oficial (do governo) sem controle qualquer; combustíveis adulterados; venda recorde de veículos e seus consequentes incentivos; etc. É mais uma maneira de extorquir o contribuinte brasileiro. Ante às políticas brasileiras, a única solução é andar na lacuna da lei, procurando os atalhos e brechas. É feio dizer isso, mas infelizmente a verdade...
Blz, então chegamos onde falei. Multa por reprovação não existe.
O resto é obvio, você tem uma data limite para fazer a vistoria, não fez (reprovado ou não foi fazer) passível de multa. Tá chovendo no molhado.
O que foi dito aqui foi a seguinte situação; O mês limite da tua vistoria é setembro/2013, em janeiro/2013 você vai lá fazer a vistoria do teu veículo, não passa, foi reprovado, sai de lá com uma multa? Se eu não consegui passar com exatidão faço um desenho.