Powered by vBulletin

Controlar - reprovado. Alguma sugestão?

Versão Imprimível

Mostrar 50 mensagem(ns) deste tópico em uma página
Página 3 de 3 PrimeiroPrimeiro Anterior 123
  • 25/07/2013, 16:59
    carlosth
    Mas o fiscal disse que vai multar aqui...


    Deve ser caô então! rsrsrsrsrs só pra fazer eu ir na oficina regular a BI e trocar os filtros e óleos. Pelo menos filtros e óleo eu troco em casa... Já BI nunca mexi.
  • 25/07/2013, 20:45
    Alexandre Tietsche
    Multa Sim.
    Em SP são R$ 574.00 e ta tomei uma dessa.
    Vc tem o mês certo pra fazer, se não fizer ou se fizer e não regularizar sua situação em 30 dias vc poderá ser multado além de não conseguir licenciar o carro.

    Citação:

    Postado originalmente por Marado Ver Post
    Nem ai nem em lugar algum, não existe legislação que multa... A viatura simplesmente é reprovada e fica sem receber o CRLV do exercício até a regularização da situação.

  • 25/07/2013, 21:17
    Marado
    Citação:

    Postado originalmente por Alexandre Tietsche Ver Post
    Multa Sim.
    Em SP são R$ 574.00 e ta tomei uma dessa.
    Vc tem o mês certo pra fazer, se não fizer ou se fizer e não regularizar sua situação em 30 dias vc poderá ser multado além de não conseguir licenciar o carro.

    Qual o artigo do CNT? Tá na tua multa.
    A multa que você está falando é a de trafegar sem o licenciamento.
    Agora multa por reprovação na vistoria não existe.
  • 25/07/2013, 22:05
    Alexandre Tietsche
    Eu ja fui multado, to te falando. e não é uma penalidade que consta no CNT, é punição administrativa e não infração.

    Em SP a lei funciona, não é igual aqui no Rio cara.
    Eu fui visitar minha família em SP e o carro ainda estava com placa de lá, passei por um radar que faz leitura de placa e recebi o presente em casa.

    Segue algumas informações.

    "O procedimento para a fiscalização eletrônica e aplicação da multa foi definido através do Decreto Nº 51.919, de 11 de novembro de 2010..."
    "....Portaria 06/2012 da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, que regulamenta a inspeção veicular para o ano exercício de 2012:

    O Artigo 131 § 3º do CTB estabelece a vinculação da inspeção ao licenciamento anual do veículo. Portanto, os proprietários que não fizerem a inspeção não poderão licenciar seus veículos. Estarão sujeitos à multa prevista no Artigo 3º da Lei Municipal nº 12.157, de 09/08/1996, pela inspeção fora do prazo, ou por sua ausência, sem prejuízo das sanções de trânsito aplicáveis. Os veículos aprovados na inspeção recebem um certificado e um selo para ser afixado no vidro dianteiro. A fiscalização de rua será feita pelos órgãos e entidades competentes, conforme o estabelecido pela Lei Municipal nº 12.157/96, Artigo 3º § 2º.


    • Quais as leis que definem a inspeção?O Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso I/M- SP foi definido pelas Leis Municipais nº 11.733 de 27 de março de 1995, n°12.157 de 09 de agosto de 1996 e nº 14.717 de 17 de abril de 2008 e pelas resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA e está previsto no Artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.O Programa inspeciona todos os veículos registrados no Município de São Paulo. O objetivo é reduzir a poluição do ar e assim melhorar a qualidade de vida de todos os paulistanos.A Inspeção Ambiental Veicular é uma forma eficaz de controlar a emissão de gases poluentes liberados pelos escapamentos dos veículos. Atualmente, aproximadamente 50 países realizam a inspeção.O Programa mede nos automóveis e motocicletas os níveis de CO, CO2 e HC e nos veículos a diesel mede os valores de opacidade e de material particulado cujos limites são estabelecidos na Portaria 009/SVMA 2013.


    Abraço

    Citação:

    Postado originalmente por Marado Ver Post
    Qual o artigo do CNT? Tá na tua multa.
    A multa que você está falando é a de trafegar sem o licenciamento.
    Agora multa por reprovação na vistoria não existe.

  • 25/07/2013, 22:07
    Alexandre Tietsche
    Ah. Que fique claro Marado.
    A multa é por transitar sem vistoria de poluente e não por licenciamento pois os valores são diferentes, em SP vc leva uma em cada ombro (não licenciar e andar sem a vistoria).
  • 25/07/2013, 22:21
    rfdex
    Alugue uma caixa postal dos Correios em outra cidade/estado, direcione uma das suas contas para lá (pode ser a do celular) e emplaca o veículo lá. Fuja dessa roubalheira maldita. Defendo a natureza acima de tudo, mas essas inspeções veiculares são para inglês ver. Do que adianta controle rigoroso nisso e a frota oficial (do governo) sem controle qualquer; combustíveis adulterados; venda recorde de veículos e seus consequentes incentivos; etc. É mais uma maneira de extorquir o contribuinte brasileiro. Ante às políticas brasileiras, a única solução é andar na lacuna da lei, procurando os atalhos e brechas. É feio dizer isso, mas infelizmente a verdade...
  • 25/07/2013, 22:29
    Marado
    Citação:

    Postado originalmente por Alexandre Tietsche Ver Post
    A multa é por transitar sem vistoria de poluente...

    Blz, então chegamos onde falei. Multa por reprovação não existe.
    O resto é obvio, você tem uma data limite para fazer a vistoria, não fez (reprovado ou não foi fazer) passível de multa. Tá chovendo no molhado.
    O que foi dito aqui foi a seguinte situação; O mês limite da tua vistoria é setembro/2013, em janeiro/2013 você vai lá fazer a vistoria do teu veículo, não passa, foi reprovado, sai de lá com uma multa? Se eu não consegui passar com exatidão faço um desenho.
Mostrar 50 mensagem(ns) deste tópico em uma página
Página 3 de 3 PrimeiroPrimeiro Anterior 123
Todos horários são GMT -3. Hora atual: 21:49.
Powered by vBulletin™ Version 4.2.5
Translated by vB-Brasil.Org
Copyright © 2025 vBulletin Solutions, Inc. All rights reserved.
Search Engine Optimisation provided by DragonByte SEO (Pro) - vBulletin Mods & Addons Copyright © 2025 DragonByte Technologies Ltd.
Equipe 4x4 Brasil
Hospedado por Convex Data Center
Grupo ezVoice Telecom
GDPR Privacy Policy