Quando compro como Pessoa Jurídica, o processo é complicado, requer desembaraço formal, cadastro no Radar, Certificado Digital, DI (Declaração de Importação) e contratar um despachante aduaneiro, só compensa se a quantidade ou o valor for muito alto.
Quando compro como Pessoa Física (via EMS ou USPS), até 500 reais, há a emissão de NTS (Nota de Tributação Simplificada). Essa nota chegará no seu endereço e você deverá apresentá-la no balcão dos correios de sua cidade onde ali fará o pagamento e retirada do pacote.
Compras acima de 500 reais, haverá a necessidade de Emissão DSI (Declaração Simplificada de Importação) Nesse caso receberá um telegrama onde deverá cadastrar a importação no sistema Importa Fácil dos correios, lá deverá cadastrar o exportador, e depois o produto com número NCM (geralmente coloco 90.90 em tudo = parte de outros produtos, eu faria o mesmo com peças para carros) e deverá descrever o produto detalhadamente em português. Em seguida informe o número do procedimento no e-mail do telegrama, envie junto cópia da invoice e comprovante de pagamento e então aguarde o valor do depósito que deverá ser feito para ETC.
A partir daí é só aguardar o pacote ser entregue no seu endereço (a entrega é feita cerca de 1 semana após o pagamento)
Muitas vezes quando os fiscais da Receita, pega o pacote em valor declarado ou sem invoice, eles emitem o telegrama.
Então sempre peça para o exportador, colar a invoice fora do pacote, peça cópia da invoice, assim poderá receber seu pedido com NTS que é a forma mais simplificada e menos burocrática.