Pessoal,
Não sei se vocês estão sabendo, mas ontem, dia 29/09/2008 foi publicada a Resolução 292 do CONTRAN que revoga a Resolução 262, que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Dentre as novidades, a que mais pode pegar prá gente está no Artigo 8º, que segue abaixo:
Art. 8º Ficam proibidas:
I - A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;
II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
III – A substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e assemelhados
IV – A alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão.
Para quem tiver interesse em ler a nova Resolução na íntegra, estou anexando em formato .pdf.
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