Postado originalmente por
rfdex
Tudo bem, eu acho uma interpretação razoável interpretar esta marcha - se for mesmo dessa forma como está na matéria jornalística - como "redução". Mas se interpretarmos a letra da norma que regula a matéria (Portaria 23/94 do extinto DNC), ela exige que o veículo tenha caixa de redução - o que particularmente entendo se tratar de uma caixa à parte. Não fosse dessa forma, poderíamos emplacar a diesel qualquer veículo que tivesse uma "super marcha".
Agora pensando o outro lado da situação, se qualquer um de nós fosse ao DETRAN tentar emplacar ou converter a diesel um veículo qualquer alegando exatamente isto, ou seja, a existência de uma "super marcha", certamente teríamos como resposta um NÃO! Não acham?