Alteração da Característica do Veículo


Antes de realizar qualquer alteração em seu veículo, observe algumas informações importantes.

1. Quando a Alteração envolver a substituição de componentes de segurança ou modificação da estrutura do veículo, não especificados pelo fabricante, exigir-se-á comprovante de segurança veicular, expedido por instituto técnico credenciado pelo INMETRO, conforme normas e procedimentos aprovados para seu registro e licenciamento.

2. É proibida a modificação ou transformação da estrutura original de fábrica dos veículos, para aumentar a capacidade de carga ou de sua lotação, visando obter benefício para modificar o combustível para “óleo diesel”.


Procedimento:


  • Adquirir prévia autorização da autoridade de trânsito (Detran ou Ciretran).
  • Apresentar Nota Fiscal original dos serviços e peças utilizados na alteração realizada.
  • Montar processo de transferência (ver transferência).
  • Vistoria do veículo.
  • Certificado de Segurança Veicular, expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), ou entidades por ele credenciadas, (consultar lista de endereços).

Obs.: É importante que, efetuada a modificação da característica do veículo, o proprietário providencie a substituição do CRV (Certificado de Registro do Veículo - recibo de compra e venda) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento