Alteração da Característica do Veículo
Antes de realizar qualquer alteração em seu veículo, observe algumas informações importantes.
1. Quando a Alteração envolver a substituição de componentes de segurança ou modificação da estrutura do veículo, não especificados pelo fabricante, exigir-se-á comprovante de segurança veicular, expedido por instituto técnico credenciado pelo INMETRO, conforme normas e procedimentos aprovados para seu registro e licenciamento.
2. É proibida a modificação ou transformação da estrutura original de fábrica dos veículos, para aumentar a capacidade de carga ou de sua lotação, visando obter benefício para modificar o combustível para “óleo diesel”.
Procedimento:
- Adquirir prévia autorização da autoridade de trânsito (Detran ou Ciretran).
- Apresentar Nota Fiscal original dos serviços e peças utilizados na alteração realizada.
- Montar processo de transferência (ver transferência).
- Vistoria do veículo.
- Certificado de Segurança Veicular, expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), ou entidades por ele credenciadas, (consultar lista de endereços).
Obs.: É importante que, efetuada a modificação da característica do veículo, o proprietário providencie a substituição do CRV (Certificado de Registro do Veículo - recibo de compra e venda) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento