Se vc. tem o conhecido, vendedor, peça para ele lhe "doar" o produto. Vc. compra de uma maneira não oficial, não é ilegal, é não oficial e ele afirma para todos os fins que está doando e não vendendo. Aí, mesmo com burocracia, vc. tráz o carro.
Peças usadas tb. tem suas maneiras mas todas ilegais.
Os carros usados podem ser trazidos, eu tinha a legislação até bem pouco tempo. Vc. vai precisar de uma licença do Conama, sim o órgão do meio-ambiente, Um licença do Inmetro, se não me engano, e outra do Detran. Mas o veículo tem de ter mais de 10 anos de uso e vc. não pode vender em um prazo de 01 ano. E tem de ser pessoa física.
Agora se o veículo não foi fabricado no Brasil, quero dizer que não há similar, existe um vácuo aí...ninguém sabe ao certo se pode ou não. A legislação é dúbia neste sentido. Mas veja a Legislação é Dúbia mas os fiscais não...eles vão afirmar categoricamente que é preciso pagar um taxinha especial e não divulgável a ser depositada na conta de um amigo, laranja, a título de Contribuição Social com a construção da casa dele em Alphaville...heehehehehehe
Um abraço,



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