Olá amigos segundo a resolução 197/06 do Contran não poderemos utilizar mais os engates traseiros, a não ser que os mesmos possuam certificado do Inmetro e outas cositas mais...
A pergunta é: e agora quem poderá nos defender? Vamos ter que pagar o pato por causa dos "tunnados" e etc.? Nós que fazemos uso real do equipamento em trilhas e até para levarmos um amigo desafortunado pelo towbar até a oficina vamos ter que adaptar engates de carros da Barbie...e os G-bola será que poderemos usar? Segundo a resolução se o equipamento for original pode ser usado, mas pelo que vi no manual do CJ o único engate original era aquele de puxar arado....
Bem, aguardo a colaboração dos letrados amigos de trilha...
Abçs,