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Convex Datacenter
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  • #13



    Galera, já que o papo é documentação, queria saber o que pode acontecer se eu perder o documento do meu CJ. Aquele de venda!!!!
    o documento que agente tem que levar junto com o carro eu tenho, o outro não sei onde foi parar...
    Será que alguém pode tirar outra documentação e eu perder meu CJ??

  • #14
    Moderador Avatar de Luiz Claudio
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    Fala Daniel,

    Eu acho muito difícil ocorrer uma coisa assim, mas como segurança e bom senso nunca é demais, eu aconselharia você a fazer um B.O. e providenciar a segunda via junto ao Detran.

    []'s

  • #15
    Correto Luiz,

    O B.O. é a sua garantia que não houve má intenção, e a 2a via é como se fosse uma transferência pra vc mesmo, o custo é o mesmo...

    Prepare o bolso...

    []'s por experiência própria...
    Eduardo Chaves Tucunduva

  • #16
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    Eu já tive o mesmo problema com um carro que eu comprei, e pasmem, o despachante perdeu o documento de transferência, quanto ao BO não é só por segurança não, se não me engano o Detran não emite esta segunda via sem ele, foi o que fiz e ficou tudo certo.
    Ex-Willys / Ex-Samurai / Ex-Pajero Sport / Ex-Grand Cherokee Limited V8 5.2
    Jimny HR 2011

  • #17
    Eu não tenho certeza, mas eu acho que quem tem que fazer o pedido de mudança de placa amarela é o dono, ou seja o nome que está no documento.Antes da transferência, tem que ser feito este pedido, dai se o antigo dono já se foi, só com algum conhecido no detran $$$

  • #18
    Usuário Avatar de Msrezende
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    Verifiquei no site do DETRAN do RJ e o que rege esta isenção é uma resoluçao do CONTRAN orgao federal. MAs acho que os estados podem legislar mais rigorsomanete apartr dela, isso é o qeu acontece com leis estaduais sobre federais. Ai euacho que ser mais rigoroso deve ser ou aumentar o prazo ou nao permitir. Ai é o que varia de estado para estado

    Na resoluçao consta-se como 15 anos. E Tambem:

    Quem está isento de pagamento de IPVA ?

    · Veículos de entidades filantrópicas, devidamente comprovadas;
    · Veículos de aluguel (táxis autônomos), reboques e similares;
    · Veículos adaptados a portadores de deficiência física;
    · Veículos oficiais (federais, estaduais e municipais);
    · Veículos com mais de 15 anos de fabricação.

    Como deve proceder o interessado em ter reconhecido direito à isenção ou não-incidência do imposto ?

    Deve comparecer a uma inspetoria da Secretaria de Estado de Fazenda, para requerer o reconhecimento do benefício através de processo administrativo.

    Onde funciona a Secretaria Estadual de Fazenda, responsável pelo cálculo e cobrança do IPVA ?

    O atendimento ao contribuinte é prestado pela Inspetoria da Fazenda Estadual de IPVA, localizada na Rua Visconde do Rio Branco, nº 22, térreo, Centro, Rio de Janeiro - RJ. Mais informações pelo site http://www.sef.rj.gov.br
    Como proceder para requerer isenção ou não-incidência de IPVA?
    O pedido de reconhecimento do benefício deverá ser apresentado no Departamento Especializado de Fiscalização de IPVA, localizado na Rua Visconde do Rio Branco, nº 22, Centro, no Município do Rio de Janeiro.

    Os requerentes domiciliados nos Municípios do interior do Estado poderão, opcionalmente, apresentar o pedido na repartição fiscal de seu domicílio.

    Os casos de não-incidência e isenção de IPVA estão previstos, respectivamente, nos artigos 4º e 5º da Lei 2.877/97.


    EU ja estou a postos para assim que comprar meu CJ5 entrar com o processo para nao pagar IPVA.
    Defender 90 Prata - Defender 110 Verde

  • #19
    Moderador Avatar de Ronaldo B.
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    Citação Postado originalmente por Luiz Claudio
    Eduardo e ALL,

    Sei lá, agora fiquei confuso....

    Mesmo sabendo que a alíquota do IPVA varia de estado para estado, eu sempre pensei que essa isenção após 20 anos fosse a nível nacional.

    Vou tentar pesquisar sobre isso...Qualquer novidade eu posto aqui...

    []'s
    Luiz Claudio,

    A sua informaçãoestá correta, veja a lei abaixo:

    Lei nº 6.606/89:
    Artigo 9º - São isentos do pagamento do imposto:

    I - a embarcação de propriedade de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada na atividade pesqueira;
    II - os veículos de Embaixadas, Representações Consulares, de Embaixadores e de Representantes Consulares, bem como de funcionários de carreira diplomática ou de serviço consular, quando façam jus a tratamento diplomático, e desde que os respectivos países de origem adotem reciprocidade de tratamento;
    III - os veículos não registrados no Estado, de propriedade ou posse de turistas estrangeiros, durante seu período de permanência no país, nunca superior a 1 (um) ano;
    IV - as máquinas agrícolas;
    V - os veículos utilizados no transporte público de passageiros, na categoria de táxi, de propriedade de motoristas profissionais autônomos;
    VI - as embarcações, aeronaves e locomotivas utilizadas nos serviços de transporte público de passageiros e cargas;
    VII - os ônibus empregados exclusivamente no transporte urbano, suburbano ou metropolitano;
    VIII - os veículos especialmente adaptados, de propriedade de deficientes físicos;
    IX - os veículos automotores terrestres com mais de 20 (vinte) anos de fabricação (inciso acrescentado pela Lei nº 9.459, de 16/12/96);
    X - as embarcações e aeronaves com mais de 30 (trinta) anos de fabricação (inciso acrescentado pela Lei nº 9.459, de 16/12/96).

    Quem quiser ler o restante, segue abaixo o link, porém acho que só é válido par o Estado do São Paulo uma vez que o IPVA é definido como imposto porém de responsabilidade estadual

    http://pfeinfo.fazenda.sp.gov.br/CGI...o%20de%20ipva%

    []´s isentos de IPVA

  • #20
    Moderador Avatar de Luiz Claudio
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    Ronaldo,

    Boa contribuição, mas ainda fica uma dúvida no ar...

    Será que os estados que cobram o IPVA para veículos com mais de 20 anos tem alguma fundamentação para fazer isso, tipo alguma liminar na justiça???

    Será que eles estão cobrando esse IPVA de maneira abusiva e indevida???

    Citação Postado originalmente por Msrezende
    MAs acho que os estados podem legislar mais rigorsomanete apartr dela, isso é o qeu acontece com leis estaduais sobre federais. Ai euacho que ser mais rigoroso deve ser ou aumentar o prazo ou nao permitir. Ai é o que varia de estado para estado
    Ou será que essa opinião do nosso amigo Marcelo é que está certa??? Os estados tem poder de legislar sobre uma lei federal???

    []'s...

  • #21
    Usuário Avatar de Sergio Rocha
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    Normalmente a isenção é automatica.Quando atinge a idade o Estado para de cobrar.Só tem q pagar as taxas de licenciamento

    []'
    Os cães ladram e a caravana passa.--Ibrahin Sued

  • #22
    Moderador Avatar de Luiz Claudio
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    Sérgio,

    Isso é o que eu sempre acreditei, mas como explicar que alguns amigos aqui do fórum ainda paguem IPVA mesmo tendo viaturas com mais de 20 anos???

    Relendo o tópico, encontrei essas colocações:

    Citação Postado originalmente por monge
    Aqui em Minas não tem isenção, meu Jeep é 68 e pago IPVA.
    Citação Postado originalmente por Rene G. Mattos
    Meu Jeep é 1980, ou seja, ele tem 24 anos de contribuição... Não preciso pagar IPVA?

    Então por que continua sendo cobrado todo ano?
    Será que são casos esporádicos movidos por algum erro do Detran desses lugares (Minas e Pernambuco) ou realmente não existe isenção em alguns estados???

    []'s...

  • #23
    LC...

    Eu ainda acho que o motivo é que varia de estado para estado, inclusive pode ser tb falha nos sistemas desses estados...

    []'s...
    Eduardo Chaves Tucunduva

  • #24
    Usuário Avatar de Sergio Rocha
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    Como o imposto é estadual, cada estado adota o seu.O certo é verificar no seu estado se existe a isenção.Caso vc tenha direito a ela e o seu jeep não está ainda isento, vc pode pedir a regularização e devolução dos valores pagos indevidamente.
    []'
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