Olha, parabrisa abaixado so com o carro parado ou na trilha, usar capacete porque a capota esta abaixada me parece a interpretação porca de algum policial muuuuito mal preparado e/ou muito mal intencionado.
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Olha, parabrisa abaixado so com o carro parado ou na trilha, usar capacete porque a capota esta abaixada me parece a interpretação porca de algum policial muuuuito mal preparado e/ou muito mal intencionado.
Peraí, usar capacete em carro conversível? Desculpem, mas isso é prá lá de ridículo - teria que ocupar o pequeno portamalas inteiro com 5 capacetes... isso não existe em nenhum lugar do mundo...
Procurei mas não achei a informação específica - alguém sabe qual a largura que devem ter os paralamas? Muda conforme o Estado ou vale pro país todo?
Usar capacete em carro conversivel,,,não achei nenhuma resolução do contran sobre isso,como disse o Edgar,é coisa de policial mal preparado ou mal intencionado,queria ver se ele teria coragem de colocar na multa "falta de uso do capacete",sendo o veiculo um carro.
Achei isso pesquisando no google
SOS Estradas
Boa noite a todos
Willian Del Piero Rocha
Realmente o Capacete não é obrigado por lei mais pode ser usado por motivo de segurança, este fato já aconteceu comigo em uma viagem que fiz, uma pedrinha quebrou o pára-brisa de meu veiculo, por sorte ou azar estávamos chegando a uma cidade onde procurei o referido para comprar e não achei sendo obrigado a ter de continuar a viagem até a próxima cidade a 250 km onde me garantiram que teria o bendito então a alternativa para evitar que os insetos batessem em meu rosto ou os meus olhos fui obrigado a usar um capacete que consegui emprestado.
Abraços
Sim Anselmo,por um motivo de segurança,claro que se deve usar o capacete,mas a questão é quanto a obrigatoriedade de se usar capacete em carro conversivel,seja ele um jeep ou uma mercedes.E quanto a isso não a nada no código de transito brasileiro.Como também se uma pessoa quiser usar capacete em um carro fechado(gol,vectra,etc) ela pode,,,,mas que vai ser estranho vai rsrsrs
Amigos, andar em carro sem parabrisas, é mais ou menos a mesma coisa que andar de moto com capacete sem viseira.
Não tem nada a ver com capacete. É por conta da proteção para os olhos do motorista.
Não precisa pegar um corpo estranho, tal como poeira, pedra ou insetos, mas apenas o vento batendo nos olhos resseca a córnea, diminui a acuidade visual e pode provocar sequelas quando essa prática é constante.
Portanto, um belo óculos de proteção já é suficiente. Nada de capacete.
Abraços
Bom....realmente não sei de onde tirei isso (da minha cabeça lógico)...mas não tenho nenhuma fonte !
Mas se analisar a situação e levando em conta que moto até algum tempo atras tinha que usar no minimo oculos e hoje que me conste é obrigatorio capacete fechado....não me parece muito logico andar com o para-brisa abaixado.
E pensando com meus botões...de para-brisa abaixado e capacete é querer chamar mais atenção do que precisa, até mesmo em um carro fechado eu não colocaria um capacete pois algum policial pode se sentir melindrado achando que estou de palhaçada com ele.
Descontando o caso acima de uma parabrisa totalmente quebrado....se bem que atualmente até parabrisa rachado da apreensão do veiculo, não saberia como agir !
Lendo o link que o Willian postou, achei isso:
Pára-brisas danificado - Infração?
Muitos motoristas já tiveram o dissabor de ter pára-brisas atingido por pedras ou pequenos detritos lançados por outros veículos e que causam trincas, rachaduras ou fraturas no vidro. A pergunta, tanto para o proprietário do veículo quanto da fiscalização se essa seria uma irregularidade passível de autuação, implicando até mesmo na troca substituição do pára-brisas ou se poderia ser feito um reparo que pode ser conseguido em lojas especializadas.
O Conselho Nacional de Trânsito discute a edição de uma Resolução que estabeleceria regras para delimitar a extensão desse tipo de danos, de forma a não comprometer a segurança de trânsito. A minuta dessa Resolução estabelece como 'área sagrada' necessária á dirigibilidade aquela definida pela área de varredura das palhetas do limpador de pára-brisas à frente do condutor, considerando apenas aquela à frente do condutor, considerando uma linha imaginária de divisão central quando o pára-brisas é peça única, ou pela coluna divisória quando em duas peças.
Pela minuta não poderia haver nenhum dano na 'área sagrada'. Nenhum! No restante as trincas devem poder ser inseridas num círculo com diâmetro de 20cm para ônibus, microônibus e caminhões, e 10cm para os demais veículos. Fraturas de 4cm de diâmetro limitados até o máximo de 3 e desde que não atinjam as bordas da peça numa faixa periférica de 2,5cm. O não atendimento às regras implicaria na autuação prevista no Art. 230, inc. XVIII do CTB, que é o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança.
Certamente a fiscalização enfrentará muita dificuldade, entre réguas e compassos, além do balde com água suja para jogar no pára-brisa e delimitar a 'área sagrada' nos dias ensolarados que não necessitariam do limpador. Já que a infração prevista na minuta implica na retenção do veículo além da multa de natureza grave, algumas soluções emergenciais para não ter o veículo retido. A primeira seria andar com um limpador menor, diminuindo consequentemente a 'área sagrada', já que não há determinação do tamanho do limpador desde que exista. Não sendo possível livrar a 'área sagrada' mesmo diminuindo-a, a solução mais radical seria quebrar todo o pára-brisas (já que vai ter que ser trocado mesmo), pois não sendo um equipamento obrigatório, sua ausência não pode implicar na retenção do veículo nem multa. Lembre-se, limpador e lavador do pára-brisas são obrigatórios, mas o pára-brisas não é, senão jipes e buggys não poderiam andar com ele baixado, não havendo obrigatoriedade do uso de óculos ou viseiras, apesar de recomendados.
SOS Estradas
Ou seja, pelo que entendi, dá para dirigir com o parabrisa abaixado !
Mas realmente, lembrando que moro no brasil e que sou muuuito cagão não me arrisco a atrair a atenção de nosso estimados policiais !
A melhor coisa a se fazer é realmente não atrair a atenção dessas figuras, pois o sistema no Brasil é permissivo ao erro deles, sem quaisquer punições caso eles cometam equívoco em uma autuação. Tipo, eles podem errar o quanto quiserem, cabe a nós autuados nos defender, a 'fé pública' de que eles gozam é muito, mas muito abrangente, e mesmo assim caso vc ainda ganhe o recurso, o policial que te autuou não recebe nenhum tipo de advertência, nem mesmo verbal, na realidade acredito eu que ele nem fique sabendo que você recorreu e ganhou. Tenho exemplos que ocorreram comigo verdadeiros abusos que mostravam a total ignorância de toda a corporação e quando eu recorri ao conselho de trânsito e ganhei todas as multas nenhum policial foi advertido. Se o sistema previsse uma advertência a cada autuação onde o recurso fosse deferido, acredito que nossos 'poliças' iriam agir bem mais 'dentro do que reza a lei'.
Marcelozao.
Tenho duas crianças, de 9 e 4 anos, coloquei os banquinhos traseiros da Cenic, cabe certinho e usei os cintos do mesmo, aí é um risco que assumi, pois, até onde sei se o cinto for de 2 pontos não há obrigatoriedade de usar cadeirinha, se for 3 pontos é obrigatório. Optei pelo 3 pontos por ser mais seguro mas sem a cadeirinha por que fica apertado.
Ja fui até Avaré com as crianças junto, nunca fui parado por policia.
Mas fica a dica qto ao tipo de cinto somente e se não estiver seguro, use a cadeirinha.
veja aqui tbm >> Auto Esporte - Regra para cadeirinha em carro com cinto de dois pontos entra em vigor
abs!