IMPORTANTE! Lei 3.051/98
Documentos roubados - B.O. da gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, principalmente por falta de
divulgação através da midia,que segundo a Lei 3.051/98 nos da o direito
de, em caso de roubo ou furto, mediante a apresentação do Boletim de
Ocorrencias, gratuidade na emissão da segunda via de documentos tais como:
Habilitação (que custaria R$ 73,00);
Identidade (R$ 23,00);
Licenciamento Anual de Veiculo.
Para conseguir a gratuidade, basta levar a uma cópia (não precisa ser
autenticada) do BO- Boletim de Ocorrencia e o Original ao Detran
(Habilitação e Licenciamento) e outra copia a um posto do IFP.
não acredite que o registro da ocorrencia seja só para engordar as falsas
estatatísticas do Poder público.
O registro serve para nos beneficar. Estou passando esta mensagem porque
acho que devemos saber nossos direitos, uma vez que ao sermos lesados, não
tenhamos ainda, que pagar pelas taxas abusivas das segundas vias.
Por favor, repasse esta mensagem ao maior número de pessoas que puder,
pois devemos fazer valer nossos direitos.
um abraço,