Proibido não é. Limitado sim... Da maneira como a legislação brasileira está redigida, nenhum GPS está regular... Só estão de acordo com a lei os GPS de carros importados, já embutidos no painel e interligados com sistema de som e central de comando do veículo.
Veja o que diz a Resolução 190 do Contran, que regulamenta a respeito:
"Art. 1º Fica proibido a instalação em veículo automotor de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, salvo se:
I – Instalado na parte dianteira, possuir mecanismo automático que o torne inoperante ou o comute para função de informação de auxílio à orientação do condutor, independente da vontade do condutor e/ou dos passageiros, quando o veículo estiver em movimento.
II –Instalado de forma que somente os passageiros ocupantes dos bancos traseiros possam visualizar as imagens.
Parágrafo único. Entende-se como informação de auxílio à orientação do condutor, a indicação do trajeto a ser seguido mostrado por meio de símbolos e/ou áudio.
Art. 2º Fica proibido a instalação em veículo automotor de equipamento capaz de gerar imagens de mapas destinados à orientação do condutor, salvo se:
I – Estiver dotado de mecanismo automático que comute a imagem de mapas para símbolos e/ou áudio que indique a direção, independente da vontade do condutor, quando o veículo estiver em movimento.
II – Instalado exclusivamente como sistema de auxílio a manobras.
Art. 3º Considera-se instalação, qualquer operação que resulte em conexão do equipamento com outro, com acessório, parte ou sistema do veículo, em caráter definitivo ou provisório.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Resolução constitui-se em infração de trânsito prevista no art. 230, inciso XII do CTB.
Art. 5º Fica revogada a Resolução 153, de 17 de dezembro de 2003.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."
Grifos por minha conta. Em suma, se o GPS não tiver dispositivo que comute de mapas para sinais e som automaticamente, está fora da lei... E portanto, está passível de multa sim.
A única brecha da legislação é que ela não permite a "instalação" do GPS, mas não fala nada de usá-lo apoiado no painel, sem nenhuma conexão com o carro. O jeito é não usar o carregador, que já caracteriza uma forma de instalação. E ainda assim permite a interpretação de que o aparelho está conectado fisicamente ao painel, mesmo que não o esteja eletricamente.... Coisas da legislação do Brasil...
Não, não...
A que foi modificada foi a Resolução 153, que literalmente proibia estes equipamentos para os passageiros do banco da frente e motorista. A Resolução 190 está em vigor. Veja no site do Contran abaixo:
compra um garmin com tela grande para uso automotivo, a maioria dos taxis americanos usas esse sistema, muito prático e fácil de usar.
imagina vc no carro andando ter que marcar um ponto e usar a setinha do mouse para clicar...
o gps ja vem tudo pronto para facilitar sua vida, nao tem como querer complicar.
[]'s pensando em qual comprar
Offroad, voce precisa parar e entender que tem coisas que funcionam ai nos EUA que aqui não servem para nada.
Este aparelhos e outros de nada adiantem aqui, já que não se tem mapas do Brasil para eles.
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