Com o OBDBr-2, Brasil supera padrão internacional de controle de emissões Publicado em 04/09/09
A partir de 1º de janeiro de 2010, 60% dos veículos de passageiros e comerciais leves nacionais terão de sair da linha de produção – e, por consequência, os carros importados – o sistema OBDBr-2 (on board diagnose), responsável por acusar por meio do LIM (Lâmpada Indicadora de Mau Funcionamento) o estado real dos níveis de emissão de poluentes de motores movidos à gasolina, a álcool, flex fuel e a GNV (gás natural veicular). A partir de 1º de janeiro de 2011, 100% dos carros de passeio e comerciais leves deverão estar equipados com o dispositivo.
A Instrução Normativa Nº 24, do Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (http://www.in.gov.br/imprensa/visual...alArquivos=120), que estabelece especificações e critérios de verificação e certificação dos sistema OBDBr-2, foi aprovada na última sexta-feira, 28 de agosto, e publicada dia 31 de agosto no Diário Oficial da União, teve por base o estudo desenvolvido pela Comissão Técnica de Emissões de Veículos Leves – OBDBr, coordenada por Renato Linke, da AEA – Associação Brasileira de Engenharia Automotiva.
“Com a instalação da Instrução Normativa Nº 24 do Ibama, ganha a sociedade brasileira, ganha o proprietário de veículo automotor e ganha a engenharia automotiva nacional”, anima-se Renato Linke, “pois as manutenções de veículos deixam de ser apenas no visual para ter uma leitura fiel do real estado do sistema de injeção e passa a ser um instrumento poderoso, no futuro, do controle de emissões veiculares”.
Na avaliação de Linke, embora o Brasil esteja regulamentando o OBD somente agora, portanto 10 anos depois dos Estados Unidos, Europa, Japão e Coreia do Sul, “o OBDBr-2 supera o padrão internacional de controle de emissões, na medida em que se trata de um sistema inteligente, no qual o diagnóstico – por meio de hardware e software – diretamente sobre a queima de combustíveis típicos do País, como a gasolina com adição de 25% de etanol e o flex fuel, na condição de gasolina (com 25% de etanol) ou 100% etanol”.