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  • #217
    Usuário Avatar de duducd
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  • #218
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    resolução 294 do CONTRAN - USO XENON

    resolução regula uso do xênon, que ilumina melhor


    Está em vigor há pouco mais de uma semana, desde o dia 1º de janeiro, a Resolução 294 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que regula o uso dos faróis de xênon em automóveis nas vias do país. Pela nova regra, editada em outubro de 2008, carros e motos fabricados a partir deste ano (2009) só podem trafegar com este tipo especial de lâmpadas se tiverem sistema que ajusta automaticamente a altura do facho de luz, por exemplo, quando o veículo passar por algum buraco ou inclinação da pista ou quando estiver trafegando com muito peso. Além disso, a resolução também torna obrigatória a existência de limpador/lavador de farol, para evitar distorções na iluminação provocadas por sujeiras, e estabelece que apenas a luz de cor branca é permitida neste tipo de farol.
    Ainda de acordo com a nova resolução, veículos fabricados no Brasil antes de 2009 e equipados com faróis de xênon -- seja com instalação original de fábrica ou feita por conta do proprietário -- devem ter na documentação a indicação de que o carro possui características diferenciadas, ou seja, que possui faróis especiais dentro das normas vigentes.
    Para obter esta indicação no documento do veículo e se adequar à resolução, o proprietário deverá enviar uma carta -- um pedido de autorização para alterar a característica do veículo -- ao Detran de seu Estado e, com a autorização em mãos, passar por uma vistoria para que a mudança feita, se aprovada, conste do documento do automóvel.
    Os motoristas que desrespeitarem à regra estarão cometendo uma infração grave e, assim, correm o risco de ganhar cinco pontos na carteira e de ter de pagar multa de R$ 127,69.


    ONDA LUMINOSA
    A moda do uso de faróis de xênon (produzidas com gás xenônio que, de modo simplificado, se acende ao receber uma descarga elétrica) pegou no Brasil a partir da disseminação do equipamento em carros importados. Lâmpadas deste tipo iluminam até três vezes mais e duram mais tempo do que as normais, halógenas, utilizadas na maior parte da frota produzida no Brasil. Mas, quando desreguladas ou usadas inadequadamente, aumentam a possibilidade de ofuscar o motorista que trafega em sentido contrário, o que aumenta a chance de acidentes.
    Inicialmente, o custo de instalação de um kit em carros que não traziam faróis de xênon de fábrica beirava os R$ 2 mil, mas com a popularização do equipamento, principalmente após a chegada de componentes chineses, estes valores caíram para valores entre R$ 150 e R$ 300.


    AZUL JÁ NÃO PODIA
    Resoluções anteriores, como a 227 do Contran e a Lei 9.503 (ambas de 1997) que foram complementadas pela resolução 294, já impunham regras ao uso dos kits de luz especial ao determinar que apenas iluminações das cores amarela (como a tradicional) e branca (como as do xênon) poderiam ser utilizadas e, ainda assim, desde que não ultrapassassem a potência de 60W. A falta de respeito e de fiscalização eficiente, no entanto, não impediram o uso em larga escala de faróis com potência acima da permitida e de luzes de outra coloração, com tons azulados e esverdeados.
    QUANTO + RISCADO FICA+ ME AMA
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  • #219
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    Post Multa Eu Nao Seu Guarda!!!!

    Postei recentemente esta questões no maior forum sobre direito e de grande visitaçao de nobre advogados, juristas, endividados ou desesperados pela tal DAMA DA JUSTIÇA...

    MISTERIOSAMENTE meu topico ficou em primeiro na lista sobre direito do consumidor,,, NINGUEM RESPONDE APESAR DE SER O MAIS VISITADO e DERREPENTE sumiu,,,, ui, ,,, isso deve seguinificar quem cala consente, ou ta com preguiça de responder OU AINDA PORQUE NAO QUERO PAGAR ONORARIOS...

    O LINK E ESSE DO POST LA: http://forum.jus.uol.com.br/110740/j...assunto-xenon/

    SO COLOQUEI POR COLOCAR, POSTA LA NAO, PORQUE LA NUM VOLTO..


    Prezados,


    1 - Gostaria de saber se o XENON realmente esta proibido?

    2 - Se realmente estiver proibido, favor informar aonde se encontra a palavra XENON na lei.

    3 - Caso trafegue com meu veiculo com lampadas superiores a 2.000 lumens devo ser multado?

    4 - O equipamento utilizado para aferir lumens que conheço pesa mais de 200kg e no inmetro nao achei nada que afira o olho da autoridade de transito como equipamento homologado para medição. ( Se for policial sei da Fé Publica MAS CABE O ONUS DA PROVA DE QUEM ACUSA )

    Quando alteraram a lei de armamento ate os dias atuais o Governo Federal tem pago pela arma devolvida, nete caso o Contran nao vai pagar, pois houve uma perda por parte de um consumidor.

    CONTRAN pertence ao Denatran que pertence ao Ministerio das Cidades
    Ministerio das Cidade
    Esplanada dos Ministerio, Bloco A - 2 ANDAR, SALA 210 ( sala do ministro )

    E por ultimo mais de extrema importancia!

    O Insulfilme nao tinha sido proibido a tempos atraz,,, alguem ja viu ou foi parado por uma autoridade de transito com o equipamento para medir a transparencia que seja aferido pelo inmetro?
    ,,,



    POXA ATE TENTEI NAO FALAR MUITA BOBAGEM, MAIS NUM AGUENTO...

    RESPONDE AE COMEDORES DE AREIA,,,

  • #220
    Usuário Avatar de negreira
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    Thumbs down multa sim....eu estou errado !!!!!

    MEU IRMÃO

    SE LIGA NO ASSUNTO.....antes de fazer %$#&*+=


    Está em vigor há pouco mais de uma semana, desde o dia 1º de janeiro, a Resolução 294 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que regula o uso dos faróis de xênon em automóveis nas vias do país. Pela nova regra, editada em outubro de 2008, carros e motos fabricados a partir deste ano (2009) só podem trafegar com este tipo especial de lâmpadas se tiverem sistema que ajusta automaticamente a altura do facho de luz, por exemplo, quando o veículo passar por algum buraco ou inclinação da pista ou quando estiver trafegando com muito peso. Além disso, a resolução também torna obrigatória a existência de limpador/lavador de farol, para evitar distorções na iluminação provocadas por sujeiras, e estabelece que apenas a luz de cor branca é permitida neste tipo de farol.
    Ainda de acordo com a nova resolução, veículos fabricados no Brasil antes de 2009 e equipados com faróis de xênon -- seja com instalação original de fábrica ou feita por conta do proprietário -- devem ter na documentação a indicação de que o carro possui características diferenciadas, ou seja, que possui faróis especiais dentro das normas vigentes.
    Para obter esta indicação no documento do veículo e se adequar à resolução, o proprietário deverá enviar uma carta -- um pedido de autorização para alterar a característica do veículo -- ao Detran de seu Estado e, com a autorização em mãos, passar por uma vistoria para que a mudança feita, se aprovada, conste do documento do automóvel.
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    ONDA LUMINOSA
    A moda do uso de faróis de xênon (produzidas com gás xenônio que, de modo simplificado, se acende ao receber uma descarga elétrica) pegou no Brasil a partir da disseminação do equipamento em carros importados. Lâmpadas deste tipo iluminam até três vezes mais e duram mais tempo do que as normais, halógenas, utilizadas na maior parte da frota produzida no Brasil. Mas, quando desreguladas ou usadas inadequadamente, aumentam a possibilidade de ofuscar o motorista que trafega em sentido contrário, o que aumenta a chance de acidentes.
    Inicialmente, o custo de instalação de um kit em carros que não traziam faróis de xênon de fábrica beirava os R$ 2 mil, mas com a popularização do equipamento, principalmente após a chegada de componentes chineses, estes valores caíram para valores entre R$ 150 e R$ 300.


    AZUL JÁ NÃO PODIA
    Resoluções anteriores, como a 227 do Contran e a Lei 9.503 (ambas de 1997) que foram complementadas pela resolução 294, já impunham regras ao uso dos kits de luz especial ao determinar que apenas iluminações das cores amarela (como a tradicional) e branca (como as do xênon) poderiam ser utilizadas e, ainda assim, desde que não ultrapassassem a potência de 60W. A falta de respeito e de fiscalização eficiente, no entanto, não impediram o uso em larga escala de faróis com potência acima da permitida e de luzes de outra coloração, com tons azulados e esverdeados.
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  • #221
    Moderador Avatar de Elmer_Jeep
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    Ontem passou novamente uma matéria no Jornal Nacional e vi na propaganda que domingo vai passar no AutoEsporte.

    []'s

  • #222
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    Nos países onde esse tipo de iluminação é liberado , com certeza as estradas são feitas pra que não atrapalhe a visão de quem vem no sentido contrário e com certeza não é usado qdo tem carro no contrário ... aqui qqer farol alto em sentido contrário já causa acidente imagina um Xenon ... fora que tem camarada que usa como se só ele tivesse o direito de poder enxergar a noite ...
    Se fosse usado com consciência nem precisaria de lei ... ter um farol " EXTRA " Xenon , como emergência , seria uma boa ...
    Engesa F3 - Q20B - Original - Packard Clipper 1957 - na tela do micro . eduardovelo@yahoo.com.br

  • #223
    Reportagem do JN em 9/1/09

    [ame=http://br.youtube.com/watch?v=J3jHxrmWE2Y]YouTube - Jornal Nacional - 09/JAN/2009 - Xenon PERMITIDO! (Reportagem completa) - GRUPO AIX.[/ame]

  • #224
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    Vc´s leram ...calma e lentamente?.....fabricados à partir de 2009...ok??????

  • #225
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    Antes de responder, leia a lei, me mostre a palavra Xenon, me mostre o equipamento aferido pelo inmetro, caso contrario será abuso de poder pelo uso da fé publica... se concorda bem, senao entra com um processo de inconstitucionalidade da lei em BSB.. se quiser ajuda E SO FALAR

    A MEU ENDEREÇO LA E QUASE IGUAL AO QUE EU PUBLIQUE DO MINISTRO...

    E LEI E LEI, OPA, A NAO SER QUE QUEM DECIDE SEJA O JUIZ... CABEÇA DE JUIZ E CABEÇA DE JUIZ... CUMPRA-SE NAO DISCUTA... QUEM SABE DEPOIS, MAS NAO DISCUTA...

    STJ TA AE E PRA ISSO NE NAO?

    E DESCULPA, NAO FALO MERDA, FAÇO SEXO E BEM MELHOR,,,,KKKKKKK BEIJOS

  • #226
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    Citação Postado originalmente por negreira Ver Post
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    AZUL JÁ NÃO PODIA
    Resoluções anteriores, como a 227 do Contran e a Lei 9.503 (ambas de 1997) que foram complementadas pela resolução 294, já impunham regras ao uso dos kits de luz especial ao determinar que apenas iluminações das cores amarela (como a tradicional) e branca (como as do xênon) poderiam ser utilizadas e, ainda assim, desde que não ultrapassassem a potência de 60W. A falta de respeito e de fiscalização eficiente, no entanto, não impediram o uso em larga escala de faróis com potência acima da permitida e de luzes de outra coloração, com tons azulados e esverdeados.
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    FORUM DE DISCURSAO SERVE PARA OUVIRMOS OPINIOES DAS PESSOAS AQUI CADASTRADAS, CREIO EU...

    SE UTILIZAR DO RECURSO DE Ctrl+c e Ctrl+ v e feio sem citar o autor,,,

    Quanto a denominaçao dada a minha pessoa por vc de "irmão", favor citar a meu pai para teste de DNA...

    Caso seja meu irmao sera bem vindo a familia,,, quem sabe ne meu IRMAO...KKKKKKKK

  • #227
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    aaaaa.

    Caso o agente de transito insista em levar seu veiculo aprendido, nao descuta, deixe levar...

    A FINAL DE CONTAS A FARDA EMBELEZA O CORPO MAS ATROFIA A MENTE ,,, JA DIZIA TCHÊ.

    Fala com o delegado de transito quem sabe um processo administrativo liberta a mente!!!

    To ,,, indo

  • #228
    Usuário Avatar de negreira
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    Citação Postado originalmente por Rones Jr Ver Post
    Vc´s leram ...calma e lentamente?.....fabricados à partir de 2009...ok??????
    MESTRE RONES Eu também li isso de ser a partir de 2009
    mas infelizmente também tem uma regra para os anteriores a 2009.
    leia novamente abaixo só o trecho que indica antes de 2009.



    veículos fabricados no Brasil antes de 2009 e equipados com faróis de xênon -- seja com instalação original de fábrica ou feita por conta do proprietário -- devem ter na documentação a indicação de que o carro possui características diferenciadas, ou seja, que possui faróis especiais dentro das normas vigentes.
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