Está em vigor há pouco mais de uma semana, desde o dia 1º de janeiro, a Resolução 294 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que regula o uso dos faróis de xênon em automóveis nas vias do país. Pela nova regra, editada em outubro de 2008, carros e motos fabricados a partir deste ano (2009) só podem trafegar com este tipo especial de lâmpadas se tiverem sistema que ajusta automaticamente a altura do facho de luz, por exemplo, quando o veículo passar por algum buraco ou inclinação da pista ou quando estiver trafegando com muito peso. Além disso, a resolução também torna obrigatória a existência de limpador/lavador de farol, para evitar distorções na iluminação provocadas por sujeiras, e estabelece que apenas a luz de cor branca é permitida neste tipo de farol.
Ainda de acordo com a nova resolução, veículos fabricados no Brasil antes de 2009 e equipados com faróis de xênon -- seja com instalação original de fábrica ou feita por conta do proprietário -- devem ter na documentação a indicação de que o carro possui características diferenciadas, ou seja, que possui faróis especiais dentro das normas vigentes.
Para obter esta indicação no documento do veículo e se adequar à resolução, o proprietário deverá enviar uma carta -- um pedido de autorização para alterar a característica do veículo -- ao Detran de seu Estado e, com a autorização em mãos, passar por uma vistoria para que a mudança feita, se aprovada, conste do documento do automóvel.
Os motoristas que desrespeitarem à regra estarão cometendo uma infração grave e, assim, correm o risco de ganhar cinco pontos na carteira e de ter de pagar multa de R$ 127,69.
ONDA LUMINOSA
A moda do uso de faróis de xênon (produzidas com gás xenônio que, de modo simplificado, se acende ao receber uma descarga elétrica) pegou no Brasil a partir da disseminação do equipamento em carros importados. Lâmpadas deste tipo iluminam até três vezes mais e duram mais tempo do que as normais, halógenas, utilizadas na maior parte da frota produzida no Brasil. Mas, quando desreguladas ou usadas inadequadamente, aumentam a possibilidade de ofuscar o motorista que trafega em sentido contrário, o que aumenta a chance de acidentes.
Inicialmente, o custo de instalação de um kit em carros que não traziam faróis de xênon de fábrica beirava os R$ 2 mil, mas com a popularização do equipamento, principalmente após a chegada de componentes chineses, estes valores caíram para valores entre R$ 150 e R$ 300.
AZUL JÁ NÃO PODIA
Resoluções anteriores, como a 227 do Contran e a Lei 9.503 (ambas de 1997) que foram complementadas pela resolução 294, já impunham regras ao uso dos kits de luz especial ao determinar que apenas iluminações das cores amarela (como a tradicional) e branca (como as do xênon) poderiam ser utilizadas e, ainda assim, desde que não ultrapassassem a potência de 60W. A falta de respeito e de fiscalização eficiente, no entanto, não impediram o uso em larga escala de faróis com potência acima da permitida e de luzes de outra coloração, com tons azulados e esverdeados.