H2
EUA:US$ 60 000, conforme:http://carroonline.terra.com.br/serv...d=15&info=6511
Brasil: nao achei o preço, mas é em torno de 350mil!:shock::shock:
New Whangler nao achei.
[]´s
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H2
EUA:US$ 60 000, conforme:http://carroonline.terra.com.br/serv...d=15&info=6511
Brasil: nao achei o preço, mas é em torno de 350mil!:shock::shock:
New Whangler nao achei.
[]´s
Dei uma pesquisada muitooo rapida:
http://www.carroantigo.com/portugues...rro_antigo.htm
[]´s
Loiro,
É isto mesmo, para veiculos muito antigos você consegue se preencher uma série de quesitos e provas de associações a clubes, etc. E provar que é colecionador e mais um turbilhão de documentos.
Mas se você quiser trazer um carro usado com poucos anos de uso te digo que é inviavel para não dizer impossivel.
Bom dia Fernando;
A Legislação brasileira proíbe a importação de veículos usados para uso. Como colecionador é possível mas totalmente inviável financeiramente para carros comuns, torna-se compensatórios quando se trata de relíqueas.
Abraços,
Alcione
Embaraço aduaneiro
Não incide IPI na importação de produto por pessoa física
Pessoa física que faz importação de produto para uso próprio não tem de pagar IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O entendimento, com base em julgados do Supremo Tribunal Federal, é do juiz federal, Edvaldo Gomes dos Santos, da 2ª Vara Federal de Santos (SP), que isentou Cláudio Pinheiro da Rocha Fragoso de pagar imposto sobre a importação de um veículo.
O consumidor ajuizou mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato da Alfândega do Porto de Santos que tinha por objetivo recolher IPI na operação de importação.
No MS, a defesa alegou que o artigo 46 do Código Tributário Nacional fere frontalmente o princípio constitucional da não-cumulatividade do IPI. Isso porque o consumidor — pessoa física — não promove qualquer atividade que lhe proporcione a utilização do crédito acumulado do tributo nas operações de importação, já que o bem é destinado a uso próprio.
O princípio da não-cumulatividade existe para impedir que o ônus do imposto se vá acumulando em cada operação — se incidiu sobre a matéria prima — não se deve reproduzir esse ônus no produto final.
O artigo diz que o contribuinte do imposto é o importador ou quem a lei a ele equiparar. Ou seja, incide o tributo para qualquer produto estrangeiro seja por pessoa física ou jurídica.
Os advogados sustentaram, ainda, que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que, em razão do principio da não-cumulatividade, aqueles que não são contribuintes do ICMS e do IPI, não devem ser forçados a pagar esse tributo quando da importação de bens do exterior.
O juiz Edvaldo Gomes dos Santos, ao analisar o pedido, destacou que o imposto sobre produtos industrializados tem como fato imponível o seu desembaraço aduaneiro quando é de procedência estrangeira. Por isso, a importação do veículo está sujeita a incidência do IPI.
Segundo ele, no entanto, o STF já decidiu, em dois recursos extraordinários, pelo descabimento da exigência do IPI incidente sobre bem importado do exterior por pessoa física, por conta do princípio da não-cumulatividade do tributo.
Assim, com base neste precedente o juiz acolheu a liminar e livrou o consumidor de pagar o tributo sobre a importação. Rejeitou, contudo, a condenação aos honorários advocatícios. Aplicou a súmula 105 do STJ que diz: “Na ação de Mandado de Segurança não se admite condenação em honorários advocatícios”.
O consumidor foi representado pelos advogados Nelson Monteiro Junior e Rodrigo Helfstein, do escritório Monteiro & Neves Advogados Associados.
Processo: 2007. 61.04.010536-9
Revista Consultor Jurídico, 6 de janeiro de 2008
Meu carro é um Scenic 2001/2002 (frente nova). Comprei no final de 2001 e paguei mais ou menos R$35.000,00 com o dólar a US$2,50 mais ou menos, ele custou US$14.000,00. O carro está hoje com 39.500km, tem air gag, direção hidráulica, ar condicionado, trava elétrica, pintura metálica e outros cacarecos...é 1.6 e 16v.
Hoje o mais barato, com tudo igual e sem ar condicionado custa R$55.000,00 (no site da Renault). O ar não consta nem como opcional. O modelo acima já com ar custa quase R$60.000,00. Com o dólar a US$1,75 custam respectivamente US$31.400,00 e US$34.300,00.
No meu entender o que aconteceu é que com a perspectiva da entrada do nosso querido presidente Lula no cargo o dólar disparou quase chegando a R$4,00. Como muitas peças são importadas e para compensar fabricar carros em outro país os fabricantes subiram seus preços. Como o apocalipse não se confirmou o valor voltou ao normal mas os preços não regrediram. Hoje temos um tripé, pagamos por um Scenic, levamos um KA e tomamos no c....
E ainda assim "nunca na história desse país se vendeu tanto carro"
E não aparece ninguém de saco roxo (como dizia o Collor) para obrigar a baixarem seus valores. Tudo no Brasil é absurdamente caro, na Argentina, que é pobre como nós, o custo das ligações e torpedos saem pela metade.
EEEEEEEEEEEEEEE Brasil.............
Mauro, temos um topico bem legal pra falar do Lula e dos problemas do Brasil: http://www.4x4brasil.com.br/forum/sh...ad.php?t=34510 participe.
[]'s
Navegando na net, me lembrei deste tópico ...
Acho q nós jipeiros aqui presentes nascemos no país errado,
Deêm uma olhada nos preços dos brinquedos (nos States), segue alguns link's:
http://cgi.ebay.com/ebaymotors/Cars-...=p4506.c0.m245
http://cgi.ebay.com/ebaymotors/Cars-...=p4506.c0.m245
http://cgi.ebay.com/ebaymotors/Cars-...=p4506.c0.m245
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http://cgi.ebay.com/ebaymotors/Cars-...=p4506.c0.m245
E esse aqui p/ reformar então:
http://cgi.ebay.com/ebaymotors/Cars-...=p4506.c0.m245
E pensar que hoje em dia por aqui só um chassizinho tá na casa dos 2K.
Bom, tem muito mais, deêm uma pesquisada nesse site por willys, jeep, wrangler ... é p/ passar raiva rs.
[ ]'s Não Acredito :shock:
isso ae ..... apoiem os politicos :concordo:
nao eh problema de imposto e sim criatividade :mrgreen:
assim a ford faz outro suv na plataforma do ka e a gm faz um hummer em cima do celta :mrgreen: