
Postado originalmente por
Sergio Rocha
Mais uma tentativa de fraude na eleição.Abaixo o artigo 245 da C onstituição Brasileira.
Art. 245. A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o poder
público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes
de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade
civil do autor do ilícito.
A Constituição na íntegra poderá ser acessada no link abaixo.
http://www.ancine.gov.br/media/Const...deral_EC53.pdf
E mais uma coisa vc NÃO PODE ser presidente.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal
e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos
da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante
o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República
e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e
do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual
ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
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