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  • #1
    Usuário Avatar de Night64
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    A ultima do CONTRAN...




    Parece piada... Grifos meus, OK?

    RESOLUÇAO No. 245 DE 27 DE JULHO DE 2007
    Dispõe sobre a instalação de equipamento obrigatório,
    denominado antifurto, nos veículos novos saídos de
    fábrica, nacionais e estrangeiros.
    O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o disposto no Decreto no 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito –SNT;
    Considerando as atribuições conferidas ao CONTRAN pela Lei Complementar no 121, de 9 de fevereiro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas e dá outras providências e o disposto no caput do art. 105, da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, a fim de estabelecer a obrigatoriedade de equipamento antifurto nos veículos novos saídos de fábrica, produzidos no País ou no exterior;
    Considerando a necessidade de dotar os órgãos executivos de trânsito de instrumentos modernos e interoperáveis para planejamento, fiscalização e gestão do trânsito e da frota de veículos;
    Considerando o que consta do Processo no 80001.003014/2007-99,
    RESOLVE:
    Art. 1o - Todos os veículos novos, saídos de fábrica, produzidos no País ou importados a partir de 24 (vinte e quatro) meses da data da publicação desta Resolução somente poderão ser comercializados quando equipados com dispositivo antifurto.
    §1o - O equipamento antifurto deverá ser dotado de sistema que possibilite o bloqueio e rastreamento do veículo.
    §2o - Serão vedados o registro e o licenciamento dos veículos dispostos no caput deste artigo, que não observarem o disposto nesta Resolução.
    §3o Os veículos de uso bélico não estarão sujeitos a obrigatoriedade disposta no caput deste artigo.
    Art. 2o - O órgão máximo executivo de trânsito da União definirá, no prazo de noventa dias, as especificações do dispositivo antifurto e do sistema de rastreamento de que trata o artigo 1o desta Resolução.
    Art. 3o - O equipamento antifurto e o sistema de rastreamento deverão ser, previamente, homologados pela ANATEL, órgão responsável pela regulamentação do espectro de transmissão de dados, e pelo DENATRAN.
    Art. 4o - Caberá ao proprietário do veículo decidir sobre a habilitação do
    equipamento junto aos prestadores de serviço de rastreamento e localização, definindo o tipo e a abrangência do mesmo.
    Art. 5o - As informações sigilosas obtidas através do rastreamento do veículo deverão ser preservadas nos termos da Constituição Federal e das leis que regulamentam a matéria e serão disponibilizadas para o órgão gestor do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, criado pela Lei Complementar n o 121 de 09 de fevereiro de 2006.
    Art. 6o O descumprimento do disposto no artigo 2o desta Resolução sujeitará o infrator à aplicação das sanções previstas no Art. 237, do Código de Trânsito Brasileiro.
    Art. 7o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    ALFREDO PERES DA SILVA
    Presidente
    ELCIONE DINIZ MACEDO
    Ministério das Cidades – Suplente
    JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO
    Ministério da Ciência e Tecnologia – Suplente
    RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
    Ministério da Defesa – Suplente
    CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE XAVIER
    Ministério da Educação – Suplente
    CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
    Ministério do Meio Ambiente – Suplente
    VALTER CHAVES COSTA
    Ministério da Saúde – Titular
    EDSON DIAS GONÇALVES
    Ministério dos Transportes – Titular

  • #2
    Essa medida já era esperada e estava em trâmite a mais de um ano. Só não haviam publicado ainda, por que as especificações do tal dispositivo anti-furto não tinham saído (estavam definindo qual empresa paga a melhor comissão, se é que me entendem)....
    Por enquanto é somente para os carros 0Km e as montadoras de 24 meses (2 anos) ainda pra se adequarem....pro usados então, isso deve demorar um bocado.....quero ver os caras convencerem essas Kombis véias que tem por aí a colocar isso, o dispositivo vai custar mais caro que o carro...

    Abs.

  • #3
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    Conclusão: carro 0 Km mais caro...
    Uma coisa que irá ocorrer, e já está acontecendo, com essa onda de rastreadores nos carros, é o aumento dos sequestros relâmpagos. Ou seja, antes os assaltantes roubavam a vítima, que era deixada no local, e só levavam o carro. Quando souberem que quase todos os carros novos têm rastreadores, vão levar a vítima junto, vão revistar o carro em um local ermo até descobrirem onde está instalado o rastreador, retirá-lo, e só após vão liberar a vítima.
    Pois é, problemas da vida moderna...

  • #4
    Folgado, um amigo que trabalha na Engenharia da Fiat me disse que a idéia é colocar o rastreador dentro no módulo de injeção. O módulo ainda vai ser codificado de forma a não possibilitar o intercâmbio de peças.
    Resultado, se der algum pau no carro, vai ter que morrer na concessionária.

    Abs.

  • #5
    Banido
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    29/07/2006
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    Leo, a idéia é boa, e pra concessionária é uma ótima, já que ninguém vai poder consertar o módulo de injeção a não se na própria concessionária...

  • #6

    Unhappy

    Citação Postado originalmente por Folgado Ver Post
    Pois é, problemas da vida moderna...
    Permita-me dizer de outra forma: problemas de BRASIL...
    [SIZE="3"]André Carvalho
    "There's no replacement for displacement."

  • #7
    Banido
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    29/07/2006
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    Citação Postado originalmente por cmte_carvalho Ver Post
    Permita-me dizer de outra forma: problemas de BRASIL...
    pois é, e sem a menor perspectiva de melhora, infelizmente...

  • #8
    Citação Postado originalmente por Folgado Ver Post
    pois é, e sem a menor perspectiva de melhora, infelizmente...
    pra melhorar basta que as bombas começem a explodir,assim que alguns começarem a queimar tudo e sair por ai dando tiro na bunda deste bando de folgados (que ç dizem governantes)as coisas melhoram!!!!!!!!!!!! OU QUANDO O POVO DECIDIR QUE SALARIO DE POLITICO NAO PODE SER MAIOR QUE 10 MINIMOS(AI TA RESOLVIDO O PROBLEMA DE DESTRIBUIÇAO DE RENDA) + infelismente brasileiro aprende que, samba e futebol é sinonimo de sociabilidade,que churras todo sabado com carne de terceira, é qualidade de vida, que carro ok,no brasil ja nao é + carroça....... E QUE CRIANÇAS SENDO ARRASTADAS POR AVENIDAS É COMUM. (toda vez que lembro disto ainda choro!!),puts que parriu,a piazada ta ferrada ç as coisas continuarem assim.

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