"De modo geral toda a importação de veículos necessita dos mesmos documentos, seja efetuada via independente (pessoa física ou loja) ou por meio de uma concessionária da marca. Portanto sempre haverá a bendita 4ª via, senão o veículo sequer poderia sair do porto ou aeroporto onde chegou.
Nosso problema foi com a importação de veículos usados, pois estes possuiriam um valor menor de mercado e pagariam tributos menores. Até aí tudo bem, só que o brasileiro descobriu um jeitinho de pagar menos tributos. O cara comprava no exterior um veículo zero em nome de um "laranja" e após 1 mês esse laranja "vendia" o carro para o tal fulano como se fosse "usado" por um valor que era bem menor do que aquele que era pago pelo carro. Por esse motivo proibiram a importação de usados.
Só que nos anos 90 ainda não havia uma legislação que proibisse isso, era só uma prática da Receita Federal, motivo pelo qual alguns veículos importados como usados (fossem realmente usados ou não) foram liberados por liminares da justiça enquanto se discutia a questão. Diante da ordem dos juízes, a receita federal liberou os veículos para rodar e os Detrans emitiram os documentos de propriedade. Como a receita ganhou praticamente todas as ações, agora os carros são "micos", pois podem ser apreendidos a qualquer momento.
Para se ter certeza do negócio, basta ver se nos documentos de importação consta que o veículo é zero KM. Nesse caso tá tudo bem. De qualquer forma, os Detrans que registravam os veículos pela 1ª vez ficavam com cópias dos documentos de importação dos carros, era uma obrigação legal.
Veja o meu caso: Meu carro está registrado no Paraná. Aqui ele está liberado, mas o primeiro registro dele é de Minas Gerais, é lá que os documentos de importação ficaram registrados. Como ele veio Zero KM e foi comprado na Brabus (SP) eu tenho todos os documentos de importação (só que com o carimbo do Detran de MG).
O problema que pode dar é o teu carro estar OK no seu estado, mas haver uma pendência de importação de outro estado. Como os sistemas de dados (até hoje) não são interligados e os Detran são meio desorganizados, pode ser que esses carros venham a ser apreendidos ou não. A chance existe, mas só acontece com quem não verifica a situação do carro junto ao Detran antes de comprar ele ou não faz a transferência, pois, normalmente, nos Detrans constam as restrições judiciais que os veículos possuam e isso não permite a venda e revenda do carro. Há excessões com algumas Ciretrans do interior, corrupção, documentos falsos e tal.
Se vc. já tem um veículo registrado em seu nome e sem restrições. A situação deve estar OK. Se vc. tem ou já teve seguro no carro, com certeza está tudo OK, pois um golpe aplicado era segurar um carro enrolado e depois dar PT nele (Perda Total), aí o cara comprava um carro legalizado com o dinheiro da indenização, as seguradoras já fazem uma verificação geral do veículo antes de segurar.
Desculpe o mail longo. Qualquer coisa me passe um MP.
Os documentos que vc. deve ter são: A Nota Fiscal do Veículo, A Declaração de Importação (DI) e a DARF (guia de recolhimento dos tributos) todos eles dizendo que o carro era ZERO KM.
Se vc. tiver dúvidas, um despachante pode fazer um rastreamento junto ao Detran e saber da onde veio o carro e se existe restrição nele. "
do membro Roggi de Curitiba-PR do forum Mitsumania:
http://www.cyberdoc.com.br/eclipse/f...b03649037ce868
VER TAMBÉM:
http://www.carroantigo.com/portugues...rro_antigo.htm
Para simulação de cálculos de impostos faça o download do programa:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Le...ana0062004.htm
Tentei a imágem da 4ª via mas não consegui.
Fiz uma busca no site do Ministério da Fazenda mas com estava sem tempo de ler tudo posto aqui o link das 6 respostas encontradas:
http://www.fazenda.gov.br/busca.asp?...orta%E7%E3o%22
valeu