x
Convex Datacenter
Resultados 1 a 12 de 12
  • #1
    Banido
    Entrada
    18/03/2003
    Idade
    54
    Posts
    780
    Agradecimento: 1

    4a Via de Importação




    olá amigos
    será que alguém poderia por no site fotos de uma 4a via de importação de veiculos? como é a tal 4a via? que eu saiba é só para veiculos importados não oficiais. vem em 4 folhas? o que tem que ser mais checado?
    grato

  • #2
    Banido
    Entrada
    03/12/2004
    Idade
    54
    Posts
    636
    Agradecimento: 1
    Numa rápida pesquisa na web colhi alguns dados:


    "De modo geral toda a importação de veículos necessita dos mesmos documentos, seja efetuada via independente (pessoa física ou loja) ou por meio de uma concessionária da marca. Portanto sempre haverá a bendita 4ª via, senão o veículo sequer poderia sair do porto ou aeroporto onde chegou.

    Nosso problema foi com a importação de veículos usados, pois estes possuiriam um valor menor de mercado e pagariam tributos menores. Até aí tudo bem, só que o brasileiro descobriu um jeitinho de pagar menos tributos. O cara comprava no exterior um veículo zero em nome de um "laranja" e após 1 mês esse laranja "vendia" o carro para o tal fulano como se fosse "usado" por um valor que era bem menor do que aquele que era pago pelo carro. Por esse motivo proibiram a importação de usados.

    Só que nos anos 90 ainda não havia uma legislação que proibisse isso, era só uma prática da Receita Federal, motivo pelo qual alguns veículos importados como usados (fossem realmente usados ou não) foram liberados por liminares da justiça enquanto se discutia a questão. Diante da ordem dos juízes, a receita federal liberou os veículos para rodar e os Detrans emitiram os documentos de propriedade. Como a receita ganhou praticamente todas as ações, agora os carros são "micos", pois podem ser apreendidos a qualquer momento.

    Para se ter certeza do negócio, basta ver se nos documentos de importação consta que o veículo é zero KM. Nesse caso tá tudo bem. De qualquer forma, os Detrans que registravam os veículos pela 1ª vez ficavam com cópias dos documentos de importação dos carros, era uma obrigação legal.
    Veja o meu caso: Meu carro está registrado no Paraná. Aqui ele está liberado, mas o primeiro registro dele é de Minas Gerais, é lá que os documentos de importação ficaram registrados. Como ele veio Zero KM e foi comprado na Brabus (SP) eu tenho todos os documentos de importação (só que com o carimbo do Detran de MG).
    O problema que pode dar é o teu carro estar OK no seu estado, mas haver uma pendência de importação de outro estado. Como os sistemas de dados (até hoje) não são interligados e os Detran são meio desorganizados, pode ser que esses carros venham a ser apreendidos ou não. A chance existe, mas só acontece com quem não verifica a situação do carro junto ao Detran antes de comprar ele ou não faz a transferência, pois, normalmente, nos Detrans constam as restrições judiciais que os veículos possuam e isso não permite a venda e revenda do carro. Há excessões com algumas Ciretrans do interior, corrupção, documentos falsos e tal.
    Se vc. já tem um veículo registrado em seu nome e sem restrições. A situação deve estar OK. Se vc. tem ou já teve seguro no carro, com certeza está tudo OK, pois um golpe aplicado era segurar um carro enrolado e depois dar PT nele (Perda Total), aí o cara comprava um carro legalizado com o dinheiro da indenização, as seguradoras já fazem uma verificação geral do veículo antes de segurar.

    Desculpe o mail longo. Qualquer coisa me passe um MP.


    Os documentos que vc. deve ter são: A Nota Fiscal do Veículo, A Declaração de Importação (DI) e a DARF (guia de recolhimento dos tributos) todos eles dizendo que o carro era ZERO KM.
    Se vc. tiver dúvidas, um despachante pode fazer um rastreamento junto ao Detran e saber da onde veio o carro e se existe restrição nele. "


    do membro Roggi de Curitiba-PR do forum Mitsumania:
    http://www.cyberdoc.com.br/eclipse/f...b03649037ce868



    VER TAMBÉM:

    http://www.carroantigo.com/portugues...rro_antigo.htm


    Para simulação de cálculos de impostos faça o download do programa:
    http://www.receita.fazenda.gov.br/Le...ana0062004.htm


    Tentei a imágem da 4ª via mas não consegui.

    Fiz uma busca no site do Ministério da Fazenda mas com estava sem tempo de ler tudo posto aqui o link das 6 respostas encontradas:
    http://www.fazenda.gov.br/busca.asp?...orta%E7%E3o%22


    valeu

  • #3
    Usuário Avatar de marcelo nunes
    Entrada
    14/01/2004
    Local
    Santo André/SP
    Idade
    57
    Posts
    513
    Agradecimentos: 7
    Quando do desembaraço aduaneiro, que é o trâmite para apuração dos tributos na entrada de qualquer mercadoria imprtada no país, são apresentados pelo importador:

    Autorização para Desembaraço de Mercadoria Importada - ADMI ( em 4 vias)

    Declaração de Importação -DI ( em 4 vias)

    A chamada "4ª via" de que tanto se fala é a última via da DI, que deve acompanhar a mercadoria por toda a sua vida útil.

    Este documento é entregue ao contribuinte junto com a 1ª via da ADMI, mas só a 4ª via da DI segue sempre junto com a mercadoria, para onde ela for. A 1ª via da ADMI pode ficar com o importador, ele não precisa entregar para quem comprar o carro dele, por exemplo.

    No caso de um veículo, a 4ª via da DI não é necessariamente de porte obrigatório, como o Certificado de Registro. Mas ela é o documento comprobatório da regularidade da importação e do regular desembaraço aduaneiro. Em caso de averiguação pela Receita Federal da regularidade da importação, a DI é o documento que atesta que a liberação foi efetuada regularmente pela própria Receita.

    Citei a ADMI porque já defendi alguns casos de pessoas que tiveram sua mercadoria apreendida, inclusive automóveis, por manterem consigo a 4ª via deste documento, o que é totalmente irregular! A 4ª via da ADMI fica retida com a Receita Federal quando do desembaraço aduaneiro.

    Se a mercadoria "escapa" da fiscalização ( pelo "buraco da tela", como dizem), apresentar a 4ª via da ADMI prova justamente que houve um desvio, que a mercadoria não passou regularmente pela Receita Federal, por isso o documento não foi retido. Pode ter sido desviado no porto, por exemplo.

    Daí o sujeito compra o carro já usado, aceita de boa fé que o carro está 100% regular porque afinal ele "tem a 4ª via", só que não é a 4ª via da DI, mas é da ADMI...

    E, se já há alguma investigação a respeito da entrada irregular no país daquele carro, quando a Receita exige a apresentação da 4ª via ele vai todo contente e mostra o documento que jamais deveria estar na mão dele... Isso dá início simplesmente a ação penal por descaminho, que é o correspondente do contrabando quando a mercadoria não é proibida (como drogas por exemplo) e o coitado de boa fé se encrenca pra valer.

    Vou pegar uma 4ª via de DI no escritório mais tarde, scannear e colocar aqui.

  • #4
    Usuário Avatar de marcelo nunes
    Entrada
    14/01/2004
    Local
    Santo André/SP
    Idade
    57
    Posts
    513
    Agradecimentos: 7
    Seguem os 32 itens que devem constar de uma DI

    1. Natureza da operação
    Identificação do tipo de importação para a qual será elaborada a declaração de importação, conforme tabela.
    2. Tipo de importador
    Identificação da pessoa que está promovendo a entrada, no País, de mercadoria procedente do exterior.
    3. Identificação do importador
    Número de inscrição no CNPJ ou CPF, do importador.
    4. Empresa declarante
    Número de inscrição no CNPJ do declarante, quando se tratar da ECT ou de empresa de transporte internacional expresso habilitada pela SRF.
    5. Representante legal
    Número do CPF da pessoa habilitada a representar o importador ou da pessoa habilitada a representar a ECT ou a empresa de transporte internacional expresso.
    6. País de procedência
    Código do país onde a mercadoria se encontrava no momento de sua aquisição e de onde saiu para o Brasil, independentemente do país de origem ou do ponto de embarque final, de acordo com a tabela Países, administrada pelo BACEN.
    7. Peso líquido
    Somatório dos pesos líquidos das mercadorias objeto do despacho, expresso em Kg (quilograma) e fração de até cinco casas decimais.
    8. UL de despacho
    Unidade da SRF responsável pela execução dos procedimentos necessários ao desembaraço aduaneiro da mercadoria importada, de acordo com a tabela Órgãos da SRF, administrada pela SRF.
    9. Data do embarque
    Data de emissão do conhecimento de transporte, da postagem da mercadoria ou da partida da mercadoria do local de embarque.
    10. Recinto alfandegado
    Código do recinto alfandegado onde se encontre a mercadoria, conforme a tabela Recintos Alfandegados, administrada pela SRF.
    11. Setor
    Código do setor que controla o local de armazenagem da mercadoria, conforme tabela administrada pela Unidade local.
    12. Tipo de embalagem
    Espécie ou tipo de embalagem utilizada no transporte da mercadoria submetida a despacho, conforme a tabela Embalagens, administrada pela SRF.
    13. Volumes
    Quantidade de volumes objeto do despacho, exceto para mercadoria a granel.
    14. Via de transporte
    Via utilizada no transporte internacional da carga, conforme tabela.
    15. Conhecimento de carga
    Documento emitido pelo transportador ou consolidador, constitutivo do contrato de transporte internacional e prova de propriedade ou posse da mercadoria importada.
    16. Frete total
    Custo do transporte internacional da mercadoria objeto do despacho, na moeda negociada, de acordo com a tabela Moedas, administrada pelo BACEN. As despesas de carga, descarga e manuseio associadas a esse trecho devem ser incluídas no valor do frete.
    17. Seguro total
    Valor do prêmio de seguro internacional relativo às mercadorias objeto do despacho, na moeda negociada, de acordo com a tabela Moedas, administrada pelo BACEN.
    18. Número da LSI
    Número de identificação da Licença Simplificada de Importação
    19. Regime de tributação
    Regime de tributação pretendido, conforme tabela Regimes de Tributação, administrada pela SRF.
    20. Fundamento legal
    Enquadramento legal que ampara o regime de tributação pretendido, conforme tabela Fundamentação Legal, administrada pela SRF.
    21. Motivo
    Indicação do motivo da admissão temporária de bens, nas hipóteses previstas no art. 5º da IN 164/98, conforme tabela administrada pela SRF.
    22. Classificação
    Código da mercadoria segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM ou da Tabela Simplificada de Designação e de Codificação de Produtos – TSP, administradas pela SRF
    23. Destaque
    Destaque da mercadoria dentro do código NCM, para fins de licenciamento de importação.
    O importador deverá utilizar a função Consulta a Tratamento Administrativo para verificar se existe algum destaque NCM para a mercadoria ou operação de importação. Caso existam destaques NCM para a referida classificação e a mercadoria a ser importada não se enquadrar em nenhum dos destaques, o importador deverá informar o código 999.
    24. MERCOSUL
    Informação obrigatória quando se tratar de importação originária de Estado-Parte integrante do Mercosul.
    25. Unidade de medida estatística
    Unidade de medida estabelecida para a NCM.
    26. Quantidade na medida estatística
    Quantidade da mercadoria expressa na unidade de medida estatística.
    27. Peso bruto
    Peso bruto das mercadorias constantes da adição, expresso em Kg (quilograma) e fração de até cinco casas decimais.
    28. Peso líquido
    Peso líquido das mercadorias constantes da adição, expresso em Kg (quilograma) e fração de até cinco casas decimais.
    29. Valor unitário
    Valor da mercadoria na unidade comercializada, na condição de venda (incoterm) e na moeda negociada, de acordo com a fatura comercial.
    30. VMLE
    Valor total das mercadorias objeto do despacho, no local de embarque e na moeda negociada, conforme a tabela Moedas, administrada pelo BACEN. Quando as mercadorias objeto da declaração tiverem sido negociadas em moedas diversas, esse valor deve ser informado em Reais.
    31. Especificações
    Descrição completa da mercadoria, de modo a permitir sua perfeita identificação e caracterização.
    32. Peso bruto
    Somatório dos pesos brutos dos volumes objeto do despacho, expresso em Kg (quilograma) e fração de cinco casas decimais.
    33. Código da Receita
    Código da receita tributária conforme a Tabela Orçamentária, administrada pela SRF.
    34. Código do banco e da agência
    Código do banco e da agência arrecadadora dos tributos devidos.

  • #5
    Usuário Avatar de marcelo nunes
    Entrada
    14/01/2004
    Local
    Santo André/SP
    Idade
    57
    Posts
    513
    Agradecimentos: 7
    Nem precisei ir ao escritório...

    Segue cópia da 4ª via da DI dos carros que importamos para o escritório, uns anos atrás...isso não deveria estar aqui em casa...
    Miniaturas de Anexos Miniaturas de Anexos -di1_179.jpg  

  • #6
    Usuário Avatar de marcelo nunes
    Entrada
    14/01/2004
    Local
    Santo André/SP
    Idade
    57
    Posts
    513
    Agradecimentos: 7
    Segunda página.
    Miniaturas de Anexos Miniaturas de Anexos -di2_315.jpg  

  • #7
    Usuário Avatar de marcelo nunes
    Entrada
    14/01/2004
    Local
    Santo André/SP
    Idade
    57
    Posts
    513
    Agradecimentos: 7
    Terceira página
    Miniaturas de Anexos Miniaturas de Anexos -di3_290.jpg  

  • #8
    Usuário Avatar de marcelo nunes
    Entrada
    14/01/2004
    Local
    Santo André/SP
    Idade
    57
    Posts
    513
    Agradecimentos: 7
    Quarta página
    Miniaturas de Anexos Miniaturas de Anexos -di4_316.jpg  

  • #9
    Banido
    Entrada
    18/03/2003
    Idade
    54
    Posts
    780
    Agradecimento: 1

    4a via

    ola amigo
    esta via que mostrou é a que deve estar no carro certo?
    abraços

  • #10
    Usuário Avatar de marcelo nunes
    Entrada
    14/01/2004
    Local
    Santo André/SP
    Idade
    57
    Posts
    513
    Agradecimentos: 7
    Esta é a 4ª via tão falada. Como eu havia dito na primeira mensagem que postei, ela não é de porte obrigatório. Ou seja, quando você rodar com o carro não precisa estar com ela . Exatamente como em um carro nacional, você só precisa ter o certificado de registro do carro quando rodar com ele.

    O que ocorre com a 4ª via é o mesmo que ocorre com a sua guia de IPVA, que pode ser exigida no licenciamento, mas não numa blitz de trânsito. Mas você deve guardar a via paga para que possa se defender se receber cobrança indevida no futuro.

    Observe que importamos um lote de 6 carros para que eu e os diretores da empresa usássemos naquela época. Então a 4ª via era de todo o lote e trazia a descrição de todos os carros (que eram idênticos, mudando as cores somente).

    Caso a receita faderal questionasse alguma coisa, tínhamos o documento conosco, mas era um só para os 6 carros.

    Quando vendemos os carros em 2001, providenciamos um extrato da DI para cada um, que é um documento idêntico à 4ª via e entregamos aos compradores.

  • #11
    Usuário Avatar de Marcelo Carvalhal
    Entrada
    31/05/2005
    Local
    RIO DE JANEIRO/RJ
    Idade
    52
    Posts
    2,473
    Agradecimentos: 2
    Vc pode solicitar para RECEITA FEDERAL a situação de importação de qualquer equipamento e ou veículo.
    Isto é muito interessante já que houve em 1997 algumas importadores que trouxerão carro usados para o BRASIL e os liberarão através de LIMINARES, que atualmente estão exoneradas e os produtos constantes estão sobre BUSCA E APREENSSÃO
    Defenda-se
    Marcelo Carvalhal
    Jeep Dodge Crysler Especialist
    www.unionjeep.com.br compre seu JEEP em Itaipava !

  • #12

    Entrada
    22/11/2018
    Local
    Brasilia/DF
    Posts
    0
    Agradecimentos: 0
    Citação Postado originalmente por Marcelo Carvalhal Ver Post
    Vc pode solicitar para RECEITA FEDERAL a situação de importação de qualquer equipamento e ou veículo.
    Isto é muito interessante já que houve em 1997 algumas importadores que trouxerão carro usados para o BRASIL e os liberarão através de LIMINARES, que atualmente estão exoneradas e os produtos constantes estão sobre BUSCA E APREENSSÃO
    Defenda-se

    Boa tarde a todos!

    Tópico muito informativo!

    Sei que já faz mais de uma década deste último comentário, mas a esperança é a última que morre!
    Se possível, gostaria de saber como se faz essa solicitação junto à Receita de um veículo importado antigo, década de 80 ou 90.
    Sou pessoa física, é possível fazer essa consulta pela internet?
    Quais dados do veículo tenho que ter?

    Agradeço a atenção.

  • Classificados ANUNCIE GRÁTIS

    AQUI VOCÊ ENCONTRA TUDO

    Informações de Tópico

    Usuários Navegando neste Tópico

    Há 1 usuários navegando neste tópico. (0 registrados e 1 visitantes)

    Permissões de Postagem

    • Você não pode iniciar novos tópicos
    • Você não pode enviar respostas
    • Você não pode enviar anexos
    • Você não pode editar suas mensagens
    • BB Code está Ligado
    • Smilies estão Ligados
    • Código [IMG] está Ligado
    • Código HTML está Desligado

    Change privacy settings Alterar definições de privacidade