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Tópico: IPVA 2006

  • #1
    Usuário Avatar de luiztacco
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    19/07/2005
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    IPVA 2006




    Galera, abri esse tópico para tentar esclarecer a minha dúvida sobre o IPVA 2006 do meu vitara. Como esse é o meu primeiro ano de vitara, fiquei um pouco assustado quanto ao preço do IPVA.

    E pesquisando com alguns amigos descobri que o preço está variando muito de um para o outro.

    O meu por exemplo é um Vitara JLXi 96/97 e o preço do IPVA esse ano foi
    sem desconto é de R$ 869,19
    com desconto é de R$ 843,11

    E qual o valor do IPVA de vocês?
    L200 Triton Hpe 2010
    Ex. Tracker 4x4 2008 - Pajerinho 99 GLS-B 3.5 V6 - Suzukis - Vitarinha 97 / Samurai 98 / Grand Vitara 01

  • #2
    Usuário Avatar de AlemãoRS
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    Nao tenho aqui em maos, mas aqui no RS fica em torno de 3% do valor em que esta avaliado o veiculo.
    Abraço
    Leonardo
    Ex-Suzuki Vitara 97 - Kamikaze

  • #3
    Usuário Avatar de marcelo nunes
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    O IPVA varia de estado para estado, pois é tributo de competência estadual.

    Por isso, em alguns estados existe isenção para veículos mais antigos (em MG, por exemplo, não existe essa isenção), em outros a alíquota para carros a álcool é mais baixa, além do que a alíquota é variável de estado para estado( em SP é 4%).

    Por isso o IPVA de qualquer Jeep CJ5 em SP é Zero, aqui a isenção é para veículos acima de 20 anos de idade.

  • #4
    Normalmente o valor é de 4% do carro, o problema é a avaliação que o governo faz do carro.
    Já decidi, vou vender o meu carro para o governo.
    Martin Melcop
    [EX]JPX 95 Enterprise E - MWM+Clark
    Em breve Galactica BSG 75 - Family Car

  • #5
    Usuário Avatar de marcelo nunes
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    O valor do veículo ( base de cálculo do imposto) é o mesmo para todos os estados e para o DF, inclusive é o mesmo utilizado por todas as seguradoras: Tabela FIPE.

    O que muda de estado para estado são as alíquotas e as isenções. Cada alíquota e definida por lei estadual.

    Há alíquotas de 1 a 6%, com variações dentro de cada estado, em função do tipo de veículo, combustível, etc. Em MG, por exemplo, variam de 1 a 4%.

  • #6
    Usuário Avatar de ricardolm
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    Eu concordo com o Martin, vendo meu carro/jipe/moto para o Governo Facil Facil!!! fora o detalhe do Seguro Obrigatorio! é um roubo! a minha moto custa a bagatela de R$140,00, sendo que ela ja tem seguro, dinheiro jogado fora!!!
    Ricardo Moreira - SP
    Can Am Renegade 800, ex-Fourtrax 4x4
    ex-vitara , ex-JPX , ex-Troller , ex-Tracker , ex-L200 Triton Flex, Discovery 3 S TDV6

  • #7
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    O percentual varia de estado para estado, o importante é ficar de olho na avaliação do carro, veja se o preço avaliado (consta no documento de arrecadação) tem q ser o preço de mercado (ou menos hehehe).

    Caso o carro esteja sendo super avaliado entre com um recurso administrativo.

    O recurso varia bastante de um estado para outro, alguns aceitam o recurso antes da arrecadação outros somente após pagamento (com reembolso garantido via conta corrente do contribuinte).

    É importante nesse caso juntar-se provas da avaliação correta tais como cópias de revista (4 Rodas, 4x4Não-Sei-das-Quantas, etc).


    valeu

  • #8
    Usuário Avatar de marcelo nunes
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    Como eu já disse acima, não existe "valor de avaliação".

    A base de cálculo do tributo, ou seja o valor de mercado, é a tabela FIPE ( Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP).

    Já houve muita gente contestando o valor da FIPE como base do IPVA, inclusive frotistas, porém todas as decisões judiciais até a última instância foram pela procedência do valor, pois é comprovado que nenhuma das outras tabelas publicadas atualmente tem uma metodologia tão precisa quanto a da FIPE.

    Tanto que, como eu já informei acima, essa tabela é a empregada por todas as seguradoras para cálculo do prêmio e por todos os estados e pelo DF para cálculo do IPVA.

    Portanto, não há como discutir a base de cálculo, ainda mais considerando como prova tabelas feitas sem o mesmo rigor ( Molicar, quatro Rodas, Jornal do Carro, etc.)

    A tabela FIPE é disponível no site da própria Fundação e no jornal Valor Econômico.

  • #9
    Porém a tabela Fipe é referência, como falei, venderia felizmente para o governo caso ele pague o valor do meu carro. Em seu estado original.
    Martin Melcop
    [EX]JPX 95 Enterprise E - MWM+Clark
    Em breve Galactica BSG 75 - Family Car

  • #10
    Luiz, segundo o site da secretaria de fazenda de Minas, http://www.fazenda.mg.gov.br/empresa...a/consulta.htm , a alíquota de IPVA para automóveis, veículos de uso misto e utilitários é de 4%. Basta vc dividir o valor do imposto sem desconto q estâo te cobrando por 0,04 para descobrir o valor pelo qual seu veículo foi avaliado. Veja se está dentro do preço de mercado, e de uma olhada nesse site da secretaria de fazenda, lá tem todas as tabelas de IPVA para os veículos de Minas... a impressão q eu tive é que os caras jogaram um valor considerando apenas o ano do veículo, ou seja, jogaram um valor só para todos os vitara sem considerar se ele é 2.0, 1.6, 4x4 etc... Confere aí... muitos Estados inventam valores tirados sabe-se lá de onde para certos veículos, sem falar q ainda podem ocorrer erros nas tabelas. Eu mesmo já recorri administrativamente de uma avaliaçâo errada da minha camionete e ganhei. Obs... ô IPVA caro esse de Minas aqui é 2,5%...

  • #11
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    Interessante uma coisa, diante do exemplo q dei acima e achei q a avaliação era nacional fiz uma pesquisa mais criteriosa e vi o seguinte:


    ART. 155 DA CONSTITUICAO FEDERAL:

    COMPETE AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL INSTITUIR:

    I - IMPOSTOS SOBRE:
    (...)
    C - PROPRIEDADE DE VEICULOS AUTOMOTORES.




    ou seja o IPVA é diferente de estado para estado e cada um tem um critério



    Entao penso q seria melhor citarmos os ESTADOS do qual estamos falando pq assim fica facil quem for ler entender que estamos falando desse ou daquele estado.


    No meu caso citei o exemplo do DISTRITO FEDERAL, aqui o imposto NÂO é com base em tabela FIPE, ou seja existe sim "Valor de Avaliação" q é média de mercado.


    "BASE DE CÁLCULO
    A base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo automotor. Para os veículos novos, é
    reduzida de 1/12 (um doze avos) por mês do ano-calendário transcorrido a partir do
    segundo mês do exercício.

    Na elaboração da pauta de valores venais dos veículos usados, foram considerados os
    preços médios de venda no mercado do DF, apurados em publicações especializadas
    (jornais, revistas, periódicos e outros) para veículos em bom estado de conservação
    ,
    individualizados de acordo com sua potência, modelo, ano de fabricação e tipo de
    combustível.

    A Pauta de Valores de Veículos, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2005,
    foi aprovada pela Lei nº. 3.491, de 8 de dezembro de 2004."


    from:http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=119
    clicar no link "Manual IPVA 2005"




    "ALÍQUOTAS

    As alíquotas do IPVA para os veículos de fabricação nacional ou importado são:

    a)1% (um por cento), para caminhões, cavalos-mecânicos, ônibus e microônibus detentores
    de permissão para transporte público de passageiros, máquinas de terraplenagem,
    equipamentos automotores especiais, embarcações e aeronaves;
    b) 2% (dois por cento), para motos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos;
    c) 3% (três por cento), para automóveis, inclusive de esporte e corrida, bem como
    caminhonetas de uso misto e veículos utilitários
    ."


    from:http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=119
    clicar no link "Manual IPVA 2005"


    Desta forma continua válido o exemplo q dei acima sobre recurso de valores de avaliação qdo for o caso do Distrito Federal.

    Tanto q no último recurso q fiz recebí o valor pago a mais, pela super avaliação, uns 90 dias após protocolar o pedido de reconsideração de "valor de mercado", um belo dia estava o depósito na minha C/C.


    Valeu

  • #12
    Usuário Avatar de marcelo nunes
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    Não misture as coisas

    Não vou ficar transcrevendo artigos, incisos e alíneas de leigislação aqui, pois fica enfadonho para quem não é advogado.

    A Constituição Federal permite que cada estado tenha seus critérios para instituir o imposto. Estes critérios versam sobre base de cálculo, alíquotas, isenções, só não podendo esbarrar obviamente em materia constitucional.

    Mas a Constituição, inclusive considerada a emenda nº 3 de 17/3/98, apenas determina aos estados para que instituam o imposto em suas áreas geográficas, podendo estes inclusive não fazê-lo ( até parece...). Critérios, como base de cálculo, alíquotas são matéria de lei complementar de cada estado. Nem o Código Tributário Nacional trata sobre IPVA.

    Por isso, a alíquota de IPVA é livremente estabelecida em cada estado, respeitado somente o limite do não confisco.

    No entanto, apesar de absolutamente TODOS os estados e o DF terem em suas leis complementares que versam sobre o IPVA a menção a "valores de mercado","pesquisados em publicações" ou "levantados em campo", TODOS repetem ipsis litteris em suas tabelas os valores da Fipe, que são obtidos justamente em pesquisa de mercado, levantados em campo e pesquisados em publicações, porém com critérios estatísticos.

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