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  • #1



    Citação Postado originalmente por Bernal
    Grande Dero...Obrigado pelo apoio, realmente a patifaria é geral, mas temos que aprender a nos defender, quanto tive o problema com a P.Seguros, pesquisei muito e descobri cada caso cabeludo que jamais poderia imaginar, na maioria deles a Seguradora se viu na obrigação de pagar o sinistro, o que aconteceu no meu caso, demora...demora! Mas se ficarmos quietos sempre seremos prejudicados, é como se fossemos obrigados a jogar honestamente com que tem todas as cartas marcadas. Se todos brigarem eles irão perceber que as coisas não é só do jeito deles.
    É isso aí pessoal,
    Sem dúvidas temos que ir de encontro aos nossos direitos.

    Mas gostaria de esclarecer, que o corretor de seguros é pago para resolver todos os problemas de seus segurados, não quero desmerecer seu corretor, ou colocar meu trabalho em evidência. Em minha empresa nunca tive casos como este, pois atuamos a favor de nossos clientes, tendo inclusive que cair literalmete na PORRADA COM AS SEGURADORAS, este é o trabalho de corretores éticos.

    Mas muita gente prefere fazer o seguro + barato, e aí nos perguntamos, como pode um corretor fechar um negócio bem abaixo dos seus colegas, é muito simples, ele não tem compromisso com seu cliente, é um simples vendedor ! "quase sempre o barato sai caro"

    Valeu !!!

  • #2
    Banido
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    Paulo,

    Advogado? eu??

    Acho q nao me fiz entender no último coment acima: CDC=Cód. de Defesa do Consumidor, entao. da uma olhada na sua resposta acima e ve se é isso mesmo q vc quiz dizer.

    Boa idéia a do MP, vc tem já alguma coisa rascunhada ?

    valeu

  • #3
    Citação Postado originalmente por dero
    Paulo,

    Advogado? eu??

    Acho q nao me fiz entender no último coment acima: CDC=Cód. de Defesa do Consumidor, entao. da uma olhada na sua resposta acima e ve se é isso mesmo q vc quiz dizer.

    Boa idéia a do MP, vc tem já alguma coisa rascunhada ?

    valeu
    Fui além, é que os banco foram para na CDC, por obrigar os clientes a comprar produtos (seguros) para conseguirem um CDC=crédito diréto ao cliente.OK.

    Quanto a MP, não tenho nada escrito, mas no momento oportuno começamos a trabalhar.

    Valeu !

  • #4
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    Bem, quanto ao exito das ações em face das seguradoras pelos segurados lesados, basta dar uma olhada nos sites dos tribunais.... Alem disso, aqui no meu escritorio, movemos diversas acoes contra seguradoras, as quais foram julgadas procedentes.
    O numero de decisoes favoraveis aos consumidores é infinitamente maior, bem como o numero de julgados que considera a relacao entre segurado-seguradora, relacao de consumo, aplicando-se consequentemente o cdc.
    Mas como no direito, nada é exato e como esse nao é um site de debates juridicos, vou falar apenas de trilhas, ok?
    abraço,
    vinicius
    Ranger 1999 4x4 V6, pneus 33, frente 2007. Explorer 1994, pneus 35, lift 3', bloqueios e.locker, motor 3.0 ngd, guincho 12.000 lbs e outras frescuras!

  • #5
    Banido
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    Vinicius Hauagge,

    Este realmente nao é um site de debates jurídicos, mas estea aki é, e muito interessante:

    http://www.juridico.digibase.ca/foru...a3a39c&act=idx

    com quase 1200 usuários registrados.

    valeu

  • #6

    Seguros

    Estou anexando + uma matéria sobre perda da cobertura do seguro auto.

    Na discussão em torno das cláusulas de exclusão de cobertura de seguro, que voltou à cena, os especialistas alertam que há perda de direito à indenização os motoristas que provocam acidentes após ingerir bebidas, trafegam em velocidade acima do permitido ou desrespeitam a sinalização. Essa é a avaliação do advogado especialista em seguros, Aldo Bertoni.
    Segundo ele, o consumidor deve sempre prestar a atenção, ao contratar um seguro, nas cláusulas que englobam as perdas de direito à indenização em caso de acidente. "Nas condições gerais da apólice de seguros, existem cláusulas relativas à perda de direitos à cobertura, nas quais são listadas as hipóteses em que a seguradora fica isenta de qualquer obrigação relativa ao contrato", explica o advogado.
    Ainda de acordo com Aldo Bertoni, do escritório Innocenti Advogados Associados, o segurado perde o direito à indenização quando o sinistro ocorre por "infração grave ou dolo do segurado", conforme prevê o artigo 1.454 do Código Civil de 1916, que estabelece que o segurado deve "abster-se de tudo que possa aumentar os riscos, ou seja, contrário aos termos estipulados, sob pena de perder o direito ao seguro". O novo Código Civil manteve sem mudanças o artigo de 1916.
    Ele assinala que, nos sinistros de automóveis , também ocasionam a perda de indenização o péssimo estado de conservação do veículo e o empréstimo à pessoa inabilitada, entre outras situações.(Fonte: Jornal do Commércio/RJ)

    TOMEM MUITO CUIDADO !!!

  • #7

    Seguro

    Pessoal, mais notícias sobre a questão.


    Evite as armadilhas no seguro de carros

    Eu tenho seguro, então posso tudo. É o pensamento da maioria das pessoas que compram um carro e contratam o serviço. No entanto, alerta o especialista em Direito Securitário Aldo Bertoni, do escritório Innocenti Advogados Associados, não é bem assim. "O segurado perderá o direito à garantia se agravar o risco, conforme o artigo 728 do novo Código Civil", diz. Exemplo: se o motorista estava dirigindo bêbado e chocou o carro contra um poste, houve agravamento do risco e a seguradora pode não cobrir, caso tenha como provar isso. Agravar o risco é um dos motivos. Há muitos outros. "É claro que cada caso é um caso", lembra o advogado. "É importante que o consumidor fique atento às cláusulas que englobam perdas de direito à indenização." Antes mesmo de comprar o automóvel, é recomendável ao consumidor fazer contato com um corretor de seguros de confiança e procurar utilizar os seus serviços. Nem sempre a apólice mais barata é a melhor. E esse profissional conhece bem o mercado, portanto, poderá informar as melhores opções de preço e condições de cobertura. Daí a importância de ser, senão conhecido, indicado por alguém. A Associação Pro Teste, de defesa do consumidor, orienta o consumidor a pedir para ver o registro do corretor na Superintendência de Seguros Privados (Susep), pois o exercício está regulamentado por lei. "É preciso ter atenção redobrada em relação às cláusulas de exclusão das apólices", recomenda, ainda, Maria Inês Dolci, coordenadora jurídica da entidade. Pesquisa recente da associação, ainda a ser divulgada, indica algumas exclusões: a maioria das seguradoras não indeniza acidentes causados por atos de hostilidade, tumultos, convulsões da natureza, rebeliões, greves e vícios próprios (problemas provenientes do próprio veículo), por exemplo. O consumidor deve pedir esclarecimentos sobre as situações que envolvem cada uma das exclusões. Acidentes por velocidade excessiva não compatível com o local e desrespeito à sinalização também podem levar à perda do direito, aponta Bertoni. Problemas causados por enchentes ainda são muito discutidos, mas Bertoni afirma que as seguradoras têm feito cobertura, a menos que haja agravamento de risco (existam provas, por exemplo, de que o motorista arriscou passar por uma rua alagada). Outro ponto fundamental é não mentir na hora de passar o perfil para a seguradora (onde mora, idade etc.). Mentir no perfil de risco é fraude. Mais sobre a pesquisa da Pro Teste pelo telefone (0--11) 5573-3595.(Fonte: O Estado de São Paulo)

  • #8
    Usuário
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    Estou vendo um Sidekick 5P 94 para comprar só que ele é sinistro e o motor é 2.0 AP a álcool.
    Quais os problemas que posso ter para fazer seguro desta viatura ?
    Fica mais caro ?

  • #9
    Usuário Avatar de bacana00
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    Pessoal,

    Piorando a discussão,
    Se as seguradora investissem na desburocratização de serviços prestados os seus preços poderíam ser muito menores... Elas burocatizam tanto que ninguém pode usar o bom senso... Que muitas vezes pé mais economico e eficáz

  • #10
    Citação Postado originalmente por coringa_sp
    Estou vendo um Sidekick 5P 94 para comprar só que ele é sinistro e o motor é 2.0 AP a álcool.
    Quais os problemas que posso ter para fazer seguro desta viatura ?
    Fica mais caro ?
    Alessandro, conforme já informado.

    Em atenção a sua dúvida, gostaria de esclarecer os seguintes pontos :
    Quando há troca de motor, tem que haver a nota fiscal do mesmo, e ainda assim não esta garantida a aceitação do seguro.
    A maioria das seguradoras só aceitam seguro novo, para carros com no máximo 10 anos de uso, ou seja, em pouco tempo o carro não terá aceitação no mercado.

    Fico a sua disposição,

  • #11
    Citação Postado originalmente por bacana00
    Pessoal,

    Piorando a discussão,
    Se as seguradora investissem na desburocratização de serviços prestados os seus preços poderíam ser muito menores... Elas burocatizam tanto que ninguém pode usar o bom senso... Que muitas vezes pé mais economico e eficáz
    É Bacana, vc tem razão, mas vai muito além disto.
    Estamos descobrindo que os Fabricantes, não estão com seus estoques "peças novas" disponíveis. Temos tido demora na regularização de sinistros, devido a não encontrar no mercado peças de carros, muitas das vezes carros populares nacionais. Os fabricantes anunciem aumento de vendas, mas as Concessionárias estão quebrando, e por este fato não comprar peças de carros mais antigos Ex. 99 para revender, daí o mercado cada vês mas fica sem peças para reposição.

    As seguradoras por sua vês, tem que dar perda total em muitos veículos, ou por não encontrar peças, ou por ser muito alto o custo das mesmas, além do roubo, que dependendo da região não deixa de crescer, apesar da notícias irreais.

    Valeu !!!

  • #12
    Usuário Avatar de bacana00
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    Pois é Paulo, esse mercado tá muito complicado, o pior é que depois quem se passa por careiro é o corretor... Seguros de carros 4x4 então nem se fala, só pelo fato de ter tração o pessoal das seguradoras já mete a faca... Quem sabe nosso país começa a mudar logo depois dessa palhaçada toda... Como já dizia Rita Lee, Qume sabe os tronbadinhas crescem e viram políticos... Aconteceu olha aí...

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