Amigos, desde que frequento o Fórum tenho visto que muitos usuários possuem dúvidas quanto a procedimentos relacionados à legislação de trânsito. É muito comum também ver comentário do tipo "em tal lugar não faz isso" ou "em tal lugar se faz isso..." no que tange à aplicação da legislação de trânsito. É importante lembrarmos que a legislação de trânsito, incluindo ai as portarias do DENATRAN e as resoluções e deliberações do CONTRAN e claro o próprio Código de Trânsito Brasileiro, só pode ser alterada, revogada pela União. Determinado estado brasileiro não pode impor procedimentos contrários ao que dizem as resoluções do CONTRAN ou o próprio CTB. Devemos lembrar que o agente do estado (o vulgo funcionário público) só pode fazer, no exercício da função, o que a lei diz - ao contrário dos particulares, que podem fazer tudo que a lei não proiba. Dessa forma, nenhum funcionário pode impor determinado procedimento sem que haja alguma lei estabelecendo, sob pena de responder criminalmente por abuso de autoridade ou até mesmo prevaricação, sem contar as infrações civis e administrativas. Quero dizer com isso que, antes de sair agindo com base em que fulano ou ciclano disse ou ouviu dizer, o melhor é certificar-se na própria lei - e a internet é um ótimo recurso, desde que utilizada uma fonte confiável, como os sites oficiais do próprio governo. Caso queiram fazer alguma consulta perante determinado órgão público, o melhor é se fazer mediante um documento formal, para que se possa receber a resposta também formal - o que irá respaldá-lo em eventual questionamento futuro. Finalizando, propus este tópico para que possamos debater sobre o assunto e, até mesmo, auxiliar o amigo - real ou virtual - dentro do tema. Mas friso que é importante veicularmos informações consistentes, evitando assim lançar aqui uma resposta sem qualquer fundamentação. Espero que o canal possa ser útil a todos aqueles que buscam essas informações. Um abraço a todos.

Raphael
Brasília-DF

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Lada Laika 93/4