A inspeção veicular de diesel basea-se na norma NBR 13037 da ABNT. A norma descreve todos os procedimentos necessários para medir a opacidade da emissão do escapamento. É a normal pela qual empresas credenciados pela CETESB emitem laudos para veiculos a Diesel evitar de ser multado. É mesma norma que a Controlar segue para aprovar o não seu veículo a diesel.
Porem pela falta de clareza da redação dos artigos 5.4 e 5.6, a inspeção veicular pode apresentar resultar diferentes das oficinas autorizadas pelo próprio CETESB e pode até comprometer a integridade do seu motor.
1 - Discrepância de resultados entre oficinas autorizadas pela Cetesb e a empresa contratada pela Prefeitura de São Paulo.
O artigo 5.6 descreve: "Com o motor em marcha lenta, o acelerador deve ser acionado de modo contínuo e rapidamente, sem golpes, até atingir o final de seu curso".
A diferença de velocidade e o vigor de acionamento do acelerdor pela pessoa, causa resultados diferentes.
Não há referência de qual velocidade que deve ser o acionamento do acelerador. É tão absurdo esta situação que oficinas autorizadas pela Cetesb para esse tipo de ensaio mantem um funcionário com o "pé certo" para poder padronizar suas medições.
2 - Há condição de risco do motor que não é levado em conta pela empresa contratada pela Prefeitura decorrente da dúbia interpretação de sua norma.
O artigo 5.4 que diz "A fim de preservar a integridade mecanica do motor, este deve ser acelerado lentamente até atingir a rotação da máxima livre, certificando-se de sua estabilização na faixa recomendada pelo fabricante. Caso ocorra alguma anormalidade durante a aceleração do motor, desacelerar imediatamente e interromper o ensaio".
As perguntas são;
a - Quando deve aplicar o artigo 5.4 e quando o artigo 5.6?
b - Se a aplicação de 5.4 é só para o início do ensaio, o princípio desse artigo deve ser esquecido ao aplicar o artigo 5.6?
c - Se o motor estourar em consequência da aplicação do 5.6, de quem será a responsabilidade já que há o artigo 5.4 falando sobre a boa prática?
d - Qual a diferença entre "final do curso do acelerador" no artigo 5.6 e a "faixa recomendada pelo fabricante" no artigo 5.4?
Os artigos acima descritos estão na norma NBR 13037 cujo a cópia está comigo. Se alguem foi lesado neste teste pode entrar com processo baseando-se nessa falta de clareza da norma. Para aqueles que ainda vão fazer o teste, e quando perguntarem para voce se podem acelerar 10 vezes até o ponto de corte (???), voce deve responder que não. Isto dependerá de como vai acelerar e até qual a rotação e se ainda vai conforme o artigo 5.4 da norma NBR 13037.
Abraços
Tom