Postado originalmente por
Glaicon
Sérgio, se você pretende adquirir o veículo e mantê-lo regular, poderá fazer usucapião.
Veja o que diz o código civil:
"Usucapião
Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e
incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.
Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá
usucapião, independentemente de título ou boa-fé."
Portanto, se você comprovar a compra (recibo e boa-fé), bastará a posse por mais de três anos.
Se a posse for a qualquer título (achou, ganhou, pegou emprestado e não devolveu
), precisará de 5 anos de posse.
Detalhe: se o veículo estava com a documentação irregular já com o antigo dono (não estava em nome dele, por exemplo), você somará o tempo de posse dele com a sua, podendo propor o usucapião.
Carros antigos, conforme o estado brasileiro, nem pagam IPVA; só o licenciamento.
Por isso, vale à pena comprar de quem está com a posse do veículo e ser feliz!
Por útltimo, defendendo minha classe profissional: contrate um advogado!