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Convex Datacenter
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Hybrid View

  • #1
    Usuário Avatar de Fabil
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    Rebocar um jipe SEM doc? só com nota fical?




    Ae Povo:

    to precisando de ajuda..

    é possivel rebocar um jipe SEM DOCUMENTOS, só tem a nota fiscal de arrematacao de leilao e baixa no sistema sem ter problemas com os zomi?

    claro, atendento a todos os requisitos que o CBT exige, como rebocar no CAMBAO fixo, lanternas traseiras funcionais, colocando uma "placa" em adesivo com os numeros do veiculo rebocador na traseira do rebocado, etc...

    já pesquisei um bocado e no proprio CBT nao regulamenta nada sobre isso, ou seja.. o fato de um carro sem CRVL poder ser rebocado ( com as 4 rodas no chao)..

    alguem já teve experiencia com isso?

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    Fabiano - Samurai speedporco - BH-MG
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  • #2
    só pode em carreta...

    colocou a patinha no chão, precisa de doc.

  • #3
    Usuário Avatar de Fabil
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    vc saberia me dizer onde tá essa regulamentacao?
    Fabiano - Samurai speedporco - BH-MG
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  • #4

    divergencias.

    Citação Postado originalmente por Fabil Ver Post
    vc saberia me dizer onde tá essa regulamentacao?
    O maior problema disso tudo nao e a onde ta escrito, e sim as interpretasoes que os fiscais/policiais dao, pois ao mesmo tempo que pode chega outro e diz que nao, nem mesmo eles se entende.

  • #5
    Usuário Avatar de Fabil
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    poisé... por isso queria ter acesso a regulamentacao oficial p/ se for o caso imprimir e levar caso fosse necessario.

    dei uma procura rapida pelo CBT e nao achei nada a respeito, nem falando que é proibido e nem falando que é permitido..

    por exemplo, quando se diz que "se tocar as rodas no chao" precisa de documentacao, como é que os reboques que apenas levantam um eixo do carro e o outro vai rodando no chao fazem? é proibido tb? ou veiculos destinados a reboque possuem alguma regulamentacao especifica permitindo rebocar no chao uma sucata sem CRLV ?

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  • #6
    Grande Fabil, blz?

    Como tenho (alguma) experiência com o transporte de sucatas (e de veículos em outras situações), vamos às analogias:

    - SE estiver "embarcado" (sem tocar nenhum eixo no chão) é considerado "carga" e não "veículo rodando". Assim, basta ter comprovação da licitude da origem/posse/propriedade (serve a nota fiscal, serve um Doc atrasado ou recibo...)

    - SE estiver "rodando" (tanto faz uma roda de moto, lembra daqueles "trans-moto"?) tem que ter documentos EM DIA para tal.

    Digamos que , por extrapolação extrema, só para ilustrar mesmo, um caminhão daqueles que suspende eixo (geralmente quando vazio) ainda está "usando" (ele, o caminhão) a via.

    Não sei se fui feliz na explicação.

    []s embarcados.

  • #7
    Moderador Avatar de Ronaldo B.
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    Resolução 011/98 do Contran

    Art. 4º. Uma vez efetuada a baixa, sob nenhuma hipótese o veículo poderá voltar à circulação.

    E não adianta alegar que o veículo não está circulando porque está sendo rebocado, porque para ser rebocado o veículo também precisa estar enquadrado dentro do capitulo IX, Seção I, Art. 96 do Código Brasileiro de Trânsito, e veículo baixado não pode ser enquadrado em nenhuma das categorias descritas por não ter documentos.

    []´s

  • #8
    Usuário Avatar de Fabil
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    bom.. está uma salada de informacoes, acabo de ligar num posto da PRF aqui de BH e o oficial me informou que possuindo a nota fiscal de leilao e observando as exigencias de luzes e idenficacao do veiculo rebocador na traseira do rebocado poderia fazê-lo sem problemas...

    "e agora josé? "???? o que fazer? heeheheh

    T+
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