
Postado originalmente por
Tio Eddie
Prezado Marcos e demais colegas foristas,
Antes do comentário uma breve apresentação...dentre outras atribuições minhas, sou auditor da ABNT NBR 15331, sistema de gestão da segurança, requisitos, e consultor de implantação do programa aventura segura da ABETA / Mtur / Sebrae.
Vamos lá:
Cada cliente deve preencher uma declaração de conhecimento de risco, onde os riscos devem ser infromados claramente e por escrito, neste documento deve haver a coleta de informações mínimas sobre o cliente como nome completo, endereço, informações médicas, pessoa para contato em caso de emergência, etc...
Neste documento NÃO pode aparecer isenção de responsabilidade, pois segundo o Cód de defesa do Consumidor (CDC)
"ao prestador de serviços é imputado o dever de cuidado", e segundo o novo código civil, a responsabilidade pela prestação de serviço é
OBJETIVA, não havendo mais a necessidade de nexo de causalidade para que seja inferida culpa/responsabilidade. Ou seja, se vc cobra por um serviço (relação de consumo estabelecida)
A RESPONSABILIDADE PELO CLIENTE É SUA !!!!!
Como sugestão, dê uma olhada na NBR de turismo 4x4 (
www.abnt.net.com.br/mtur ) onde as normas referentes ao turismo de aventura podem ser impressas gratuitamente enquanto da vigência da parceria Mtur/ABNT.
Me coloco a disposição para maiores esclarecimentos
Atenciosamente
Eddie