Para talvez exclarecer algumas duvidas sobre suspensao
Resolução 292/2008-Contran
Art. 6º Na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura.
Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.
Art. 8º Ficam proibidas:
IV – A alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão.
Rebaixamento de Suspensão:
Todas as molas estão desenvolvidas para uma taxa de compressão, para o desenvolvimento
do projeto da mola consideram-se algumas variáveis tais como; o curso da mola (distancia
entre espiras), nº. de espiras (se o caso), o diâmetro do arame, o material e etc.
Buscando uma explicação técnica apresentamos o exemplo abaixo:
Ex.: considerarmos uma taxa de compressão “X” para uma determinada mola com
característica “Y”, e, se cortarmos o nº. de espiras (voltas) mudaremos a característica “Y”,
ou seja para mantermos a mesma suspensão (grau de armotecimento) deveríamos alterar
a taxa de compressão “X” para menos. Também se cortarmos o nº. de espiras da mola
terá uma concentração de tensão excessiva em algum ponto, pois tiraremos a base de
sustentação superior ou inferior da mesma.
Portanto,
para se fazer o rebaixamento deveria ter uma mola menor dimensionada para
suportar a mesma taxa de compressão “X” .
O mesmo funciona para o amortecedor, ele está dimensionado para um determina grau
de amortecimento. Se considerando o curso, a pressão interna, o diâmetro do embolo e etc.
o rebaixamento alteraria estas características do mesmo; portanto o mesmo deverá ser
dimensionado para a mesma situação.
Considerando também a satisfação do cliente pode-se observar que se um dia ele queira
vender o veículo, o mesmo poderá trocar a suspensão atual e voltar a original, ou seja,
o mesmo não terá gasto em relação a peças da suspensão e o carro estará em condições
originas pois, não houve alterações de dispositivos de suspensão estrutura do veículo etc.
(facilita a transação).
Com relação a Resolução/Contran 292/2008,
consideramos que o rebaixamento poderá se feito desde que molas e amortecedores sejam
desenvolvidos especificamente para o determinado fim, considerando o Art.8º da resolução
evidenciou que não devemos alterar as características originais das molas, inclusão,
exclusão ou modificações de dispositivos da suspensão o qual envolve todas as peças que
compõe o sistema de suspensão inclusive o prato de sustentação.