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Convex Datacenter
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  • #193
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    07/07/2004
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    Campos dos Goytacazes/RJ
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    Aqui na minha região a dificuldade é como de todos aqueles que querem mudar de combustível para díesel ou trocar de motor , o problema é a potencia do motor que não poder ser maior do que 10% da potencia do motor anterior como já falei .

    E aqui depois que o carro já esteja documentado , NINGUEM AQUI FICA OLHANDO SE TEM TURBINA , INTERCOOLER OU NÃO , O QUE IMPORTA É O DOCUMENTO , E NO DOCUMENTO DE NENHUM CARRO TEM SE ELE É TURBINADO OU INTERCOOLADO , se vc ver nos carros 0K , em nenhum deles no verdinho tem se ele é turbinado ou não , LOGO :

    Vc pode trocar de turbina , colocar intercooler que não terá problema .

  • #194
    Usuário Avatar de junior888
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    05/10/2010
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    Cotiporã/RS
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    Blz... é, dificilmente eles olham essas coisas, mas é bom ter tudo certinho, a turbina, eu imaginava que nao tinha problema em trocar o caracol, mas o intercooler eu nao sabia mesmo, obrigado gente.
    Abraço
    Toyota Bandeirante, OM-364 Turbo, SPOA, Pneus 35" BF Mud... Em breve k16 + intercooler...
    Cotiporã - RS

  • #195
    Usuário Avatar de Douglas Souza
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    01/10/2009
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    Aqui e minha cidade um rapaz trucou uma rural e deixou 6X6 e passou para diesel mwm e está legalizada, tudo feito este ano. Procura ele no forum. Procura rural 6X6.
    Ranger CS 4X4 3.0 Diesel BF33, Gaiola AP Injetada

  • #196
    Usuário Avatar de Marcelo Cunha
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    18/08/2008
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    Citação Postado originalmente por junior888 Ver Post
    Blz... é, dificilmente eles olham essas coisas, mas é bom ter tudo certinho, a turbina, eu imaginava que nao tinha problema em trocar o caracol, mas o intercooler eu nao sabia mesmo, obrigado gente.
    Abraço
    Boa noite Junior888, vão conferir no máximo a numeração do bloco; então beleza.
    A lei é falha até neste sentido. Sorte sua, boa sorte

  • #197
    Usuário Avatar de rfdex
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    20/06/2005
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    O artigo 230, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro é claro sobre a alteração de características do veículo. Na prática existe um costume por parte das autoridades em não ser muito criterioso neste quesito em relação a determinados componentes. É mais comum alterar suspensão, cor, pneus, etc. Em veículos diesel, por ser muito comum, não se verifica questão de turbina, mas à gasolina sim. Quero dizer que turbina em veículo à gasolina - inclusive carros de passeio - é exceção mesmo. Mas olhar tamanho de caracol, intercooler, etc. Não se olha mesmo! Tudo depende do agente que está fiscalizando, se será ou não muito criterioso. De qualquer forma, praticamente qualquer alteração no veículo pode ser enquadrada naquele artigo 230, inciso VII do CTB. Saudações
    Raphael - PU2BIG
    Ford Truck

  • #198
    Usuário Avatar de Walter da Camper
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    25/11/2011
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    O despreparo dos agentes gera uma situação de caos total em relação a qualquer questão técnica em veículos.
    Na prática cada Detran, e até mesmo cada agente/autoridade, procede de uma forma diferente.
    Na maioria das vezes, apenas conferem se a numeração do motor bate com o documento.
    Se houver alguma modificação que chame muito a atenção (turbina no motor à gasolina, excesso de altura, etc...) o veículo poderá ser enquadrado no artigo 230 do CTB.
    Por outro lado, há casos em que implicam até com o que não existe, como ocorre nas inspeções ambientais. Já ouví falar de Troller reprovado no Controlar-SP porque tinha silicone vedando o snorkel e isso foi considerado gambiarra pelo vistoriador.

    Brasil, sil, sil, sil...

  • #199
    Usuário Avatar de Elisson
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    08/01/2008
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    Desenterrando os ossos (pq defunto nem existe mais)........Marcelo, tu conseguiu resolver a pendenga?

    Eu tô querendo/analisando a possibilidade de colocar no meu gv 2.0 que tem 128cv de potência o motor da s10 flex que tem 141cv na gasolina e 147cv no álcool, logo ultrapassando o limite de potência para alteração em 15%.

    Meu GV, que é um 4x4, com reduzida consta no documento como PASSEIO!

    Consultei um primo que trabalha no detran e o mesmo informou que eu preciso de um laudo do inmetro e um laudo doCAT, documento indispensável para pré-cadastro de veículos fabricados e ou transformados no Sistema Nacional de Trânsito para fins de licenciamento. (acho que isso, mas não lembro bem se realmente foi esta a sigla.)

    Agora que achei o motor pertinho de mim fiquei instigado, pois antes, teria pensado no motor 2.0 flex com 133cv na gasolina e 140 no alcool que estaria dentro dos 10% permitido. Mas tenho pra mim que por se tratar de um 4x4 a lei não se aplicaria ou deixaria a brexa....Seria eu apenas mais um iludido???

    Alguém tem notícias de que como que anda a legislação hoje, se consigo efetuar a alteração sem maiores broncaS???

  • #200
    Usuário Avatar de rfdex
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    Amigo, não há qualquer problema. Você não está alterando o motor para diesel e sim mantendo ele à gasolina ou no máximo trocando por álcool. Se você quiser menos dor de cabeça, pegue a nota fiscal do motor declarando que ele tem a potência idêntica a do seu motor e o mesmo combustível. Dessa forma não precisará nem de laudo do inmetro. Apenas uma vistoria para conferir e trocar a numeração do motor. Apesar dele ser flex, apenas não constará tal informação no CRLV, assim como sua potência. Abraço!
    Raphael - PU2BIG
    Ford Truck

  • #201
    Usuário Avatar de Rodrigo Baratti
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    Troquei o motor da F1000 de gasolina pra diesel e ninguem perguntou nada de potencia, que alias não estava declarado na nf.

    No documento continuo com a mesma potencia anterior.
    Ciretran é tudo bagunçado, cada uma faz de um jeito.

    []'s

  • #202
    Usuário Avatar de Elisson
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  • #203
    Usuário Avatar de Kim
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    Caros!

    Estou afastado a algum tempo deste espaço, porém, ainda lembro de algumas informações.

    Tenho a impressão que a porcentagem de potência foi revogada, pode aumentar ou diminuir sem problemas.

    MAIS VERIFIQUEM ESSA INFORMAÇÃO.

    Att.

    Gentil.

  • #204
    Usuário Avatar de Elisson
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    Citação Postado originalmente por Kim Ver Post
    Caros!

    Estou afastado a algum tempo deste espaço, porém, ainda lembro de algumas informações.

    Tenho a impressão que a porcentagem de potência foi revogada, pode aumentar ou diminuir sem problemas.

    MAIS VERIFIQUEM ESSA INFORMAÇÃO.

    Att.

    Gentil.
    Olá Gentil, aqui em Alagoas pelo menos continua na mesma. Consultei o Detran da minha região aqui, através de um primo que acionou logo o perito pra saber sobre isso ae e a informação passada foi a dos dois certificados (SENAI e um tal de CAT que certifica a segurança do veículo que só conseguiria em Recife-PE). O que limitava a questão do motor era a lei, só que com as empresas de certificação a lei é quebrada. Só que o medo são as exigências que por ventura venham a inviabilizar, ou complicar mais o processo.

    A verdade é uma só, quem tem medo de cagar não come. Caso eu opte mesmo em aumentar a potência além dos 10% "permitido" chegando aos 15% penso em guardar o bloco do motor para uma eventual venda conseguindo assim a transferência burlando totalmente os trâmites, isso claro, se der muita bronca na pericia do carro.

    Sendo que o importante é a consciência de manter o veículo sempre em dias com manutenção de suspensão e freios para que um dia não venha a acontecer um acidente devido a essa substituição.


    [ ]´s
    4X4 Brasil

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