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Legislação - Transitar com viatura pela praia...

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  • 04/09/2007, 20:33
    Jeanilson
    Citação:

    Postado originalmente por Murillus Ver Post
    ...Sei que vale o bom senso... Acender os farois e os piscas... andar a 20 km no maximo... buzinar pra chamar a atenção dos mais desavisados (alcoolizados)... e sempre parar (pedestre tem preferencia sempre!)...

    Já que o assunto é legislação... :roll:

    Pelo Código Brasileiro de Trânsito o pisca-alerta deve ser usado somente com o veículo parado, justamente para alertar os outros motoristas que existe um veículo estacionado em local impróprio e/ou perigoso.

    Já sobre andar com os faróis acesos e usar a buzina (desde que moderadamente), está corretíssimo. :concordo:

    []'s informativos
  • 05/09/2007, 14:57
    Murillus
    Citação:

    Postado originalmente por Jeanilson Ver Post
    ... Pelo Código Brasileiro de Trânsito o pisca-alerta deve ser usado somente com o veículo parado, justamente para alertar os outros motoristas que existe um veículo estacionado em local impróprio e/ou perigoso....


    Boa essa... mas infelismente fica muito dificil chamar a atencao de alguem na praia se nao for assim... no proximo passeio segue-se a norma então...:concordo:
  • 05/09/2007, 17:44
    André-4WD
    Pessoal:
    O CTB fala sobre circulação na praia, vejam:

    Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

    Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.


    Então, se a autoridade municipal determinar que tal praia é aberta à circulação,pode andar.
    Aqui no litoral norte do RS (Imbé e praias) existem placas sinalizando a proibição de entrar carro na beira-mar...

    abraços
    andre


    sds
    andre
  • 05/09/2007, 18:19
    Murillus
    Citação:

    Postado originalmente por André-4WD Ver Post
    ... Então, se a autoridade municipal determinar que tal praia é aberta à circulação,pode andar ...


    Tinha visto isso... só está proibido se houver placas indicativas ou guardinha... mas a dúvida é se existe um local exclusivo ao banhista... tipo 10m apartir da linha da maré, por exemplo...
  • 05/09/2007, 18:25
    Murillus
    Deixa eu reformular a pergunta pra ver se as coisas melhoram...

    QUANDO O COMBOIO FOR PASSAR POR UMA AREA COM BANHISTAS:

    COMO PROCEDER?
    AONDE DEVEMOS TRAFEGAR?
    PROXIMO A PRAIA OU PROXIMO A BARRACA?
    OU DEVEMOS CONTORNAR A AREA?

    e ai?
  • 06/09/2007, 16:09
    Murillus
    no site http://www.papatrilhasoffroad.com.br...nt/view/15/38/ "Trafegue sempre por trás das barracas, é mais seguro para todos, não vai ser um simples desvio de alguns metros que irá atrasar o seu passeio. A praia pertence aos banhistas, respeite o local não trafegando em alta velocidade."
  • 19/02/2008, 13:46
    Barao de Castro
    andar na praia
    É proibido sim, mas o que ocorre é que hj o trânsito é municipalizado, e em muitos locais as prefeituras não estão fiscalizando e nem sequer tem a autarquia de trânsito. Veja Mueillus, no Paracuru já é proibido e inclusive nos finais de semana a autaquia de trânsito bota é quente.:pensativo:


    sds


    Breno
  • 19/02/2008, 15:04
    Murillus
    Citação:

    Postado originalmente por Barao de Castro Ver Post
    É proibido sim, mas o que ocorre é que hj o trânsito é municipalizado, e em muitos locais as prefeituras não estão fiscalizando e nem sequer tem a autarquia de trânsito. Veja Mueillus, no Paracuru já é proibido e inclusive nos finais de semana a autaquia de trânsito bota é quente.:pensativo:


    sds


    Breno

    Breno,

    Me aproveitando dos seus conhecimentos de causa...

    Nao é tao facil assim... quando tem placa ou barreira ou fiscalizacao, fica facil... mas quando nao tem, teoricamente é livre pra andar...

    estou certo?
  • 20/02/2008, 22:15
    TylerNTL
    Aqui em Natal um tempo atrás algumas praias eram praticamente rodovias, inclusive com trânsito intenso. Lembro bem pq nesta época eu tinha um bugre.

    Uns 15 anos atrás ocorreram uma série de acidentes e o trânsito nas praias foi proibido (provavelmente por alguns municípios Nísia Floresta, Extremoz) nas praias mais próximas da cidade e com mais movimento de banhistas.
  • 21/02/2008, 10:40
    clayton-piaui
    andar de carro na praia eh mico
    aqui em parnaiba piaui ..eh proibido , inclusive o detran lançou uma campanha ..quem trafeça na praia eh macaco (com se estivesse pagando mico) incitando a populaçao a vaiar quem ntafega na praia ...o que tem dado certo pois alem da fiscalizaçao feita pelos guardas tem a vaia dos demais ...
  • 15/02/2009, 16:31
    Murillus
    Carta encaminhada ao Setor de Ouvidoria do DETRAN:

    Venho, mui respeitosamente, solicitar vosso parecer pois gostaria de saber a opinião dos Senhores a respeito:

    Primeiro, como se da, no tocante a fiscalização de trânsito pelos agentes da autoridade de trânsito do DETRAN em áreas de marinha, ou seja, área de jurisdição federal?

    Segundo, em relação a abordagem do condutor e medidas sócio-educativas aplicadas antes do lavramento do auto de infração?

    Terceiro, em relação à normalização do CBT acerca do trafego de veículos automotores em áreas de marinha, ou seja, em áreas de praia?

    Quarto, como proceder juridicamente falando, sobre o fato abaixo?

    DO FATO

    Fui abordado por agentes do DETRAN (Departamento Estadual de Transito) no domingo, dia 15 de fevereiro de 2009, por volta das onze horas da manha, na beira-mar da Praia do Presídio, localidade distante de Fortaleza cerca de 50 km.

    Trafegava com meu veículo automotor, JIPE, em área de marinha, ou seja, em áreas de praia próximo ao mar.

    Dirigia-me a barraca de praia localizada naquele local. Sabidamente, na Praia do Presídio existe somente uma (01) barraca de praia, a qual me dirigia, volto a salientar.

    No momento da abordagem, não havia banhistas transitando pela praia até porque a Praia do Presídio é composta por um conjunto de casas cuja distribuição bloqueia o acesso direto a praia, simulando uma praia particular.

    Também saliento que não há nenhuma sinalização que me oriente sobre como e onde trafegar naquela praia, e, muito menos, sinalização que proíba o trafego naquele local. E digo mais, um dos únicos pontos de acesso a entrar e sair da praia se dá exatamente na barraca a qual me dirigia.

    Para minha surpresa, ao me aproximar do meu destino final, a cerca de 30 metros, fui abordado por 03 agentes do DETRAN acompanhados por um Policial Militar.

    Parei a viatura, baixei os vidros e me identifiquei, inclusive informando a autoridade qual seria meu destino.

    Neste momento fui solicitado a descer do meu veiculo automotor e acompanha-los a comparecer a viatura oficial para fazer um teste de bafômetro.

    Pois bem, feito o exame, sob um sol escaldante, o mesmo deu resultado negativo, como já era de se esperar, porem neste momento fui informado que seria autuado por estar dirigindo na praia no artigo 169 que cita: “Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”.

    Solicitei ao agente que me orienta-se sobre o motivo da minha autuação, procedendo assim com as explicações cabíveis, haja vista, dirigir em zona de marinha não representar de forma alguma dirigir sem atenção ou sem cuidados.

    Mas, depois de três ou quatro justificativas inconsistentes, ouvi um sonoro: “esta foi a ordem que recebemos”.

    Dito isso, perguntei se poderia seguir pela praia, e o mesmo fez sinal de afirmativo, mas não o fiz, pois já havia chegado, inclusive, ao meu destino.

    FUNDAMENTAÇÃO

    A consulta leva a abordagem de assuntos relacionados a competência da autoridade de trânsito para poder fazer valer as medidas coercitivas contidas no CTB quando do uso das áreas transcritas acima.

    A chamada Área de Marinha, local por onde transitava, corresponde a zonas costeiras, e é pertencente à União. É considerada Área de Marinha toda a faixa terrestre até 33m a partir do mar, tendo como referência o litoral de 1938.

    Portanto, sendo a Área de Marinha pertencente à União, sua fiscalização também deveria ser realizada por órgão federal, ou seja, Policia Rodoviária Federal (PRF) e não pelo órgão estadual Departamento Estadual de Transito (DETRAN).

    Logo, faz parte integrante desta consulta, saber a competência do agente de trânsito do Departamento Estadual de Transito (DETRAN) em aplicar medidas coercitivas, explanadas no CTB, em Área de Marinha pertencente à União, já descritas.

    Buscando informações acerca do fato, transitar pela praia, fui surpreendido por um artigo em um jornal de grande circulação local onde o Sr. Francisco Quintino Vieira Neto, superintendente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), diz ser proibido circular com veículos na faixa de praia, porem, segundo o CTB no seu Art. 2º, que é aplicável a todas as vias terrestres abertas à circulação, e que prevê também a aplicação das regras às praias abertas à circulação pública, não há dúvidas que o trânsito não está proibido.

    Veja o CTB Art. 2º: “São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

    Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.”

    Assim sendo, entende-se que, somente se a autoridade de transito competente determinar que tal praia não é aberta à circulação de veículos automotores, por meio de placas sinalizadoras, esta proibida sua utilização para este fim.

    De fato, não existe no local nenhum indicativo de sinalização que proíba o uso da zona de marinha para circulação de veículos automotores, logo não esta proibido seu uso.

    Alem do exposto acima, acho de caráter extremamente constrangedor permanecer por cerca de uma hora e meia, sob um sol escaldante, após ter colaborado plenamente com o serviço executado naquele momento, fiscalização, para ser autuado por uma infração que não cometi. Fiquei assim exposto ao ridículo perante minha família, que me acompanhava, e a qual não pude nem mesmo explicar o ocorrido, pois não havia infração.

    Destes questionamentos cabe analisar as múltipla questões formuladas, questões estas que se impõe a discussão.

    Que é preciso combater irregularidades, a fim de garantir segurança aos banhistas e evitar acidentes, ninguém se opõe, porem quando não houver placas sinalizadoras ou barreira ou mesmo fiscais, teoricamente, o transito é livre a todos.

    Logo, ficarei no aguardo de vossa resposta enquanto espero chegar a notificação do auto de infração de transito do art 169 do CBT que não cometi, diga-se de passagem.

    5207
    Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
    169
    Condutor
    53,20


    Grato pela atenção dispensada.

    .

  • 15/02/2009, 18:29
    Murillus
    Citação:

    Postado originalmente por lcneto Ver Post
    Então de acordo com a "LEI" se eles colocarem placas sinalizando a proibição de trafego de veículos automotores em todos os acessos das praias não poderemos mais andar em lugar nenhum? Agora eu fiquei preocupado pois esse é um problema simples de ser resolvido...

    sim e nao...

    mas certamente se continuar assim vai ter muita gente que vai se desfazer do 4x4...

    outros vao migrar pros quadriciclos...

    e muitas barracas de praia tipo a do joao vao fechar...

    eu mesmo, parei so pra tomar uma agua de coco devido ao calor e voltei pra casa... nao consumi nada mais na barraca...

    quem perdeu?... quem depende de mim pra consumir... pois a multa vou recorrer ate ganhar... e isso nem e' pelo dinheiro nem pontuacao mas sim pela filosofia de poder transitar livremente...


    []s
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