Senhores,
Tentei abastecer o meu galão de combustível em um posto BR de São Paulo e me deparei com a negativa INTRANSIGENTE do FDP do frentista em que não poderia faze-lo por determinação do proprietário. Fiquei indignado e argumentei que este recepiente é adequado para o transporte de combustível e no meu caso seria somente para transporte até a viatura que ficara sem combustível ou seja numa emergencia, alguém pode informar qual a legislação especifica que aprova ou não aprova este abastecimento direto da bomba dos postos?
Fui a outro posto BR que nunca abasteci e galão foi abastecido com gasolina sem problemas.....vai entender?
Estou indignado pois abasteço sempre neste posto e fiquei na mão, gostaria de saber quem está errado, eu ou o FDP do frentista que além de folgado é mal educado....
um abraço,