PORTARIA-06 /SVMA.G/2012
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secre-
tário Municipal de Verde e do Meio Ambiente, autoridade mu-
nicipal do Sistema Nacional do Meio Ambiente, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município
São Paulo, 57 (20) – 29
de São Paulo, com a Lei Municipal no 11.426/93 e com o Decre-
to Municipal no 42.833/2003 e,
CONSIDERANDO que o Programa de Inspeção e Manuten-
ção de Veículos em Uso – I/M-SP, instituído p.......
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Parágrafo único. Ficam isentos da inspeção ambiental
veicular os veículos equipados com motor dois tempos, veículos
movidos apenas por gás metano, veículos híbrido (movido por
motor a combustão interna e elétrico) veículos de coleção,
veículos cujo ano de fabricação seja igual ou abaixo do ano
de 1965, os veículos concebidos unicamente para aplicações
militares, agrícolas, de competição, tratores, máquinas de terra-
plenagem e pavimentação e outros de aplicação ou de concep-
ção especial sem procedimentos específicos para obtenção de
Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor – LCVM.
Diário Oficial da Cidade de São Paulo - Edição de terça-feira, 31 de janeiro de 2012 .