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Tópico: Cnh f250

  • #25
    Usuário Avatar de rfdex
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    A legislação vigente é clara. Até 3500kg de PBT (Peso Bruto Total) é exigida a carteira B. Acima desse peso (não sou físico mas entendo que a denominação correta seja massa) é exigida a categoria C. Peso Bruto Total é o somatório do peso do veículo com a capacidade total de carga do mesmo. Essa questão da classificação da Silverado HD se deve à intenção do fabricante em facilitar o financiamento, seguro e imposto do veículo. Os encargos tributários são menores quando se trata de caminhão, assim como o seguro. Outra observação: ainda que a camionete não esteja acima de 3500kg e classificada como caminhão, a sua velocidade em rodovias não é a mesma dos veículos de passeio. O Código de Trânsito é claro. Camionete não é camioneta. Camionete é veículo que transporta pessoas e cargas em compartimentos distintos. Camioneta é veículo que transporta pessoa e carga no mesmo compartimento.

    Raphael
    F-1000 97 cab dupla mwm
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  • #26
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    Eu ainda tenho dúvidas sobre a necessidade de respeitar a velocidade mais baixa.. de caminhão!!!

    NAO há duvidas qto a carteira necessaria ser, no minimo a C, isto é ponto pacífico!!

    se alguem tiver acesso a alguma informação ou documento OFICIAL, de algum órgão (DETRAN, DENATRAM, sei lá), por favor nos ajude, pois eu ainda tenho tesão para comprar um 250 4x4 CS... MASSSSS nao quero andar a 80!!!
    Frontier 4x4 Mec 13/14 190cv!!!eba
    Ranger 2010 CD 4x4 NGD 3.0, EX troller 2007
    Ex Ranger 2.8 4x4, ex Ranger 2.5 CE 4x4


  • #27
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    Citação Postado originalmente por gmilani Ver Post
    Eu ainda tenho dúvidas sobre a necessidade de respeitar a velocidade mais baixa.. de caminhão!!!

    NAO há duvidas qto a carteira necessaria ser, no minimo a C, isto é ponto pacífico!!

    se alguem tiver acesso a alguma informação ou documento OFICIAL, de algum órgão (DETRAN, DENATRAM, sei lá), por favor nos ajude, pois eu ainda tenho tesão para comprar um 250 4x4 CS... MASSSSS nao quero andar a 80!!!



    exatamente!

  • #28
    Usuário Avatar de miguelcps
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    Outra materia sobre o assunto: Paulo Saldaña - O Estado de S.Paulo O engenheiro Wagner Bolognesi, de 49 anos, foi multado 37 vezes por trafegar com caminhão no centro expandido de São Paulo. Tem uma dívida acumulada de R$ 5 mil e 148 pontos na carteira. Mas Bolognesi não tem caminhão - é dono de uma caminhonete Ford F-250, cabine dupla. O problema é que, por uma série de indefinições, o veículo tem documentos de carro de carga, com tráfego vetado no centro. Proprietários de pelo menos dois modelos de caminhonetes - F-250 e Dodge Ram cabine dupla - enfrentam o problema. Só nos últimos cinco anos, cerca de 10 mil carros desses modelos foram comercializados no Brasil, cerca de 2% deles na Grande São Paulo. Além das restrições na capital paulista, caminhões exigem carteira de habilitação de categoria C e têm limite de velocidade menor em estradas. Os carros têm modelo e função de utilitário, mas por causa do peso bruto superior a 3,5 toneladas, recebem a classificação de caminhão. A regra que restringe a circulação de veículos de carga em São Paulo é de 2008, mas foi a partir de 2009 que a situação ficou mais complicada por causa dos radares com Leitura Automática de Placas (LAP). Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), os agentes são orientados a não autuar esse tipo de veículo. O carro de Bolognesi é uma caminhonete, ou picape, tanto para o seguro quanto nos pedágios. "Quando comprei, em 2007, despachantes disseram que eu precisaria de habilitação para caminhão, mas que não teria problemas com multas." O engenheiro mora em Guarulhos, na Região Metropolitana, e trabalha no Campo Belo, zona sul da capital. Entre a casa e o escritório, passa por seis radares. Por isso, Bolognesi agora deixa o carro de R$ 87 mil na garagem. E entrou na Justiça para tentar alterar a tipificação do carro, com base na Resolução 291 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2008. Também luta para anular as multas. Alteração. A classificação do tipo do veículo é determinada pelo fabricante no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Mas no texto da Resolução 291, que estabelece as regras para concessão de marca/modelo/versão, os veículos já registrados deveriam ter seus cadastros adequados a uma nova classificação - publicada com o texto - quando fosse feito o licenciamento anual. E quem emite o documento é o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Segundo o advogado especialista em Trânsito Rosan Coimbra, o Detran não tem respeitado a determinação. "Como houve alteração das tipificações com a resolução, o Detran deveria mudar quando renovasse o documento." O carro deveria ter categoria "caminhão - especial". Em março do ano passado, o Contran aprovou uma resolução que alterou a categoria das caminhonetes para "veículos leves". Mas o tema é cercado de imprecisões. O Denatran informou que é possível a alteração, mas não para mudar a classificação. Segundo o órgão, veículos saídos de fábrica com cabine dupla já são classificados como "especial" - o que não ocorre nesses dois casos. O Detran informou que não há previsão para esse tipo de transformação ou empresa credenciada para efetivá-la. A Ford e a Chrysler, que fabrica a Dodge Ram, se limitaram a dizer que os veículos são classificados como caminhões pelo peso e a necessidade de carteira de habilitação C é informada.
    NOVA RANGER CD XL 4X4 2.2 13/14 150CV


  • #29
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    Pelo que entendi tem que conseguir ou ter no docto "Caminhao-especial" para se beneficiar desta resolução

    Desculpa o texto, não estou conseguindo inserir da maneira correta, segue o link

    Radares multam caminhonetes como caminhão - saopaulo - versaoimpressa - Estadão
    NOVA RANGER CD XL 4X4 2.2 13/14 150CV


  • #30
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    Vamos la... F-250 CS ate 2005/2006 Carteira B
    F-250 CD Carteira C
    F-250 CS 2006 ate 2011 4x2 ou 4x4 Carteira C

    Pessoal quanto a limites de velocidades ando direto na via anhanguera quando vou a sao paulo, e la velocidade de caminhao é 90 e veiculo pequeno 110, sempre ando de 100 a 110 km/h e nunca recebi uma multa sequer, na minha cidade Anapolis -GO tem um trevo do distrito agro industrial, que é proibido ser feito por caminhao, e fica um veiculo da PRF direto no trevo, faço o trevo e nunca recebi uma multa, se ocorrer uma multa sei que nao adianta recorer, mas vai o bom censo do policial...
    Band Curta 2000
    Frontier SV Attack 2015
    Ex: F-250 CS 11/11 4x4 / F-250 CS 10/10 4X2

  • #31
    Citação Postado originalmente por pilotothiago Ver Post
    Vamos la... F-250 CS ate 2005/2006 Carteira B
    F-250 CD Carteira C
    F-250 CS 2006 ate 2011 4x2 ou 4x4 Carteira C

    Pessoal quanto a limites de velocidades ando direto na via anhanguera quando vou a sao paulo, e la velocidade de caminhao é 90 e veiculo pequeno 110, sempre ando de 100 a 110 km/h e nunca recebi uma multa sequer, na minha cidade Anapolis -GO tem um trevo do distrito agro industrial, que é proibido ser feito por caminhao, e fica um veiculo da PRF direto no trevo, faço o trevo e nunca recebi uma multa, se ocorrer uma multa sei que nao adianta recorer, mas vai o bom censo do policial...
    Os Radares nas rodovias são programados para tirar foto acima 110km/h( caso da anhanguera) não importando o tipo veiculo, não existe um sistema que pré avalie o tipo de carro para tirar a foto( 90 km /h Caminhão e 110km/h Carro). Portanto se vc passar a 120km/h multa virá como velocidade máxima de 90km/h. Meu véio é diretor do Jari aki da minha cidade e conhece bem como funciona.
    F250 com carteira B só as CS com MWM, o resto é tudo C.

  • #32
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    Esse texto do car and driver é meio furado, pois eles colocaram categoria C de 3500 a 6000kg. Essa limitação de 6000 é no reboque! Quando leio matérias que contém erros básicos, imagino que o resto das informações é mais achismos do que fatos.
    SCOTT HOOD REPAROS AUTOMOTIVOS E TRANSMISSÕES AUTOMÁTICAS
    Chevrolet Caravan Comodoro 1982 - Muito chique!

  • #33
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    ae pessoal!

    Realmente, no documento da F-250 que vou comprar esta como camionete!
    Falei com o chefe do Detran aqui da região ele falo que pra F -250 CS MWM cabine simples, com o modelo até 2005 pode ser dirigida com carteira B!!!!

  • #34
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    A vantagem de também ter uma camionete com peso superior a 3.500 kg é de não precisar da chata cadeirinha pra crianças. Pra mim é vantagem, uso a cadeirinha se eu quiser...
    E digo mais, fazer uma carteirinha AE nunca é perdido...

  • #35
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    Boa tarde pessoal. Em matéria de trânsito, tudo gira em torno do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9503). E as resoluções do CONTRAN ou DENATRAN devem (ou deveriam) complementá-lo. De início vou deixar aqui uma regrinha básica quando o assunto é trânsito. A hierarquia prática é 1º AGENTE DE TRÂNSITO, 2º SINALIZAÇÃO, 3º CÓDIGO DE TRÂNSITO E DEMAIS NORMAS ABSTRATAS. Significa dizer que, na ausência de agente de trânsito ou sinalização no local, a regra é aplicar e valer o que está no CTB. A sinalização prevalece sobre o código e o agente prevalece sobre ambos. Não significa dizer que o agente manda mais do que a lei. Não! Por exemplo: acidente na via + semáforo vermelho + trânsito parado = caos. Solução: agente de trânsito comparece ao local e começa a organizar o trânsito, até mesmo ordenando que veículos passem com a luz vermelha do semáforo acesa; ou subam na guia; etc. Entenderam a sistemática? Espero que sim! Continuando, o artigo 61 do CTB diz que: "A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito". O parágrafo único deste artigo diz que "nas rodovias, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus; oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos.". No post anterior eu havia colocado a diferença de CAMIONETA e CAMINHONETE. Logo, camioneta não é caminhonete e por isto CAMINHONETE se enquadra em "DEMAIS VEÍCULOS", tendo que rodar a 80km/h. Já as que são classificadas como CAMINHÕES, rodam a 90km/h. Agora, quanto ao fato de um policial rodoviário deixar de agir, às vezes é até por fazer "vista grossa", mas se for seguir tecnicamente a lei, a conduta será diferente. Tenho que sair, qualquer dúvida a gente continua a discussão. Abraços

    Raphael
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  • #36
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    Citação Postado originalmente por rfdex Ver Post
    Boa tarde pessoal. Em matéria de trânsito, tudo gira em torno do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9503). E as resoluções do CONTRAN ou DENATRAN devem (ou deveriam) complementá-lo. De início vou deixar aqui uma regrinha básica quando o assunto é trânsito. A hierarquia prática é 1º AGENTE DE TRÂNSITO, 2º SINALIZAÇÃO, 3º CÓDIGO DE TRÂNSITO E DEMAIS NORMAS ABSTRATAS. Significa dizer que, na ausência de agente de trânsito ou sinalização no local, a regra é aplicar e valer o que está no CTB. A sinalização prevalece sobre o código e o agente prevalece sobre ambos. Não significa dizer que o agente manda mais do que a lei. Não! Por exemplo: acidente na via + semáforo vermelho + trânsito parado = caos. Solução: agente de trânsito comparece ao local e começa a organizar o trânsito, até mesmo ordenando que veículos passem com a luz vermelha do semáforo acesa; ou subam na guia; etc. Entenderam a sistemática? Espero que sim! Continuando, o artigo 61 do CTB diz que: "A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito". O parágrafo único deste artigo diz que "nas rodovias, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus; oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos.". No post anterior eu havia colocado a diferença de CAMIONETA e CAMINHONETE. Logo, camioneta não é caminhonete e por isto CAMINHONETE se enquadra em "DEMAIS VEÍCULOS", tendo que rodar a 80km/h. Já as que são classificadas como CAMINHÕES, rodam a 90km/h. Agora, quanto ao fato de um policial rodoviário deixar de agir, às vezes é até por fazer "vista grossa", mas se for seguir tecnicamente a lei, a conduta será diferente. Tenho que sair, qualquer dúvida a gente continua a discussão. Abraços

    Raphael
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    OK, MASSSS, acontece que as novas sinalizações, falam apenas de veículos leves e veículos pesados, esta burrice de separar camionete de camnhonetas (e muda o que?????), foi solucionada, mas fica a duvida se veiculo leve (ok 3500kg??) enquada as f250 4x4, as RAM.. pq comprar uma RAM com 330cv e andar a 80??
    COMPARAR uma f250 4x4 com um truck de 23 ton de PBT???
    só por curiosidade MEU PAI tem uma sprinter, acho que ano 2000... BOM, de vez em quando vem uma multinha por ex de velocidade, e sabe pq???? PQ ESTA ESCRITO CAMINHAO no doc!!!! HAAA, e lele tem restrição de circulaçao em sao paulo tbm!!!
    as mais novas esta escrito van, ai pode!!!! nao é um absurdo nossa lei??? muda-se um nominho e ok, o mesmo veículo pode, só pq tem um nominho diferente???, mas é a mesma coisa!!!
    uma f1000 4x4 com o peso maximo de carga, nao ultrapassa 3500kg??
    quem lembra das f2000??? esta garanto que passa, e , se nao me engano, era camionete tbm!!!

    ....... ainda com dúvidas, pois nada de concreto apareceu... só achismos... como o meu!!!
    Frontier 4x4 Mec 13/14 190cv!!!eba
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