Por lei não é permitido usar pneus com diâmetro total maior do que equipa o carro de fábrica assim como também não é permitido que a largura dos pneus exceda a largura dos paralamas. Por lei não é permitido o uso de alargador de paralamas, nem de material rigido e nem maleável.
Você pode encontrar mais informações sobre o que pode ou não ser modificado em um carro e como regularizar as modificações na Resolução 292 do Contran, ou em alguma resolução que tenha substituido esta, consulte o site do Denatran que vc encontra todas as resoluções.

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