Veja a legislação do IPVA - RJ (Lei 2.877)
CAPÍTULO V
DA ALÍQUOTA
Art. 10. A alíquota do imposto é de:
I - 5% (cinco por cento) para embarcações e aeronaves;
II - 4% (quatro por cento) para automóveis de passeio e camionetas, exceto utilitários;
III - 3% (três por cento) para utilitários;
...
§ 1.º Para a aplicação do disposto neste artigo, define-se utilitário como veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar até 2 passageiros, exclusive o condutor.
Veja, para ser considerado utilitário seu veículo deve ser destinado ao Transporte de Carga (negócio) e transportar no máximo 2 passageiros fora o condutor. A sua Ranger, não atende com certeza a 1 critério (Cabine Dupla com capacidade de 5 passageiros) e provavelmente você utiliza a mesma para fins particulares.
Quanto ao valor venal você pode recorrer, protocolando na SEFAZ um pedido com dados que indiquem um valor menor que o indicado pela mesma, mas pelo que você mencionou não leva esta também não.
Abs