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Tópico: Guerreiro

  • #13
    Usuário Avatar de Kim
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    Opa!

    Tendo nota fiscal, creio que não terá problemas!

    O Sr. Edson já sabe o caminho a ser percorrido.

    Abraços.

    Kim.

  • #14
    Usuário Avatar de Cilon Carlos Heck
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    Você não precisa vir a Londrina. Basta entrar com processo de documentação aí no detran de sua cidade que quando tudo estiver pronto, você receberá um documento com o número que deverá ser gravado no chassi. Aí é só procurar o autorizado ( o detran sabe quem é) para fazer o serviço.

  • #15
    Citação Postado originalmente por humberto Ver Post
    legal

    Mas ele tem como fazer a documetação ??
    Nao tenho certeza, mas parece que algumas partes que envolvem segurança (caixa direção, freios ) necessitam de notas fiscais de peças novas, não servem usadas. Procure verificar no Detran antes de dar entrada com a documentação.

  • #16

    Question guerreiro oOllllllllOo

    Então galera, pelo que o detran informou tenho que fazer uma vistoria de segurança, depois fazer outra no detran que a geral, mas com certeza vou fazer de tudo para não precisar levar o Carro . Quanto as notas, vou levantar com o despachante , para saber a realação de notas que tenho que ter . Assim fica mais facil, porque todas as notas devem estar no meu nome, tudo é zero no carro , porem as notas não estão no meu nome.

  • #17
    Usuário Avatar de Kim
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    Caro Humberto!

    Autorização Prévia:
    Para a troca de motor, inclusive as efetuadas com mudança do combustível utilizado, há necessidade de autorização prévia do DETRAN/PR. A substituição de motor a álcool ou gasolina por motor a diesel é permitida exclusivamente para veículos de carga com capacidade original de fábrica igual ou superior a 1.000 Kg, e veículos do tipo JEEP 4x4.

    Clique aqui para visualizar a taxa de Autorização Prévia.

    Para obtenção desta autorização são necessários os seguintes documentos:
    - Certificado de Registro de Veículo - CRV;
    - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
    - Vistoria e decalque do chassi para confirmação dos dados.
    Se Pessoa Física:
    - Documento de Identificação Oficial com Foto;
    - CPF do proprietário.
    Se Pessoa Jurídica:
    - Documento de Identificação Oficial com Foto e CPF do representante legal;
    - Comprovante de poderes;
    - Cartão CNPJ da empresa.
    Registro da Alteração:
    Após realizada a troca de motor do veículo, há necessidade de registrá-la junto ao DETRAN/PR, através de um processo de Alteração de Características do Veículo.
    Documentos Necessários:
    - Certificado de Registro de Veículo - CRV;
    - Fotocópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
    - Vistoria e decalque do chassi e motor para confirmação dos dados;
    - Comprovante de residência (Clique e conheça as Normas do DETRAN/PR);
    - Nota Fiscal referente à aquisição do motor e/ou componentes (ou Declaração/Recibo, que comprove a origem dos mesmos, caso adquiridos de particular, com firma reconhecida);
    - Nota Fiscal de Prestação de Serviço (ou Declaração do particular que promoveu a substituição ou alteração, com firma reconhecida);
    - Cópia da Autorização Prévia para Alteração de Características (ou recolhimento da multa, caso não tenha solicitado a Autorização Prévia);
    - Certificado de Segurança Veicular, expedido por entidade credenciada pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN.
    Se Pessoa Física:
    - Documento de Identificação Oficial com Foto;
    - CPF do proprietário.
    Se Pessoa Jurídica:
    - Documento de Identificação Oficial com Foto e CPF do representante legal;
    - Comprovante de poderes;
    - Cartão CNPJ da empresa.
    Observação: O prazo para efetivar o registro da troca de motor é de 30 dias da data de sua substituição. Terminado este período, fica sujeito à penalidade de multa.


    Clique aqui para visualizar as taxas e complementações.
    Clique aqui para verificar os locais, horários de atendimento e outras informações.

    fonte: http://www.detran.pr.gov.br/modules/...hp?conteudo=51

    Para São Saulo:

    Alteração do Combustível do Veículo para Diesel



    Antes de realizar qualquer alteração em seu veículo, observe algumas informações importantes.

    Portaria - 23, de 6 de junho de 1994.

    Diretor do Departamento Nacional de Combustível (DNC) do Ministério de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12 do Decreto n.º 507, de 23 abril de 1992.

    1. Fica proibido o consumo de óleo diesel como combustível nos veículos automotores de passageiros, de carga ou de uso misto nacionais e importados com capacidade de transporte inferior a 1.000 (mil quilogramas), computados os pesos do condutor, passageiros e da carga.

    2. Para os fins desta portaria, considera-se que o peso de uma pessoa é de 70 Kg.

    3. Excetuam-se os veículos automotores denominados jipes, com tração nas quatro rodas, caixa de mudança múltipla e redutor, que atendam aos requisitos do Ato Declaratório (Normativo) nº 32, de 28 de setembro de 1993, da Coordenação Geral do Sistema de Tributação da Secretaria da Receita Federal, mesmo os que atendam, simultaneamente as condições de jipes e de uso misto, conforme Parecer Normativo nº 2 de 24 de março de 1994, da citada Coordenação.

    4. Somente serão registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a óleo diesel, os veículos autorizados conforme a portaria já citada.


    Procedimento:

    * Adquirir prévia autorização da autoridade de trânsito (Detran ou Ciretran).

    * Apresentar Nota Fiscal original dos serviços e peças utilizados na alteração realizada.

    * Montar processo de transferência (ver transferência).

    * Vistoria do veículo.

    * Certificado de Segurança Veicular, expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), ou entidades por ele credenciadas, (consultar lista de endereços).



    Obs.: É importante que, efetuada a modificação do combustível do veículo, o proprietário providencie a substituição do CRV (Certificado de Registro do Veículo - recibo de compra e venda) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).


    endereços para vistoria:

    * Pátio do DETRAN/SP – somente veículos de passeio e motos com placa cinza.

    * Av. Queiroz Filho - Parque Villa Lobos – para todos os tipos de veículo.

    * Av. Aricanduva, 5555 – Auto Shopping Leste, exceto para ônibus, caminhão, reboque, semi-reboque e aprendizagem).


    HORÁRIO:

    Seção CRV - 8:00 às 17:00
    Fonte: http://www.detran.sp.gov.br/detran_s...s_veiculos.asp vá para http://www.detran.sp.gov.br/detran_s...iculos/295.asp

    Aqui tem tudo o que precisa.

    O motor não precisa de nota, basta um recibo ou declaração de compra e venda.
    A baixa não é necessário, tendo em vista, que muitas vezes o veiculo pode estar em circulação com outro motor.

    Junte a documentação necessária que não terá problemas.

    Abraços.

    Kim.
    4X4 Brasil

  • #18

    Cool guerreiro OolllllllloO

    Caramba Kim

    Muito bom , como ja tenho o doc que tranfere o Motor para mim , uma a menos, agora só vou conseguir uma nota em meu nome do chassis carroceria .

    com certeza ja começou abrir uma luz no final do tunel

    valeu

  • #19
    Fala Humberto, pensar que te coloquei nessa hein velho. Em que pé está o seu carro? Tá rodando com ele?

    Comprei outra carroceria, agora de Jordânia, e demais peças, está chegando pra mim na próxima semana. Comprei na CINFEL, e vou começar a montá-lo em junho.

    Pensei que já tinha documentado esse carro. Fiquei contente de vê-lo novamente, estava com saudades srsrsrsrs

    Abraço,

  • #20

    Talking Guerrreiro

    tudo bem Henrique

    rodando eu ja estou , é que agora moro em Atibaia, e como só agora estou desinforcando, vou conseguir correr atras para documenta-lo. e pelo visto acho que vou ter que fazer um londrina, se caso eu não conseguir por aqui. O bom é que estou deixando ele do jeito que quero . Esta quase saindo do forno

  • #21

    Smile Quase pronto

    Esta quase pronto

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