NORMA Nº 31/94 - NORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE RADIOAMADOR
(cont.)
7. PRAZO DE VALIDADE DO CERTIFICADO DE OPERADOR DE ESTAÇÃO DE
RADIOAMADOR
7.1 - O Certificado de Operador de Estação de Radioamador expedido a brasileiros e portugueses com igualdade de direito e deveres com os nacionais, terá prazo de validade indeterminado.
7.2 - O Certificado de Operador de Estação de Radioamador expedido ao radioamador estrangeiro, terá prazo de validade determinado, sendo coincidente:
a) com o prazo de validade da licença, certificado ou documento equivalente expedido em seu país de origem;
b) com o prazo de sua permanência no Brasil.
7.2.1 - Não coincidindo dos prazos acima referidos, adotar-se-á sempre o menor dos dois.
7.3 - No caso de radioamador estrangeiro que não possua passaporte ou Carteira de Identidade de Estrangeiro, ou ainda que possua visto de permanência definitiva no Brasil, o Certificado de Operador de Estação terá o mesmo prazo de validade do documento de habilitação, expedido em seu país de origem.
7.4 - A renovação do prazo de validade do Certificado de Operador de Estação de Radioamador, expedido para radioamador estrangeiro ou funcionário de organismo internacional, dependerá da comprovação de:
a) estar em vigência a licença certificado ou documento equivalente original;
b) estar com permanência regular no Brasil.
7.5 - Ocorrendo a naturalização do radioamador estrangeiro, o Certificado de Operador de Estação de Radioamador perderá a validade.
7.6 - O radioamador estrangeiro, naturalizado brasileiro, poderá obter novo Certificado de Operador de Estação de Radioamador, na mesma classe, no prazo máximo de 1 (um) ano da data de sua naturalização, desde que aprovado no teste de Técnica e Ética Operacional e Legislação de Telecomunicações.
7.7 - Após o prazo acima estabelecido, poderá obter novo certificado desde que aprovado em todos os testes de avaliação capacidade operacional e técnica inerentes à sua classe.
8. TESTES DE COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL, E TÉCNICA EXIGIDA DOS CANDIDATOS A OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE OPERADOR DE ESTAÇÃO DE RADIOAMADOR.
8.1 - Os procedimentos para os testes de comprovação de capacidade operacional e técnica exigida dos candidatos a obtenção do Certificado de Operador de Estação de Radioamador estão no Apêndice 5 da presente Norma.