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    19.3 - O reconhecimento das Entidades Representativas dar-se-á por ato do Ministro de Estado das Comunicações.

    19.4 - As Entidades Representativas de Radioamadores reconhecidas pelo Ministério das Comunicações deverão:

    a) Estabelecer relacionamento e cooperar com o Ministério das Comunicações no trato de assuntos pertinentes ao Serviço de Radioamador e de interesse de seus associados;

    b) Cooperar com o Ministério das Comunicações para a fiel observância , pelos seus associados. das leis, regulamentos e normas pertinentes ao Serviço de Radioamador;

    c) Manter atualizado, junto ao Ministério das Comunicações, seus dados cadastrais e de seus associados.

    d) Divulgar, através de suas estações informações oficiais de interesse dos radioamadores;

    e) Promover o desenvolvimento dos seus associados, especialmente o ensino de radiotelegrafia e de técnicas e éticas operacionais.

    19.5 - Concedido o reconhecimento, poderá o Ministério das Comunicações, a qualquer tempo,
    exigir ou verificar se estão sendo mantidas as condições que justificaram o reconhecimento da associação, podendo este ser cancelado se tal não ocorrer.

    19.6 - O Ministério das Comunicações poderá delegar atribuições Entidades Representativas de Radioamadores, por ele reconhecidas, visando a cooperação para melhor execução do Serviço.


    20. DISPOSIÇÕES GERAIS

    20.1 - Por motivos de ordem técnica relativos à proteção de outros serviços, o Ministério das Comunicações poderá negar Licença de Estação de Radioamador ou suspender a execução do Serviço de Radioamador.

    20.2 - Para atender a situações de emergência, é permitido ao radioamador com estações de outros serviços.

    20.3 - Compete ao MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES:

    a) Expedir o Certificado de Operador de Estação aos aprovados em testes de avaliação da capacidade operacional e técnica;

    b) Expedir licença de Estação de Radioamador;

    c) Aplicar penalidades aos permissionários do Serviço de Radioamador;

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    <B>Licenciamento das estações radioamadores

    O Serviço de Radioamador é a modalidade de serviço de radiocomunicações destinada ao treinamento próprio, à intercomunicação e a investigações técnicas, levadas a efeito por amadores devidamente autorizados, interessados na radiotécnica a título pessoal, que não visam qualquer objetivo pecuniário ou comercial ligado à exploração do serviço, inclusive utilizando estações espaciais situadas em satélites. O radioamador é a pessoa habilitada a executar este serviço. A permissão para executar o Serviço de Radioamador é outorgada pelo Ministério das Comunicações ao titular do Certificado de Operador de Estação de Radioamador, às associações de radioamadores e a universidades e escolas. É formalizada pela expedição da licença de estação de radioamador.

    Certificado de Operador de Estação de Radioamador

    O Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) é o documento expedido à pessoa física que tenha comprovado ser possuidora de capacidade operacional e técnica para operar estação de radioamador. Podem obter o Certificado:
    a) brasileiros maiores de 10 anos, neste caso, cabendo aos pais ou tutores a responsabilidade por atos ou omissões;
    b) portugueses que tenham obtido o reconhecimento da igualdade de direitos e deveres para com os brasileiros;
    c) radioamadores estrangeiros, nas condições estabelecidas em acordos de reciprocidade de tratamento; e
    d) radioamadores, funcionários de organismos internacionais dos quais o Governo Brasileiro participe, desde que estejam prestando serviço no Brasil.
    A comprovação da capacidade operacional e técnica para operar estação de radioamador corresponde à aprovação em testes de avaliação, dentro dos seguintes critérios:
    a) Certificado de Operador de Estação de Radioamador classe "D", aos maiores de 10 anos aprovados nos testes de técnica e ética operacional e legislação de telecomunicações.
    b) Certificado de Operador de Estação de Radioamador classe "C", aos maiores de 10 anos, aprovados nos testes de técnica e ética operacional e legislação de telecomunicações e de transmissão e recepção auditiva de sinais em Código Morse.
    c) Certificado de Operador de Estação de Radioamador classe "B", aos menores de 18 anos (depois de decorridos dois anos da data de expedição do Certificado de Operador de Estação de Radioamador classe "C") ou maiores de 18 anos, em qualquer hipótese, aprovados nos testes de técnica e ética operacional e legislação de telecomunicações, de conhecimentos técnicos e de transmissão e recepção auditiva de sinais em Código Morse.
    d) Certificado de Operador de Estação de Radioamador classe "A", aos radioamadores da classe "B", depois de decorrido um ano da data de expedição do Certificado de Operador de Estação de Radioamador desta Classe, aprovados nos testes de técnica e ética operacional e legislação de telecomunicações, de conhecimentos técnicos e de transmissão e recepção auditiva de sinais em Código Morse.
    O radioamador estrangeiro, natural de país que tenha celebrado com o Brasil acordo de reciprocidade para a execução do Serviço de Radioamador, independente da prestação de testes, poderá obterá o COER, mediante a apresentação de:
    a) licença, certificado ou documento equivalente, dentro do prazo de validade, expedido em seu país de origem;
    b) passaporte ou carteira de identidade de estrangeiro, em vigor, quando exigidos pelas autoridades do governo brasileiro.
    O radioamador estrangeiro, funcionário de organismo internacional do qual o Brasil participe, poderá obter o COER, mediante a apresentação de:
    a) licença, certificado ou documento equivalente, dentro do prazo de validade, expedido em seu país de origem;
    b) documentação comprobatória de estar a serviço no Brasil.
    Licença de Estação de Radioamador
    A Licença de Funcionamento de Estação de Radioamador é o documento que autoriza a instalação e o funcionamento de estação do Serviço de Radioamador. Esse documento poderá ser requerido:
    a) pelos titulares de Certificado de Operador de Estação de Radioamador;
    b) pelas associações de radioamadores;
    c) pelas universidades e escolas.
    O prazo de validade das Licenças de Funcionamento de Estação de Radioamador será de cinco anos, renovável. O prazo de validade da Licença expedida aos radioamadores estrangeiros ou funcionários de organismos internacionais dos quais o Governo Brasileiro participe será compatível com o constante do Certificado de Operador de Estação de Radioamador expedido a esses radioamadores. Caso esse documento registre prazo indeterminado ou superior a cinco anos, a licença será expedida com a validade estabelecida no subitem anterior.

    Estações de Radioamador

    As estações de radioamador deverão ser operadas em conformidade com a respectiva licença. A operação de cada estação será limitada às faixas de freqüências, aos tipos de emissão e à potência atribuídas à classe para a qual esteja licenciada.


    Taxa de Fiscalização das Telecomunicações

    A cada estação de radioamador licenciada incidirá a correspondente Taxa de Fiscalização das Telecomunicações.
    A Taxa de Fiscalização de Instalação incidirá quando ocorrer:
    a) instalação de estação de radioamador, no ato da expedição da Licença de Funcionamento de Estação de Radioamador;
    b) alteração de características de repetidora já licenciada que implique expedição de nova licença; e
    c) mudança de classe do radioamador.
    A Taxa de Fiscalização do Funcionamento é devida anualmente, a partir de 1o de janeiro do ano seguinte ao da outorga para execução do Serviço.
    </B>

    RELAÇÃO DE PAÍSES QUE CELEBRARAM ACORDO COM O BRASIL PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE RADIOAMADOR
    ACORDOS DE RECIPROCIDADE

    P A Í S E S // DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO ACORDO

    ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA 19 de junho de 1970
    COSTA RICA 04 de julho de 1970
    REPÚBLICA DOMINICANA 28 de julho de 1970
    BOLÍVIA 03 de novembro de 1970
    SUÉCIA 08 de dezembro de 1970
    GRÃ-BRETANHA 26 de janeiro de 1971
    SUÍÇA 30 de junho de 1971
    CANADÁ 01 de fevereiro de 1972
    PORTUGAL 17 de março de 1972
    REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA 11 de abril de 1972
    PANAMÁ 10 de agosto de 1972
    DINAMARCA 16 de janeiro de 1974
    PARAGUAI 10 de setembro de 1974
    CHILE 12 de fevereiro de 1975
    VENEZUELA 06 de abril de 1976
    COLÔMBIA 18 de junho de 1976
    URUGUAI 27 de janeiro de 1978
    FRANÇA 09 de março de 1981
    ARGENTINA 01 de junho de 1983
    DOMINICA 09 de abril de 1986
    ESPANHA 29 de maio de 1987
    HAITI 13 de setembro de 1987
    PERU 13 de setembro de 1987
    SURINAME 13 de setembro de 1987

    ACORDO PARA TROCA DE MENSAGEM DE TERCEIRA PESSOA
    (THIRD PARTY MESSAGES)
    4X4 Brasil Razão: incluir info
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    NORMA Nº 31/94 - NORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE RADIOAMADOR

    (cont.)



    APENDICE 9 - CÓDIGOS RECONHECIDOS PELO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES


    A - CÓDIGO Q //
    1. INTRODUÇÃO


    1.1 - Em todos os serviços de telecomunicações são utilizadas as séries de QRA a QUZ.

    1.2 - As séries de QAA a QNZ são reservadas para o serviço aeronáutico. E as séries de QOA a QQZ são reservadas ao serviço marítimo.

    1.3 - As abreviaturas do código Q podem ser usadas tanto no sentido afirmativo, como no negativo; serão interpretadas no sentido afirmativo quando imediatamente seguidas da abreviatura YES e no negativo quando seguidas de NO.

    1.4 - Os significados atribuídos às abreviaturas do código Q podem ser ampliados ou completados pela adição de outros grupos apropriados, indicativos de chamada, nomes de lugares, algarismos, números, etc... É opcional o preenchimento dos campos em branco, mostrados em parênteses. Qualquer dado que seja colocado onde aparecem os espaços em branco, deve ser transmitido na mesma ordem como mostrado no texto das tabelas que se seguem.

    1.5 - As abreviaturas do código Q terão forma de perguntas quando seguidas por um ponto de interrogação. Quando uma abreviatura é usada como pergunta e é seguida por informação complementar ou adicional, o sinal de interrogação será empregado após esta informação.

    1.6 - Abreviaturas do código Q com alternativas numeradas devem ser seguidas pelo algarismo apropriado para indicar a exata significação pretendida. Este algarismo deve ser transmitido imediatamente após a abreviatura.

    1.7 - Todas as horas devem ser transmitidas, na coordenada universal do tempo ( UTC ), a menos que outra alternativa seja indicada na pergunta ou resposta.



    4X4 Brasil Razão: suprimir
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  • #16
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    NORMA Nº 31/94 - NORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE RADIOAMADOR

    (cont.)




    ABREVIATURAS UTILIZADAS EM TODOS OS SERVIÇOS

    I - segundo a natureza:

    NOME: - QRA.

    ROTA: - QRD.

    POSIÇÃO: - QRB, QTH, QTN.

    QUALIDADE DOS SINAIS: - QRI, QRK.

    INTENSIDADE DOS SINAIS: - QRO, QSP, QSA, QSB.

    MANIPULAÇÃO: - QRQ, QRR,QRS, QSD.

    INTERFERÊNCIA: - QRM, QRN.

    AJUSTE DE FREQÜÊNCIA: - QRG, QRH, QTS.

    ESCOLHA DE FREQÜÊNCIA E/OU CLASSE DE EMISSÃO: - QSN, QSS,QSU, QSV, QSW, QSX.

    MUDANÇA DE FREQÜÊNCIA: - QSY.

    ESTABELECENDO COMUNICAÇÃO: - QRL, QRV, QRX, QRY, QRZ, QSC, QSR,
    QTQ, QUE.

    HORÁRIO: - QTR, QTU.

    CONTAS: - QRC, QSJ.

    TRÂNSITO: - QRW,QSO, QSP, QSQ, QUA, QUC.

    TROCA DE COMUNICAÇÕES: - QRJ, QRU, QSG, QSI, QSK, QSL, QSM, QSZ, QTA, QTB, QTC, QTV, QTX.

    MOVIMENTAÇÃO: - QRE, QRF, QRH, QTI, QTJ, QTK, QTL, QTM, QTN, QTO, QTP, QUG, QUJ, QUN.

    METEOROLOGIA: - QUB, QUH, QUK, QUL.

    RADIOLOCALIZAÇÃO: - QTE, QTF, QTG.

    SUSPENSÃO DE TRABALHO: - QRT, QUM.

    URGÊNCIA: - QUD, QUG.

    PERIGO: - QUF, QUM.

    BUSCA E RESGATE: - QSE, QSF, QTD, QTW, QTY, QUZ, QUI, QUN, QUO, QUP,QUQ, QUR, QUS, QUT,
    QUU, QUW, QUY.

    IDENTIFICAÇÃO : - QTT.


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  • #17
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    Limites de potência (*):

    • a - Aos radioamadores da classe "A", a potência máxima permitida é de 1000 watts RMS, exceto na faixa de 30m, que é no máximo de 200 watts RMS.

    • b - Aos radioamadores da classe "B", a potência máxima permitida é de 1000 watts RMS, exceto na faixa de 10m, que é no máximo de 100 watts RMS.

    • c - Aos radioamadores da classe "C", a potência máxima permitida é de 100 watts RMS.

    • d - Aos radioamadores da classe "D", a potência máxima permitida é de 50 watts RMS.

    (*) potência média de saída
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    PROCEDIMENTOS DE TESTES DE COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE
    OPERACIONAL E TÉCNICA.


    1. INTRODUÇÃO

    Para executar o Serviço de Radioamador se faz necessário que o interessado seja titular de Certificado de Operador de Estação de Radioamador - COER.

    O Regulamento do Serviço de Radioamador, aprovado pela Resolução n.° 449, de 17/11/2006, estabelece, em seu art. 33, que o COER será concedido aos aprovados em testes de avaliação, segundo as seguintes classes:

    I. Classe "C", aos aprovados nos testes de Técnica e Ética Operacional e Legislação de Telecomunicações;

    II. Classe "B", aos portadores de COER classe “C”, menores de 18 anos, decorridos dois anos da data de expedição do COER classe "C", e aos maiores de 18 anos, desde que aprovados, em ambos os casos, nos testes de Técnica e Ética Operacional, Legislação de Telecomunicações e Conhecimentos Básicos de Eletrônica e Eletricidade e Transmissão e Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse;

    III. Classe "A", aos radioamadores classe "B", decorrido um ano da data de expedição do COER classe “B”, e aprovados nos testes de Técnica e Ética Operacional, Legislação de Telecomunicações, Conhecimentos Técnicos de Eletrônica e Eletricidade e Transmissão e Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse.

    Para o Serviço de Radioamador é necessária a realização de testes e avaliação da capacidade operacional e técnica para operação da estação, devendo o candidato procurar os Escritórios/Unidades Operacionais da Anatel (endereços encontrados em http://www.anatel.gov.br) ou as Diretorias do LABRE (Liga Brasileira de Radioamadores), nas capitais dos Estados.

    Para fazer os testes, o interessado deve consultar o endereço eletrônico da Anatel (http://sistemas.anatel .gov. br/SEC), seus Escritórios Regionais, suas U nidades Operacionais ou, ainda, as Diretorias da LABRE (Liga Brasileira de Radioamadores), nas capitais dos Estados, para verificar o calendário anual de realização de testes para obtenção do Certificado de Operador de Estação de Radioamador– COER.

    Os órgãos citados no inciso anterior deverão se encarregar também da constituição de bancas especiais para atendimento aos candidatos portadores de deficiências físicas, moléstias contagiosas ou acometidas de males que lhes impeçam a livre movimentação.

    Considerada a característica da deficiência, os testes poderão ser adaptados quanto à forma, à natureza e ao conteúdo.

    Serão nulos, no todo ou em parte, os testes nos quais se comprove ter havido irregularidade, quer no ato de inscrição, quer na realização, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas em lei.

    O candidato aos testes de avaliação deverá se inscrever diretamente no endereço eletrônico da Anatel (http://sistemas.anatel.gov.br/SEC), por intermédio da LABRE ou, ainda, por via postal.

    Antes da realização dos testes, o candidato deverá apresentar:

    a) documento de identidade;

    b) autorização do responsável legal, se menor de dezoito anos;

    c) documento expedido pelo Ministério da Justiça, que reconheça a igualdade de direitos e deveres com os brasileiros, quando se tratar de candidatos de nacionalidade portuguesa (Portaria do Ministério da Justiça ou certidão de igualdade);

    d) comprovante da aquisição de conhecimentos técnicos de radioeletricidade ou recepção auditiva e transmissão de sinais em código Morse que possibilite a isenção das respectivas provas, quando for o caso;

    Observação: quanto à comprovação citada no item “d”, conforme a Tabela I do Anexo III do Regulamento do Serviço de Radioamador, esta deverá ser apresentada com até cinco dias antes do encerramento das inscrições.

    Os candidatos poderão se inscrever e prestar as provas em qualquer Unidade da Federação.

    Não serão aceitas as inscrições dos candidatos que:

    a) não preencham os requisitos estabelecidos para a classe pretendida;

    b) estejam incluídos no Sistema de Impedimentos – SISCOI;

    c) estejam em débito com o FISTEL;

    d) estejam em situação de irregularidade junto à Receita Federal.

    3. DOS TESTES DE AVALIAÇÃO

    Os testes que habilitarão o candidato a obter o Certificado de Operador de Estação de Radioamador, constituir-se-ão das seguintes matérias e respectivos índices de acertos para aprovação, dependendo da classe:

    a) Técnica e Ética Operacional – 70%;

    b) Legislação de Telecomunicações – 70%;

    c) Conhecimentos Básicos de Eletrônica e Eletricidade – 50%;

    d) Conhecimentos Técnicos de Eletrônica e Eletricidade – 70%;

    e) Código Morse:

    * Recepção Auditiva – 87 caracteres;

    * Transmissão Manual - 87 caracteres.

    Observações:

    * só será considerado aprovado no exame de código Morse o candidato que tiver conseguido acertar, no mínimo, oitenta e sete caracteres em cada uma das provas, ficando reprovado quem não atingir estes valores quer em transmissão, quer em recepção.

    * os testes de Recepção Auditiva e Transmissão de Sinais em Código Morse serão constituídos de textos – em linguagem clara, com 125 (cento e vinte e cinco) caracteres (letras, sinais e algarismos), cada um deles, transmitidos em cinco minutos e recebidos em igual período.
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  • #19
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    O ingresso ao local de realização dos testes será permitido após a perfeita identificação do candidato.

    O candidato será considerado aprovado nas matérias em que atingir os índices estabelecidos.

    O pedido da expedição do Certificado de Operador de Estação de Radioamador deverá ser feito, no máximo, um ano após a aprovação da última prova realizada para a respectiva classe.

    O conteúdo dos testes de avaliação será baseado nas ementas e programas previstos nestes procedimentos e que constem no banco de dados do Sistema de Emissão de Certificados (SEC), da Anatel.

    A aprovação final possibilitará ao candidato requerer o Certificado de Radioamador e a Licença de Funcionamento de Estação.

    Os certificados de Operador de Estação de Radioamador serão expedidos de acordo com a aprovação nas provas conforme citado abaixo:

    I. Classe "C": aprovados nos testes de Técnica e Ética Operacional e Legislação de Telecomunicações;

    II. Classe "B":

    * aos radioamadores classe “C”, menores de 18 anos, decorridos dois anos da data de expedição do COER classe “C”, desde que aprovados nos testes de Conhecimentos Básicos de Eletrônica e Eletricidade e Transmissão e Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse;

    * aos radioamadores classe “C”, maiores de 18 anos, desde que aprovados nos testes de Conhecimentos Básicos de Eletrônica e Eletricidade e Transmissão e Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse.

    * aos maiores de 18 anos, sem COER, que desejam ingressar diretamente na classe “B”, desde que aprovados nos testes de Técnica e Ética Operacional, Legislação de Telecomunicações, Conhecimentos Básicos de Eletrônica e Eletricidade e Transmissão e Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse.

    III. Classe "A": acesso restrito aos radioamadores classe "B", decorrido um ano da data de expedição do COER classe “B”, e aprovados no teste de Conhecimentos Técnicos de Eletrônica e Eletricidade.

    4. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO

    Os testes terão caráter eliminatório e serão aplicados na seqüência e com a duração de tempo indicado:

    a) Técnica e Ética Operacional: 20 questões– 60 minutos;

    b) Legislação: 20 questões – 60 minutos;

    c) Conhecimentos Básicos de Eletrônica e Eletricidade: 20 questões – 60
    minutos;

    d) Conhecimentos Técnicos de Eletrônica e Eletricidade: 20 questões – 60
    minutos;

    e) Código Morse para candidatos à classe “B”:

    * Recepção Auditiva – texto com 125 caracteres – 5 minutos;

    * Transmissão Manual – texto com 125 caracteres – 5 minutos.

    Os ingressos ao local onde serão aplicados os testes dependerão da comprovação da identidade do candidato em confronto com a respectiva inscrição.

    O candidato menor de 18 anos que não possuir cédula de identificação poderá apresentar Certidão de Nascimento ou qualquer documento que o identifique.

    No local de aplicação dos testes será permitido acesso, além dos candidatos, apenas das pessoas designadas para sua aplicação.

    O candidato que tiver comportamento inconveniente durante a aplicação dos testes será impedido de concluí-los e considerado reprovado.

    Na avaliação dos testes, além das questões não respondidas ou respondidas incorretamente, serão consideradas erradas as questões:

    a) assinaladas a lápis;

    b) assinaladas em duplicidade;

    c) que apresentarem qualquer tipo de rasura.

    5. RESULTADO

    A avaliação dos testes será concluída no prazo máximo de 8 (oito) dias e o resultado estará à disposição do candidato durante o prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação no endereço eletrônico da Anatel.

    6. REVISÃO

    É assegurado ao candidato requerer revisão do resultado dos testes, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

    O pedido de revisão deverá ser dirigido à unidade responsável da Anatel pela aplicação dos testes.

    7. VALIDADE DOS TESTES

    O prazo para o requerimento do COER será de doze meses, a contar da data da publicação dos resultados dos testes de avaliação, uma vez que é de um ano a validade das provas realizadas.

    8.1. PROVA DE LEGISLAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES

    Legislação de telecomunicações aplicável ao Serviço de Radioamador, compreendendo: Lei Geral de Telecomunicações, Lei n.° 9.472, de 16/7/1997;

    Regulamento de Radiocomunicações da União I nternacional de Telecomunicações (UIT) e o Regulamento do Serviço de Radioamador.
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  • #20
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    Sou novo por aqui e gostaria muito de pedir a ajuda de vcs na compra do rádio PY. Estou em dúvida em tres modelos:
    YAESU FT 1802
    ICOM 2200
    YAESU 2800

    Agradeço a atenção de quem puder ajudar.

    Abs

    Kaiser Silva

  • #21
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    qual rádio

    Bom dia, com relação a dúvida da escolha, posso dizer o seguinte:
    - FT 2800 - Excelente rádio - 65w de saída (para quem precisa de alta potencia de saída de sinal), porém um pouco antigo.

    - FT 1802 - O mais completo VHF do mercado. Tecnologia e recursos de ponta. 50w de saída (o suficiente, considerando que uma boa transmissão X recepção depende de 3 requisitos básicos, rádio/antena/localização para qualquer sistema de comunicação, potência não é tudo).

    - IC 2200 - Excelente rádio da Icom, fornecendo um recurso que para o futuro próximo, será muito útil (sistema Digital) com uma placa acoplada em seu chassi. No demais, um rádio VHF normal com potencia de 50w de saída máxima.

    Como visto, tanto a linha da yaesu quanto o icom são excelentes. Meu conselho é se você não se importa com as futuras possibilidades de transmissão digital do icom 2200H, eu ficaria com o lançamento da Yaesu FT 1802, não faz sistema digital que por sinal no brasil, tem mais ou menos duas repetidoras apenas na ativa (investimento muito caro ainda), mas no conceito Rádio VHF, é o mas completo nos dias atuais (sou suspeito pois é uma das mais novas aquisições....rs). Depende muito da finalidade!

    Pode adquirir o FT 1802 que ficará satisfeito! é melhor que o FT 2800, mas não possui o recurso digital (placa a ser inclusa no rádio, pois não acompanha), que o IC 2200h proporciona, porém com menos recursos que o FT 1802, que tem um preço médio muito barato, em torno de R$ 400,00.

    Abraços e espero ter ajudado.
    4X4 Brasil

  • #22
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    Alguem aí sabe me dizer se atualmente existe rádios px móveis, com opção de sintonia, que não só fala com outros iguais mas como fala também com qualquer px que esteja na mesma frequencia??

    Eu já vi um desses, mas me parecia antigo.


    []s
    HILUX PICK-UP CS '95 IDYOTA -> EM CONSTRUÇÃO ETERNAMENTE
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  • #23
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    26/02/2007
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    REPETIDORES NO BRASIL
    ACRE:
    Rio Branco 146.940


    ALAGOAS:
    Joaquim Gomes 146.210
    Maceió 145.120
    Maceió 146.820
    Maceió 146.940

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    Manaus 146.760
    Manaus 146.940

    BAHIA:
    Conceição da Feira 147.270
    Feira de Santana 145.230
    Feira de Santana 145.470
    Ilhéus 146.460
    Salvador 146.610
    Salvador 146.670
    Salvador 146.940
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    CEARÁ:
    Fortaleza 145.330
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    Fortaleza 146.610
    Fortaleza 146.670
    Fortaleza 146.730
    Fortaleza 146.820
    Fortaleza 146.940
    Fortaleza 147.150
    Fortaleza 147.240
    Guaraminanga 146.700

    DISTRITO FEDERAL:
    Brasília 145.290
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    Brasília 146.760
    Brasília 146.940
    Brasília 147.030
    Brasília 147.390
    Brasília 439.050 (-5000/UHF)

    ESPÍRITO SANTO:
    Cachoeira de Itapemirim 145.450
    Vitória 145.500
    Vitória 146.970
    Litoral Sul 147.760
    Litoral Sul 145.450
    Litoral Norte 146.630

    GOIÁS:
    Anápolis 145.230
    Anápolis 146.970
    Anápolis 147.150
    Caldas Novas 147.210
    Catalão 147.150
    Ceres 145.250
    Corumbá de Goias 146.790
    Cristalina 145.450
    Cristalina 147.210
    Goiania 145.210
    Goiania 146.610
    Goiania 146.670
    Goiania 146.870
    Goiania 146.910
    Goiania 147.000
    Pirinópolis 146.790
    Pirinópolis 147.300

    MARANHÃO:
    São Luís 146.760
    São Luís 146.940


    MATO GROSSO:
    Cuiabá 146.940
    Rondonópolis 433.000
    Várzea Grande 439.000

    MATO GROSSO DO SUL:
    Aquidauana 146.940
    Campo Grande 146.670
    Campo Grande 147.060
    Nova Alvorada 145.450

    MINAS GERAIS:
    Andrelandia 146.610
    Andrelandia 146.690
    Barbacena 145.370
    Belo Horizonte 145.350
    Belo Horizonte 146.670
    Belo Horizonte 146.940
    Belo Horizonte 147.150
    Cambui 145.450
    Campo Belo 145.250
    Governador Valadares 146.750
    Juiz de Fora 146.850
    Lavras 146.670
    Mateus Leme 145.210
    Ouro Branco 145.290
    Pará de Minas 145.410
    São Gonçalo Sapucai 146.640
    Varginha 146.630
    Uberlândia 147.300

    PARÁ:
    Belém 146.670
    Belém 146.760
    Belém 146.850
    Belém 146.940

    PARAÍBA:
    Campina Grande 145.330
    Campina Grande 146.850
    João Pessoa 146.730
    João Pessoa 147.000

    PARANÁ:
    Almirante Tamandaré 147.150
    Apucarana 146.760
    Campo Mourão 147.270
    Cianorte 146.730 LINK
    Curitiba 145.210
    Curitiba 145.290
    Curitiba 146.640
    Curitiba 146.760 sub-tom 110.9
    Curitiba 146.940
    Curitiba 438.000 sub-tom 110.9
    Curitiba 438.350
    Foz do Iguaçu 145.210
    Foz do Iguaçu 146.970
    Foz do Iguaçu 146.630
    Guarapuava 145.550
    Guarapuava 146.620
    Ibaiti 146.880
    Lapa 147.000
    Londrina 146.610 PP5CCB
    Londrina 146.670
    Maringá 145.310
    Maringá 146.970
    Maringá 439.800
    Matinhos 145.410
    Parnavaí 140.900
    Santo Antonio da Platina 146.930
    São José das Palmeiras 147.090
    Serra do Cadeado 145.230
    Serra do Cadeado 438.375
    Sertanópolis 146.710
    Umuruama 146,810
    Ventania 145,430

    PERNAMBUCO:
    Aldeia (Camaragibe) 146.940
    Alto Jordão 145.350
    Boa Viagem 145.310
    Espinheiro 147.150
    Garanhuns 146.790
    Garanhuns 147.330
    Gravatá 146.910
    Jaboatão 146.760
    Olinda 146.610
    Olinda 146.970
    Petrolina 147.000
    Taquaritinga do Norte 147.270

    PIAUÍ:
    Teresina 146.940
    Teresina 146.970

    RIO DE JANEIRO:
    Alto da Caledonia 145.210
    Alto da Caledonia 145.270
    Alto da Caledonia 146.610
    Alto da Caledonia 146.770
    Alto da Caledonia 147.090
    Angra dos Reis 146.710
    Barão de Mauá (Resende) 147.240
    Barra da Tijuca 147.120
    Barra da Tijuca 147.330
    Barra do Piraí 145.470
    Barra Mansa 146.890
    Caledonia (Baixo) 145.350
    Campos 145.290
    Campos 146.630
    Catavento(Lagos) 147.210
    Corcovado 146.730
    Corcovado 224.500
    Cordeiro 146.930
    Ilha do Governador 145.250
    Ilha Rasa 145.410
    Itaperuna 146.970
    Itatiaia 146.750
    Itatiaia 145.390
    Itatiaia (Macieiras) 147.390
    Jacarepagua 146.790
    Mendanha (C. Grande) 146.950
    Mendanha (C. Grande) 145.290
    Mendes (P.do Lirio) 145.450
    Niteroi 147.030
    Niteroi 147.300
    Niteroi 224.100
    Niteroi 224.380
    Nova Friburgo 146.610
    Nova Friburgo 439.000
    Pão de Açucar 146.670
    Paraty 146.930
    Petrópolis 145.490
    Petrópolis 146.870
    Petrópolis 147.000
    Petrópolis 147.270
    Petrópolis 147.360
    Petrópolis 224.700
    Petrópolis 224.820
    Petrópolis (Morem) 145.310
    Petrópolis 439.000
    Rio de Janeiro (Centro) 146.750
    Rio de Janeiro 223.940
    Rio de Janeiro 224.580
    Rio de Janeiro 438.000
    Santa Tereza 145.370
    Serra do Mar 147.060
    Santo Antonio de Pádua 146.730
    Teresópolis 146.650
    Teresópolis 146.810
    Teresópolis 146.870
    Teresópolis 439.350
    Vassouras 47.090
    Valença 146.910
    Viração (Niteroi) 146.850
    Volta Redonda 146.890

    RIO GRANDE DO NORTE:
    Acari 147.300
    João do Vale 146.970
    Mossoró 146.820
    Natal 145.210
    Natal 145.410
    Natal 145.490
    Natal 146.610
    Natal 146.670
    Natal 146.790
    Natal 146.940
    Natal 147.120
    Parnamirim 147.030
    Serra do Mel 147.300
    Serra de São Bento 146.640
    Serra de Santana 145.290

    RIO GRANDE DO SUL:
    Bento Gonçalves 145.210
    Cachoeira do Sul 146.670
    Camaqua 146.730
    Carazinho 145.230
    Caxias do Sul 146.640
    Cruz Alta 146.610
    Dom Pedrito 147.060
    Guaiba 145.230
    Glorinha 146.790
    Iaquari 147.090
    Ijuí 146.700
    Ijuí 147.180
    Morro Reuter 145.450
    Nova Petrópolis 147.300
    Osório 146.700
    Osório 146.830
    Osório 146.850
    Pelotas 145.430
    Porto Alegre 145.330
    Porto Alegre 145.410
    Porto Alegre 146.470
    Porto Alegre 146.790
    Porto Alegre 146.940
    Porto Alegre 147.120
    Quaraí 146.670
    São Francisco de Paula 146.970
    Santo Antonio Patrulha 146.700
    Santana do Livramento 145.410
    Santa Cruz do Sul 145.290
    Santa Maria 145.250
    Santa Maria 145.330
    Santo Angelo 146.760
    Santo Angelo 145.370
    Santo Angelo 145.270
    São Borja 145.230
    São Marcos 147.300
    Sapiranga 146.880
    Santo Antonio Patrulha 145.350
    Taquara 146.910
    Torres 145.250

    RONDÔNIA:
    Porto Velho 146.940

    SANTA CATARINA:
    Blumenau 145.230
    Blumenau 147.390
    Brusque 146.730
    Brusque 147.300
    Camboriú 146.790
    Chapecó 145.450
    Chapecó 145.350
    Criciuma 145.410
    Criciuma 145.210
    Curitibanos 145.210
    Florianópolis 145.490
    Florianópolis 146.880
    Florianópolis 147.300
    Florianópolis 147.360
    Florianópolis 436.880
    Florianópolis 438.100
    Garuva 146.820
    Itajaí 145.270
    Itajaí 147.270
    Jaraguá do Sul 146.970
    Joinville 145.250
    Joinville 146.820
    Lages 145.430
    Pinhalzinho 145.350
    Pomerode 146.900
    Pomerode 436.920
    Rio do Sul 146.790
    Serra/Curitiba 146.640
    São João Batista 147.000
    Taió 147.330
    Timbó 146.970
    Tubarão 146.760
    Urupema 145.390
    Videira 146.910

    SÃO PAULO:
    Aldeia Serra 146.850
    Alto Senna 145.410
    Americana 145.230
    Amparo 145.470
    Araraquara 146.750
    Araras 146.890
    Avaré 146.970
    Bairro da Penha 147.000
    Baurú 146.850
    Birigui 146.700
    Botucatu 145.330
    Campinas 146.710
    Campinas 146.810
    Campinas 146.870
    Campinas 147.120
    Campinas 224.020
    Campinas 224.780
    Campinas (link Santos) 439.800
    Guarujá 145.210
    Guarujá/Santos 147.030
    Itapecirica 146.610
    Itaquera 147.210
    Itatiaia 145.230
    Jaboticabal 145.430 - PY2KDD
    Japi 145.490
    Japi 147.090
    Japi 439.100
    Juanópolis 146.790
    Limeira 146.950
    Mairiporã 147.150
    Mogi das Cruzes 146.970
    Mogi das Cruzes 147.180
    P. de São Domingos 145.450
    Paraibuna 145.430
    Paranapiacaba 147.060
    Pindamonhangaba 147.030
    Piquete 146.710
    Piquete 147.150
    Piracicaba 146.630
    Poços de Caldas 147.180
    Presidente Prudente 145.210
    Presidente Prudente 146.610
    Presidente Prudente 146.790
    Ribeirão Preto 146.670
    Ribeirão Preto 146.930
    Santa Fé do Sul 147.360 - PY2KCH
    São Bernardo do Campo (+litoral) 145.250
    São João da Boa Vista 147.240
    Santos (link Campinas) 439.550
    São Carlos 146.640
    São Carlos (Policia) 146.690
    São Paulo 145.270
    São Paulo 145.290
    São Paulo 145.310
    São Paulo 145.350
    São Paulo 146.670
    São Paulo 147.120
    São Paulo 147.210
    São Paulo 147.240
    São Paulo 147.270
    São Paulo 147.300
    São Paulo 147.330
    São Paulo 147.360
    São Paulo 147.390
    São Paulo (LABRE) 146.750
    São Paulo (LABRE) 146.930
    São Paulo (Polícia) 146.690
    Serra Negra 146.910
    Serra Negra 439.900
    Sorocaba 147.030
    Valinhos 146.770

    SERGIPE:
    Aracajú 146.850
    Aracajú 146.880
    Aracajú 147.210
    Itabaiana 147.090
    Pedrinhas 146.690
    Tobias Barreto 147.770
    ... só tenho medo, de algum dia, a muié vender o jipe pelo preço que eu disse ter pago ...

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