Ver Versão Completa : Licenciamento Ambiental para trilhas
ariel kleinubing
27/04/2007, 16:15
Nosso jeep clube teve uma reunião com representante de órgão ambiental aqui do estado do RS, para verificar a legalidade de realizar trilhas próximas a rios, banhados, nascentes, dunas, etc... Para nossa surpresa, tais locais são Area de Preservação Permanente - APP e toda área de até 50 metros de distância destes locais tem sua utilização proibida como obstáculos em trilhas, bem como não pode ser derrubada vegetação, a não ser que cause pouco impacto. Para poder abrir e realizar uma trilha que passe em APP, os órgãos ambientais exigem LICENCIAMENTO AMBIENTAL, processo complexo, normalmente demorado e que sem o qual, está sujeito o infrator (proprietário, organizador e jipeiro) a multa e até a processo penal. Neste processo podem ser autorizadas determinadas situações de pouco impacto ambiental, desde que o organizador se comprometa a recompor o dano causado. Concordo plenamente que deve existir um controle a fim de que não ocorra depredação ao meio ambiente. Assim, acho que daqui por diante, fica mais complicado organizar trilhas, porém o ganho ambiental é evidente e fica o alerta aos jipeiros e organizadores de trilhas, para que se informem sobre o assunto junto aos órgãos ambientais de seus municípios e estados, afim de não incorrerem em ilicitude. A Resolução nº 369/2006/CONAMA regula o assunto e também aqui no estado do RS a Resolução 102/2005 CONSEMA.
Se alguém tiver alguma experiência sobre tal procedimento de licenciamento ambiental para a abertura de trilhas, poste aqui. Abraços e trilhando dentro da lei ambiental.
diogo ludovico
27/04/2007, 21:36
Ariel, trabalho com licenciamento ambiental aqui em Goiás, mas nunca vi ninguem fazer para trilhas.
O que acontece é que por lei, toda a extenção em uma faixa que varia de 30 a 100m de qualquer curso de agua é considerada área de preservação permanente, e com isso não pode ser desmatada ou sofrer danos por parte do homem.
Isso se aplicaria caso uma trilha fosse esclusivamente dentro desta faixa, mas caso seja apenas algumas passagens (travessias), então acho que não é necessário o licensiamento, até porque para isso é necessário autorização do proprietário da área, bem como um estudo do impacto ambiental provocado pela atividade.
Vou procurar mais informações, porem acho que no caso de trilhas, o potencial impacto estaria focado principalmente na derrubada da vegetação e na contaminação dos cursos de agua por conta do óleo (1 litro de óleo contamina mais de 10000 litros de agua).
Assim que tiver alguma informação nova coloco aqui.
jfwebber
28/04/2007, 17:07
Licenciamento Ambiental.
Ariel.
O pessoal do meio ambiente aqui no RS está completamente radical.
É inconcebível a postura destes órgãos.
Daqui a pouco vão proibir a gente le olhar a paisagem ou de passar perto do mato pq vai prejudicar o acasalamento das lagartixas....
Tem que proteger, mas estes exageros só prejudicam nosso desenvolvimento.
abs.
Webber
lucas correa
28/04/2007, 18:14
A um tempo atras,em um terreno nosso uns motoqueiros fizeram um trilho,nem importamos.Mas adivinha,veio um pessoal do meio ambiente passou arame farpado na subida e botou uma placa.isso aqui na nossa região esta muito comum,que eu saiba ja fecharam uma de jipe(que é na serra so tem cascalho,e nenhum curso d,agua)e inumeras de moto.
não concordo com nenhum tipo de intervenção(prejudicial) no lazer da população,ce trabalha e trabalha pra chegar no final de semana e ser limitado de se divertir.limitações devem haver quando o impacto é estremamente danoso ou disnecessário.
a uns dois mêses atras recebemos uma multa,se não me engano no valor de 6k por recuperarmos uma estrada(pra dar uns role de jipe) ja exitente a decadas.
vocês ja repararam o quão infimo é uma trilha se comparada a toda area em volta,e outra a natureza se recupera .
ESSES NHENHENHÊNS SO DEVERIAM COLAR NE PAIS DE PRIMEIRO MUNDO,ESTADOS UNIDOS E UOTROS DA MESMA "LINHAGEM" ELES QUE POLUEM E QUE JA DESMATARAM E DESTRUIRAM TUDO QUE É DELES E DOS OUTROS.
RESUMINDO NÃO SOU A FAVOR
Tudo o que é proíbido é mais legal
Agora, além de vc se preocupar em atravessar atoleiros, subir por erosões, deve-se preocupar tb em sair correndo quando a polícia chegar... pensem bem, diversão garantida :concordo:
hehe
Abraços rindo para não chorar.
ariel kleinubing
30/04/2007, 08:45
Pois é, o tal do licencimanento é coisa nova, inclusive a própria FEPAN (orgão ambiental daqui) não tá completamente certa do procedimento. Mas que se tiver impacto e se passar em APP, vai ter que fazer, ah isto vai. Teve um caso em que foi realizado o licenciamento (ou autorização) na travessia do taim, então se alguém de lá puder nos ajudar, agradeço.
Diogo Ludovico: Pelo que li na legislação, não tem como passar, por exemplo, em um rio, somente se no projeto de licenciamento ficar definida uma forma de compensação e reposição futura do local, logicamente com o acompanhamento e a fiscalização do órgão ambiental. Caso contrário é multa e talves até processo crime. Mas como você é da área e se puder esclarecer se pode ou não, até para nós utilizarmos como subsidio e argumento aqui, eu agradeço. Se mais alguém tiver alguma experiência ou situação em que foi realizado o licenciamento poste aqui.
Daqui a pouco vão proibir a gente le olhar a paisagem ou de passar perto do mato pq vai prejudicar o acasalamento das lagartixas...
esses ecochatos e echoxiitas tão cada dia mais poderosos :stop:
esses ecochatos e echoxiitas tão cada dia mais poderosos :stop:
O pior é que esses mesmos caras continuam consumindo um monte de coisas altamente impactantes ao ambiente (energia, embalagens, combustíveis e etc...) sentados num gabinete ou em um apartamento sem proporcionar nenhuma "compensação ambiental" por isso.
Queria ver se eles fossem obrigados a fornecer essa compensação por todo lixo que consomem e produzem... É muito fácil falar de dentro de uma cidade que alguém que entra o mato causa impacto ao ambiente, ignorando o fato de que tudo causa impacto, direto ou indireto.
Para existir uma cidade, por exemplo, muitas e muitas montanhas tiveram que ser destruídas para fornecer pedra para fazer cimento, concreto, asfalto, que por sua vez gera ruas, calçadas e edifícios... É um put@ impacto indireto.
Alguém já fez estudos sobre os impactos causados pelos prédios?
Mas infelizmente a questão do EIA/RIMA, se levado ao pé da letra, acaba com todas trilhas, inclusive as feitas em propriedades particulares... Lembram da trilha do telérafo?
[]´s preocupados com o futuro e com a lavagem cerebral que esses caras estão fazendo com a nossa sociedade...
Aqui no sul a coisa está começando a virar uma palhaçada.
Enquanto na Amazonia os desmatamentos cada dia aumenta mais e eles alegam que não tem como fiscalizar, aqui até para derrubar uma árvore ao lado de uma casa que está ameaçando cair em cima, você tem que ter licenciamento ambiental.
O engraçado é que fazem todo esse bafafa e o principal poluidor que existe ninguém comenta nada.
De que adianta proibir um jipe de passar na água, pois pode contaminar com óleo, se todo dia nossas cidades jogam milhões de litros de esgoto SEM TRATAMENTO na rede pluvial, onde não há nenhum investimento público e os governantes nem fazem muita questão de investir.
Como servidor público me sinto envergonhado em saber que quando se fala em saneamento o pensamento geral dos políticos é de que obra em baixo da terra não dá voto.
Ai esses caras depois vem com esses discursos reticentes de que estão querendo proteger a natureza com leis e normas estapafúrdias cuja única finalidade é a arrecadação de mais dinheiro para financiar mensaleiros, sangue-sugas e etc.
Na realidade, muito depende de quanto e pra quem se paga. Em 2004/5, aqui na região de BH, falava-se muito em fechamento de uma das trilhas mais conhecidas da região e utilizadas em grande escala por treieros e em menor escala por jipes, a trilha perdidas. Especificamente quanto às motos, elas teriam de ter uma placa identificadora para que pudessem trafegar pelas trilhas e comprovassem o seu vinculo a um trail clube da região. Partes das trilhas seriam fechadas para preservação. Fotos por satélite estavam sendo providenciadas para mapeamento de toda a região e definição do que seria fechado e o que seria liberado. Não é que passados uns 6 meses do início desta discussão uma boa parte da área foi fechada mesmo......porém para construção pela Odebrecht de um dos maiores condomínios residenciais da região, o Vale dos Cri$tais!!!!
em sp tb eh assim, nao pode fazer trilha perto de mananciais, represas, rios, etc...:parede:
soh pode invadir, fazer barraco, construir bar, desmanchar carro e "desovar" lah...
ariel kleinubing
30/04/2007, 13:58
Concordo com a indignação dos colegas. As exigências são desproporcionais, quando se tem em mente que grandes investimentos que rendem muitos $$$$ acabam sendo autorizados, mesmo que causem grande impacto ambiental. Só que como no nosso caso não há como gerar grandes $$$$ derivadas de trilhas (só grande lazer), acho que vamos ter que nos adaptar a legislação. Tava dando uma olhada na parte legal e há como licenciar trilhas em áreas menores que cinco ha, como "trilha ecológica", pelo órgão ambiental municipal de cada cidade (não pelo orgão estadual), aí é mais fácil e mais rápido de conseguir a licença e se faz dentro da lei. O problema é que em cinco ha, não dá pra fazer grande coisa!!!!
Alguém tem alguma solução pra nos dar, ou experiência positiva nestes casos?
Maurício Fernandes
24/10/2007, 23:57
Ariel e demais jipeiros,
Destaco o seguinte:
1) o "rastro" deixado por babacas que se acham jipeiros prejudicam a imagem de todos.
ex. restos e lixo degradam a natureza e, deixados pelo caminho, prejudicam o meio ambiente e os demais jipeiros, pois não vão liberar nada novamente.
2) corte e danos à vegetação
ex. amarrar guinchos em árvores ou derrubá-las é errado. nada a ver
3) banhados
ex. são locais protegidos, devemos andar em áreas alagadiças, mas não banhados.
4) juncos - vegetação aquática
tem que respeitar, pois trata-se de um ecossistema riquíssimo e algumas espécies vivem apenas nestes lugares, por isso devemos respeitá-las.
5) bombinhas
ex. os rojões amolestam os animais, e matam os peixes quando jogados na água. (e não tem graça alguma, né?)
6) APP´s - áreas de preservação permanente
são beiras de rios, lagos, nascentes, entre outras.
é possível apenas atravessá-las, em caminhos pré-determinados e com o mínimo de impacto.
Se práticas que desrespeitam o convívio harmônico entre homem-natureza continuarem a ser feitas por alguns, os fiscais ambientais não vão liberar nada mesmo. Os bons pagam pelos maus.
Com o compromisso da organização do evento de fazer uma trilha com um projeto de educação ambiental (como estas dicas, plantio de mudas para recuperar áreas degradadas, p.ex.) e um traçado bem definido, tenho certeza que dá para liberar.
Cabe, assim, a organização da trilha apresentar o traçado do passeio, com os pontos ambientalmente sensíveis, e pedir autorização do órgão ambiental local.
e aí?
ariel kleinubing
25/10/2007, 10:14
Maurício, novamente concordo com vc.
No entanto, quanto ao licenciamento municipal, tivemos aqui duas experiências.
Uma numa cidade próxima, onde a trilha foi feita com licenciamento municipal e o Ministério Público embargou, só depois de muito custo é que a trilha saiu.
Outro caso foi o nosso contato com a FEPAN pedindo soluções para o problema, quando a bióloga do órgão foi enfática ao dizer que é necessário o licenciamento da FEPAN para trilhas em áreas maiores que 5ha, consideradas esta área a da propriedade em si e não só o percurso da trilha e que este licenciamento demora em média muito mais que um ano.
Ou seja, concluo que só teremos trilhas se tivermos empresas que se encarreguem (e lucrem) da organização de trilhas, caso contrário, nos de jeeps clubes, não teremos mais condições de fazer nossas trilhas, pois só como exemplo, para o licenciamento estadual é necessário pelo menos (depende da área) laudo de biólogo e de geólogo.
Mas saliento que concordo com as exigências de cunho preservacional, pois já passou muito da hora de nos preocuparmos e dar o exemplo desde os pequenos casos (trilhas).
Abraços
Bom... Só pra aquecer um pouco mais a discussão e agussar a cebeça de cada um!!! :-)
Na minha opinião, cada um deve fazer sua parte! Não adianta apontar construtoras, mineradoras, indústrias, etc... Isso sem falar na agropecuária, que pela falta de conhecimento e manejo adequado, é a maior causadora de degradação ambiental no país (uma degradação "verde" pois para os olhos leigos, está tudo certo pq tá verdinho!!!).
Vamos ao que interessa...
Jipeiro passa no rio com a viatura pingando óleo, causando contaminação??? Sim!
Jipeiro cria aborto (desmatando mais) para passar numa trilha casca grossa? Sim!
Jipeiro acelera o processo de erosões e, por sua vez, o assoreamento de cursos d'água? Sim!
Jipeiro joga latinhas e lixos pra fora dos viaturas ou deixa em pontos de parada? Sim, vários!
Jipeiro derruba árvores com o cabo do guincho, pois não estava com saco de escolher uma árvore mais parruda e usar uma cinta? Sim!
Jipeiro faz várias outras coisas que degradam? Claro!!!(Podemos ficar citando várias)
Apontar para os outros é fácil, mas vamos pensar um pouco mais na gente... Jipeiro causa degradação ambiental sim, mas que pode ser reduzida com um pouco mais de cuidado e consciência!
Não esperem mudança dos engravatados que estão no "comando"... Vamos fazer a nossa parte!!! Não só nas trilhas, mas em casa, no trânsito, no trabalho...
Pela lei, as áreas de preservação permanente tem que ser preservadas, independente da atividade... (Salvo casos de utilidade pública)
E sobre a questão do licenciamento, na minha opinião só é valido para os proprietários das terras. E são estes que estão nos suprindo de várias trilhas boas... Sendo pra construir condomínios, sendo pra minerar, ou até mesmo, somente para preservar! E é um direito deles!!!
[s] com escudo, aguardando as pedradas!!!
Maurício, novamente concordo com vc.
No entanto, quanto ao licenciamento municipal, tivemos aqui duas experiências.
Uma numa cidade próxima, onde a trilha foi feita com licenciamento municipal e o Ministério Público embargou, só depois de muito custo é que a trilha saiu.
Outro caso foi o nosso contato com a FEPAN pedindo soluções para o problema, quando a bióloga do órgão foi enfática ao dizer que é necessário o licenciamento da FEPAN para trilhas em áreas maiores que 5ha, consideradas esta área a da propriedade em si e não só o percurso da trilha e que este licenciamento demora em média muito mais que um ano.
Ou seja, concluo que só teremos trilhas se tivermos empresas que se encarreguem (e lucrem) da organização de trilhas, caso contrário, nos de jeeps clubes, não teremos mais condições de fazer nossas trilhas, pois só como exemplo, para o licenciamento estadual é necessário pelo menos (depende da área) laudo de biólogo e de geólogo.
Mas saliento que concordo com as exigências de cunho preservacional, pois já passou muito da hora de nos preocuparmos e dar o exemplo desde os pequenos casos (trilhas).
Abraços
Vendo por esse lado...
Vai acontecer com as trilhas o mesmo que acontece com várias cachoeiras (pelo menos aqui em MG)... Cobrar para entrar na propriedade...
Eu acho um cúmulo, mas realmente os bons tem que pagar pelos maus...
[s]
Maurício Fernandes
25/10/2007, 13:09
prezados, acredito que entre tantos jipeiros, deve ter um biólogo ou engenheiro agrônomo, ou florestal que possa dar um laudo. Feito isso, tem advogado (meu caso), tem outras profissões que podem colaborar.
Assim, resta definir a propriedade, os caminhos, os impactos e as medidas mitigadoras, assim como educação ambiental.
Com isso, creio que não cabe licenciamento, mas sim autorização (são coisas diferentes). Penso que o licenciamento é para atividades permanente, enquanto autorização para pontuais (como uma trilha por ano).
Se tiver um técnico (biólogo ou engenheiro agrônomo, ou florestal que possa dar um laudo) disposto, entro com a parte jurídica e podemos marcar uma reunião da FEPAM para ver isso.
abração
mauricio
p.peleje
25/10/2007, 16:38
Gente, temos que entender o seguinte: preservar é necessário.
Não é pq na Amazônia existe desmatamento que se deve permitir a devastação no resto do Brasil. Lá tb não é permitido a degradação do meio ambiente, porém ocorre por dezenas de motivos. POrtanto se em algum lugar do Brasil ainda se tem controle ambiental, ele deve ser respeitado sim, pois essa proibição não é a toa, e foi criada para o bem coletivo.
[]s
peleje
ariel kleinubing
25/10/2007, 17:23
Feito isso, tem advogado (meu caso), tem outras profissões que podem colaborar.
.....
Se tiver um técnico (biólogo ou engenheiro agrônomo, ou florestal que possa dar um laudo) disposto, entro com a parte jurídica e podemos marcar uma reunião da FEPAM para ver isso.
abração
mauricio
X2
Mas ainda acho que não passa como autorização e sim como licenciamento.
Maurício Fernandes
25/10/2007, 20:18
X2
Mas ainda acho que não passa como autorização e sim como licenciamento.
tá, mas quem vai dizer isso é o órgão ambiental. se não pedir não leva !
André-4WD
27/10/2007, 20:48
Mauricio:
A questao meio ambiente vai ser tratada por aqui né?
Sobre a idéia de fazer uma operação pente-fino em algum canto de porto alegre temos que definir um local e depois ir atras de parceiros que topem a parada.
Tenho alguns conhecidos q sao biólogos, de repente eles dão uma boa sugestão.
:pensativo::pensativo::pensativo::pensativo:
abraços
andre
Maurício Fernandes
04/11/2007, 22:14
vamos tocar a idéia sim andré.
também vou verificar alguns lugares.
quem sabe abre um tópico para não ofuscar esse?
Barao de Castro
19/02/2008, 00:41
O problema não está na lei, que por sinal é muito bem feita, o problema esta na INTERPRETAÇÃO dela. Pega um ambientalista, geralmente vindo do meio hipie, extrema esquerda, ae põe um cara desses para ser tecnico, a interpretação dele vai ser sempre neativo, é o tipo paz e amor e fumo rolando.
Aqui em Fortaleza tivemos um problema desses e ficou proibido utilizarmos a Sabiaguaba, mas cuidado que isso vai vir fodendo todo mundo, inclusive temos que correr para organizar uma federação para lutarmos por esse direito, afinal a lei preve que pode sim, mas primeiramente tem-se que fazer um estudo para determinar e colocar os limites exigidos. Mas isso não fazem. É como em Natal, Jenipabu ficou toda desorganizada, e olhe que só subia o buggy turismo, fecharam o parque das dunas e pronto. Salvo engano a pressao foi muito grande por parte dos buggeiros profissionaias que vivem diso, e através a justiça chegou-se a um concenso, parece que só sobe 100 carros dia. Como é feito o controle não sei....
Murillus
19/02/2008, 17:00
Realmente seria muito legal se todas as trilhas fossem legalizadas... mapeadas... preservadas... e minimizado o impacto ambiental...
mas isso é o teorico...
na pratica vemos td errado... acho que parte da culpa é nossa, pois muita gente tem um 4x4 e só faz m***...
primeiramente temos que "ficar bem na fita" por isso é importante ser organizado em clubes, associacoes, federacoes... pra depois podermos revindicar os nossos direitos...
outro dia por estas bandas uma turma foi fazer a "TRILHA DA CHESF" a noite... pense num lamaçal... pois bem... estavam passando por um povoado e os moradores começaram a jogar pedras e cocos nos jipes... PORQUE?
Bem, provavelmente alguem com um 4x4 (me recuso a chamar uma pessoa destas de jipeiro) deve ter feito uma cagada monstruosa... no mínimo passou rasgando o local... ai a população fica revoltada e com toda razão...
O mesmo acontece nas praias... cara anda com seu novissimo 4x4 "mamado " a wisky a 100km/h e acaba atropelando algum banhista... que m*** ne!...
me recuso a chamar uma pessoa destas de jipeiro...
ou nos organizamos pra ficar "bem na fita" ou teremos que construir varios indoor... e natureza que é bom ja foi...
Maurício Fernandes
22/02/2008, 13:37
falta o local para começarmos a pensar em uma trilha ecologicamente correta.
alguém conhece alguém que conhece alguém que conhece alguém que conhece alguém que ..... que teria um LOCAL ?
Opa.
Ressucitando o tópico, penso que a solução é adotar um código de conduta a ser seguido obrigatoriamente em áreas de conservação ambiental.
Com a regulação, incluindo condicionantes para os veículos, competência para os jipeiros, estratégias de manejo, educação ambiental e monitoramento contínuo dos praticantes, a atividade pode ser realizada com mínimo impacto ambiental e sem necessidade de licenças.
A propósito os orgãos ambientais são conflitantes quanto a emissão de licenças para Trilha.
Em 2003 a FEPAN emitiu licença para o Jeep Club de Vitória dos Palmares para realizar a Travessia do Taim (http://eta.fepam.rs.gov.br:81/doclics/127928.pdf (http://eta.fepam.rs.gov.br:81/doclics/127928.pdf)) e em 2005 o IBAMA negou a realização da mesma travessia (http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias-do-site/meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/MPF-em-Rio-Grande--RS---Ibama-nao-autoriza-realizacao-da-11a-Travessia-do-Taim/?searchterm=rally (http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias-do-site/meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/MPF-em-Rio-Grande--RS---Ibama-nao-autoriza-realizacao-da-11a-Travessia-do-Taim/?searchterm=rally))
Abs,
Murillus
04/06/2008, 15:54
Como exemplo:
No rio grande do norte:
http://www.gabinetecivil.rn.gov.br/acess/pdf/dec19.346.pdf
...
§1º O acesso à área das Dunas móveis de Jenipabu dar-se-á pelo sistema
de fila única, operacionalizado pela Associação de Bugueiros, sendo limitado a um número diário de 350 (trezentos e cinqüenta) veículos credenciados.
...
Art. 5º Somente poderão circular na área das Dunas móveis de Jenipabu, à exceção de carros oficiais, veículos credenciados mediante cadastro na SETUR, caracterizando a violação a este dispositivo, dano ambiental ao ecossistema aqui tratado.
http://www.ufpel.edu.br/cic/2005/arquivos/EN_00639.rtf
O impacto do uso recreacional das praias arenosas vem preocupando a comunidade científica internacional ao longo das últimas décadas, devido ao uso crescente de veículos off-road nestes ambientes
Ja nos "USA":
http://www.tierramerica.info/nota.php?lang=port&idnews=231
NOVA YORK, 11 de setembro (Tierramérica).- Apesar das fortes objeções de ambientalistas dispostos a lutar, o governo de George W. Bush quer permitir aos veículos todo-terreno circular por áreas protegidas das dunas do deserto da Califórnia.
cmurteira
04/06/2008, 20:30
Como exemplo:
(...)
Ja nos "USA":
http://www.tierramerica.info/nota.php?lang=port&idnews=231
NOVA YORK, 11 de setembro (Tierramérica).- Apesar das fortes objeções de ambientalistas dispostos a lutar, o governo de George W. Bush quer permitir aos veículos todo-terreno circular por áreas protegidas das dunas do deserto da Califórnia.[/LEFT]
[/FONT]
Como sempre, os "Tupiniquins" preservam para os "desenvolvidos" desfrutarem.:parede:
Concordo que temos que preservarmos, mas também temos que usufruirmos o que preservamos.
De que adianta preservar, se não podemos nem apreciar, curtir, sentir, a natuireza que preservamos?
Natanael Junior
05/06/2008, 13:47
na pratica vemos td errado... acho que parte da culpa é nossa, pois muita gente tem um 4x4 e só faz m***...
primeiramente temos que "ficar bem na fita" por isso é importante ser organizado em clubes, associacoes, federacoes... pra depois podermos revindicar os nossos direitos...
Concordo!!!
E quanto ao tema escrevi um artigo entitulado "nossa lama é limpa" para o nosso Jeep Clube de Brasília, que foi publicado quando estava na diretoria e foi republicado pelos amigos da nova diretoria. O link para o artigo é o seguinte. Aliás, o site tá valendo a pena!! Valeu Coimbra!
http://www.jeepclubedebrasilia.com.br/portal/modules.php?name=Content&pa=showpage&pid=12
Abraço
joao.col
18/07/2008, 20:29
Sou técnico em meio ambiente e este assunto é muito importante e merece destaque, pois acredito que se em cada estado o pessoal dos clubes e organizações correrem atrás dos órgãos ambientais, demonstrando interesse em coseguir licenças ou autorizações, talvez os órgãos possam criar um licença específica, ou seja, diferenciada das demais licenças como Li's, Lo's e demais, por exemplo uma espécie de licença ambiental para eventos, assim como alvarás p/ festas ou eventos públicos.
Estes com datas, horários e locais pré-determinados, podendo até ter o acompanhamento de fiscais durante o evento (no caso de grandes raids/rallys por exemplo). É até uma questão de comunicação, se o órgão têm ciência do fato tudo fica mais fácil, não há nada às escuras. É como uma empresa, se ela lança um determinado poluente, causando impacto e fica "quieta", se for denunciada acaba sendo multada e pode até fechar dependendo do caso, agora se ela comunica imediatamente o fato ao órgão responsável, poderá até receber multa, mas não será nem a metade do que seria na hipótese anterior.
Tudo é questão de organização, afinal todos os órgãos ambientais utilizam veículos 4x4 também!!
Pensem nisso.
falta o local para começarmos a pensar em uma trilha ecologicamente correta.
alguém conhece alguém que conhece alguém que conhece alguém que conhece alguém que ..... que teria um LOCAL ?
:discordo: Prezados, não existe essa de trilha ecológica, todo trilheiro de bici, moto ou de jipe agride o meio ambiente de alguma forma, até a pé esmaga os liquens das pedras. Isso é fato. Quando fundei o Porto Alegre Jeep 4x4 Clube em 89, um dos eventos que criei foi o Passeio Ecológico a Itapuã, com apoio da Fepam e da Fundação Zoobotânica do RS. Ou seja tomei a dianteira e trouxe para o meu lado. Plantamos arvores e tiramos fotos. depois realizei o Raid do Inferno nas suas 3 versões, entre Mostardas e São José do Norte o primeiro, depois Mostardas e Bocupari, no peito e na raça, porem com o envolvimento da comunidade e Prefeitura local. Camaquã, Dom Feliciano, Sta. Cruz e tantos outros Jeeps Clubes realizam trilhas anuais a exemplo de Tramandai, onde geralmente 400 jeeps andam pelos banhados e dunas até Cidreira, nunca deu nada que eu saiba, mas esses Jeeps Clubes tem fortes campanhas e ações junto as comunidades locais. Essa é a única alternativa. Já o Passeio Ecologico do Taim, mais de 300 inscritos gente do Uruguai e Argentina, foi cancelado, lembram. Na hora da largada apareceu um da Lei com mandato de segurança proibindo e não saiu mesmo. Pô que eu saiba o trajeto era por áreas lindeiras ao parque. Uma vez nosso grupo foi preso dentro do Parque de Itapuã, lá no pontal, crime ambiental. Fomos salvos com o argumento de advogado presente que não havia sinalização indicando que estavamos em área de preservação, logo não haveria crime, ufa. Mas as placas e identidades foram anotadas para o caso de reincidência. A situação é essa, não adianta eu querer usar o argumento que as margens das ilhas de Porto Alegre são depósitos de lixo e por isso vou fazer trilhas. Só tem medo da lei quem tem o que perder, no caso nós.
A longo prazo vamos ter de trilhar longe, em expedições ao Jalapão, Pantanal, Transamazonia, Atacama, etc.etc. Era isto espero ter ajudado.Badia
Murillus
11/08/2008, 16:57
... Pantanal, Transamazonia, Atacama, etc.etc...
Badia
disse tudo... :palmas: :palmas: :palmas: :palmas: :palmas:
[]s
Murillus
24/08/2008, 11:19
ihhh agora fud...
O novo decreto sobre Crimes Ambientais esta muito mais severo e rígido.
Editei o texto grifando aquilo de mais importante para você e seus amigos. Grifei sobre a questão sobre o Trollers.
Aquilo que está em verde refere-se particularmente a vocês. E o que está em amarelo foi para chamar a atenção.
DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008.
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao
meio ambiente
...
Art. 16. No caso de desmatamento ou queimada irregulares de vegetação natural, o agente autuante embargará a prática de atividades econômicas e a respectiva área danificada, excetuadas as atividades de subsistência, e executará o georreferenciamento da área embargada para fins de monitoramento, cujas coordenadas geográficas deverão constar do respectivo auto de infração.
...
Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural, em qualquer estágio sucessional, ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida:
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por hectare ou fração.
...
Art. 49. Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, não passíveis de autorização para exploração ou supressão:
Multa de R$ 6.000,00 (seis mil reis) por hectare ou fração.
Parágrafo único. A multa será acrescida de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração quando a situação prevista no caput se der em detrimento de vegetação primária ou secundária no estágio avançado ou médio de regeneração do bioma Mata Atlântica.
...
Art. 61. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade:
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).
Parágrafo único. As multas e demais penalidades de que trata o caput serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto.
...
Art. 62. Incorre nas mesmas multas do art. 61 quem:
V - lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos;
Art. 64. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em seus regulamentos:
Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
§ 1o Incorre nas mesmas penas quem abandona os produtos ou substâncias referidas no caput, descarta de forma irregular ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança.
...
Art. 68. Conduzir, permitir ou autorizar a condução de veículo automotor em desacordo com os limites e exigências ambientais previstos na legislação:
Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
...
Art. 71. Alterar ou promover a conversão de qualquer item em veículos ou motores novos ou usados que provoque alterações nos limites e exigências ambientais previstas na legislação:
Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), por veículo, e correção da irregularidade.
...
Art. 74. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:
Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
...
Art. 102. Os animais, produtos, subprodutos, instrumentos, petrechos, veículos de qualquer natureza referidos no inciso IV do art. 72 da Lei no 9.605, de 1998, serão objeto da apreensão de que trata o inciso I do art. 101, salvo impossibilidade justificada.
Parágrafo único. Os veículos de qualquer natureza que forem apreendidos poderão ser utilizados pela administração ambiental para fazer o deslocamento do material apreendido até local adequado ou para promover a recomposição do dano ambiental.
Art. 106. A critério da administração, o depósito de que trata o art. 105 poderá ser confiado:
I - a órgãos e entidades de caráter ambiental, beneficente, científico, cultural, educacional, hospitalar, penal e militar; ou
II - ao próprio autuado, desde que a posse dos bens ou animais não traga risco de utilização em novas infrações.
§ 2o Os bens confiados em depósito não poderão ser utilizados pelos depositários, salvo o uso lícito de veículos e embarcações pelo próprio autuado.
Art. 134. Após decisão que confirme o auto de infração, os bens e animais apreendidos que ainda não tenham sido objeto da destinação prevista no art. 107, não mais retornarão ao infrator, devendo ser destinados da seguinte forma:
V - os demais petrechos, equipamentos, veículos e embarcações descritos no inciso IV do art. 72 da Lei nº 9.605, de 1998, poderão ser utilizados pela administração quando houver necessidade, ou ainda vendidos, doados ou destruídos, conforme decisão motivada da autoridade ambiental;
Augustocesar
28/08/2008, 10:51
Muito bem postado pelo Murilus o novo Decreto que regula a Lei de crimes Ambientais e que demonstra de forma clara a criminalização do lazer off road.
Aliás, digo com certo conhecimento de causa, que isso só chegou agora porque passou batido pela população enquanto era aplicado em outras áreas e a sociedade aplaudia.
Veja, primeiro vieram dizer que plantar alimentos prejudicava, que devia salvar a Amazônia do desmatamento, que boi é ilegal, e tantos outros argumentos para criminalizar a atividade de produção de alimentos em nosso País.
Já disseram anteriormente. Toda atividade gera impactos ambientais. ISSO É VERDADE. o que não disseram é que com esse argumento, pinçaram algumas e criminalizaram sua existência, a troco de quê??
Atrás de um discurso bonito de cunho ambiental, a sociedade fica enebriada ao direito e aceita a imposição de arbitrariedades, vem as leis afetando partes da sociedade de forma radical e interessada.
Interessada sim! ou será que alguém acredita que essa legislação ambiental brasileira, pregada por ONG internacionais ou nacionais financiadas por dinheiro estrangeiro estão fazendo o mesmo serviço em seu país de origem??
Portanto, a verdade é essa. A casa caiu!
Qualquer coisa que se fazer no Brasil que interfira no meio ambiente (qual não interfere??) é crime! diz a lei e seu decreto regulatório.
Vocês e eu também, nem precisamos entrar em APPs e áreas protegidas ambientalmente para sermos taxados de criminosos ambientais e tratados como criminosos. Basta um fiscal virar os olhos para você e terá argumentos legais para enquadrar você, eu e quem mais eles quiserem como bandidos com direito ao tratamento nos rigores da lei.
Vejo que muitos ainda estão "viajando" quando dizem que resta passeios para longe, como Jalapão, Amazõnia e outros. Estão errados, lá a lei vale também. Ou então estão apostando na impunidade, como forma de evitar ser preso, mas ilegal já é. Aliás, essas localidades já são área de proteção ambiental de uso limitado.
Sou da opinião de que o meio ambiente deve ser cuidado, temos que unir esforços para sua conservação e preservação, mas isso tem um limite e existem formas de compensação que podem e devem ser implementadas, proporcionando seu usufruto sádio.
Mais, não acho que é o meio ambiente o alvo dessa legislação, mas interesses que não são clareados para a grande massa da sociedade e digo porque.
Se fosse o meio ambiente o objetivo da lei, situações como a construção de usinas nucleares ou seu funcionamento seriam banidos do nosso País, onde a lei premia a figura da "precaução". Mas isso não ocorre na verdade. Se aprovam usinas nucleares e impedem por exemplo, o uso de transgênicos. Ora, o segundo pode diminuir o uso de defensivos agrícolas e aumento da produtividade na mesma área, o que diminui a pressão de desmatamento de novas áreas. Mas isso não interessa.
Falta a legislação ambiental a verificação do princípio da razoabilidade e do bom senso. isso é que mais prejudica o meio ambiente do que o protege.
Se impedem a trilha ou o uso de 80% da propriedade localizada na Amazônia Legal engessam de tal forma a existência humana que de certa forma autorizam o descumprimento da lei, porque se você é marginal por 1 que diferença é ser por 1000??
Abraços preocupado com os rumos das trilhas e do Brasil.
Augusto "De Goiás"
SW4
Maurício Fernandes
02/09/2008, 13:54
gente. a legilação não pode ser interpretada apenas lendo uma norma.
tudo impacta sim, para isso existe o licenciamento ambiental.
deve-se licenciar trilhas e locais passíveis de uso com jipes.
só que o camarada tem que entender um pouco do assunto, tanto quem organiza a trilha quanto quem licencia.
diogo ludovico
04/09/2008, 12:15
Pessoal, apesar do estardalhaço, o DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008 acabou se tornando um "elefante branco"algo bonitinho de se mostrar masi impraticavel no dia a dia.
Pelo decreto, fica inviabilizado a pecuária, a agricultura, o turismo cologico, a ocupação humana (cidades) entre outros, ou seja, é mais uma "lei" para ser mostrada e não cumprida.
pelo decreto, o fiscal ganha poder de juiz e policia, pois para se ter uma ideia, nas areas de preservação permanente (como beiras de rio), se o fiscal encontrar um animal (que não seja selvagem), o proprietário é multado. bem quer dizer que nem agua os animais podem beber mais, pois para chegarem ao rio precisam passar pelo menos por 10m de preservação permanente (a faixa varia de 10 a 500m dependendo da largura do rio).
Desta forma se o decreto for seguido a risca, nem os indios poderão viver em paz, pois qualquer presença humana causa dano ambiental (poluição, interferencia, desmatamento etc), afinal indio tambem caga, planta e cria animais.
O importante é que não adianta apenas reclamarmos, temos que encontrar maneiras de contornar o problema.
Na minha opinião, a melhor solução é a união em eventos com a participação da comunidade, conforme foi mostrado pelo pessoal.
Se as trilhas passarem a vir acompanhadas de ações ambientais (plantar arvores, recolher o lixo etc) poderemos aliar nossa diversão com a preservação ambiental.
A principio, se todos evitarmos os já famosos erros do off road (amarrar guincho em arvore, espalhar lixo entre outros), já será um grande passo para mudarmos a visão de que trilha só serve para estragar o meio ambiente.
para finalizar, não sou advogado, e sim Engenheiro Agrônomo, mas acompanhando os produtores e os impactos deste decreto sobre as atividades agropecuárias, levanto uma questão aos amigos advogados.
Um decreto tem por função regulamentar algo que já tenha sido criado por lei, já que o decreto é do executivo e não do legislativo. Muito do decreto 6.514, não se encontra amparado em leis anteriores, (principamente as partes mais polemicas), sendo assim não seria uma ilegalidade?
Murillus
04/09/2008, 16:49
Na minha opinião, a melhor solução é a união em eventos com a participação da comunidade, conforme foi mostrado pelo pessoal.
Se as trilhas passarem a vir acompanhadas de ações ambientais (plantar arvores, recolher o lixo etc) poderemos aliar nossa diversão com a preservação ambiental.
A principio, se todos evitarmos os já famosos erros do off road (amarrar guincho em arvore, espalhar lixo entre outros), já será um grande passo para mudarmos a visão de que trilha só serve para estragar o meio ambiente.
:palmas: :palmas: :palmas: :palmas: :palmas: :palmas: :palmas:
Augustocesar
04/09/2008, 18:14
para finalizar, não sou advogado, e sim Engenheiro Agrônomo, mas acompanhando os produtores e os impactos deste decreto sobre as atividades agropecuárias, levanto uma questão aos amigos advogados.
Um decreto tem por função regulamentar algo que já tenha sido criado por lei, já que o decreto é do executivo e não do legislativo. Muito do decreto 6.514, não se encontra amparado em leis anteriores, (principamente as partes mais polemicas), sendo assim não seria uma ilegalidade?[/QUOTE]
Diogo,
X2 :)
Você resumiu o decreto com propriedade. ele é recheado de vícios de ilegalidade e inconstitucionalidade.Tenho conhecimento de que já estão sendo tomadas medidas administrativas e judiciais da sociedade organizada visando sua correção.
Em primeiro lugar o próprio legislativo já promove audiências para discussão dos excessos que estão sendo impostos e do avanço do executivo sobre a competência do congresso, ao promover a edição de legislação. Sendo que o Próprio ministro do Meio ambiente falou em uma audiência na Câmara dos Deputados que o decreto sofreria revisões.
Também estão sendo tomadas diversas medidas judiciais contra o mesmo, mas infelizmente o judiciário não esta sendo tão diligente na avaliação desses exageros quanto tem verificado outras questões, como o caso das algemas.
Sou advogado e acredito que assim que o Decreto estimule arbitrariedades e/ou excessos dos fiscais que venham a manejá-lo, ele sofrerá mais e mais questionamentos judiciais.
Infelizmente toda a máquina governamental é insuficiente para evitar que se promova a edição de regulamentos infra-legais que extrapolem a competência do executivo, por vezes promovendo arbitrariedades dignas dos mais autoritários estados de opressão.
Esse excesso se é verificado quando a canetada é da mais alta autoridade do executivo, imagine como fica um simples cidadão à frente do fiscal, sua caneta e o bloco de autuações.
Some-se a forma como a imprensa julga e condena, antes mesmo do processo legal ou da adequada apuração dos fatos. :(
Imagine então nós jipeiros, sendo abordados em nossas trilhas?? com nossos "exóticos" jipes, alguns quase animais. he he he
Como o Murillus e o Diogo falaram, qualquer animal não selvagem encontrado na APP ou na Reserva Legal sem plano de manejo aprovado, é passível das multas do Decreto. Sendo que até abelha europa e africana, galinha, porco, vaca, ovelha, etc, são exóticos, portanto passíveis de autuação (nos rigores da letra do decreto). Então o jeep.:(
Torço que o bom senso prevaleça e esse decreto seja revisto sem a necessidade do judiciário se manifestar ou próprio legislativo avocar sua competência, porque isso é perigoso para a nossa tenra democracia.
Mas concordo integralmente com o Diogo que as trilhas tem que ser promovidas com apoio popular e com cunho protecionista do meio ambiente, porque não imagino fazer uma trilha apenas para depredar o local. Temos que ser pró-ativos em matéria ambiental.
Abraços,
Augusto "De Goiás"
Maurício Fernandes
07/09/2008, 22:49
então é consenso que as trilhas ganhem um "plus" ambiental?
alguém conhece alguma trilha organizada (dessas que se paga inscrição) fazendo isso? eu nunca vi.
sptracker
25/12/2013, 15:02
Ressuscitando o tópico, que é muito interesse por sinal.
Antes de mais nada sou analista ambiental.
Considerando que fazer trilhas é uma atividade poluidora e que causam significativos impactos ambientais, cabe licenciamento ambiental, mas entendo que um processo mais simplificado, normalmente autorização ambiental para a atividade (vai depender se existe esse dispositivo em cada estado).
Não vejo sentido no caso um estudo ambiental que necessariamente contemple todas as propriedades, mas é possível definir um raio dos impactos diretos decorrentes. Mapear as APPs próximas, caso a trilha esteja dentro no próprio estudo propor novo trajeto e recompor o antigo. Caso seja necessária a supressão vegetal é necessário um inventário florístico para devida compensação ambiental. No geral o estudo deve vir com um plano de educação ambiental a ser executado junto aos "trilheiros". Acredito que um jipe clube que queira realmente fazer, é possível, nada que uma reunião no órgão ambiental possa definir regras. Com certeza é o tipo de atividade que o potencial poluidor não seja tão elevado como por exemplo um cascalheira, que os danos são permanentes.
Com relação as Unidades de Conservação (UCs), normalmente se tratando Área de Proteção Ambiental (APA), essas muitas vezes estão dentro até de zonas urbanas, rurais, etc, então praticamente todas as atividades são encontras, porém existem dois tipos de UCs, de proteção integral e de Uso Sustentável, sendo a primeira que possuem maior restrição. O fato de não ter placas com as proibições não isenta de punição, sendo que a restrição de uso está em lei ou no Plano de Manejo. Bom mesmo é se certificar antes para não ter problemas. Muitos "trilheiros" são da área ambiental, nada custa abrir o Google Earth e fazer um mapeamento prévio do local. Uma espécie de árvore arrancada, cortada, pode gerar uma compensação de pelo menos 10 indivíduos ou até 30 dependendo da unidade da federação.
Antes de mais nada é ter consciência ambiental, e que cada vez que passamos por uma trilha deixamos nosso rastro negativo e que se não fosse o contato com a natureza, fazer uma trilha não teria muito sentido.
Há, no nosso país, um excesso de normas e por outro lado a total falta de efetividade delas. Não vou entrar no mérito porque não sou da área ambiental, minha formação é jurídica. Apenas acho que há uma desproporcionalidade nas medidas impostas pela legislação ambiental e seus órgãos executores. Parecem viver no "fantástico mundo de Bobby". Isso me lembra um cidadão (ecochato) há dois anos atrás, quando viajei a Porto Velho-RO. Simplesmente criticando a construção da usina hidrelétrica na região, mas por outro lado não abre mão do seu ar-condicionado residencial e outros mimos que consome energia. E também não critica a usina termelétrica que queima diesel 24h dentro da mesma Porto Velho-RO. Aqui em Brasília se o cidadão é honesto e busca cumprir a lei, é praticamente esmagado por tanta burocracia. Por outro lado construções irregulares e invasões se espalham sem que estes mesmos órgãos ambientais se oponham no momento adequado. Por exemplo, determinada região é invadida por populares e criam um bairro. Anos depois os próprios órgãos ambientais "regularizam" a zona urbana. É a concretização da famosa teoria do fato consumado. Ora, se o crescimento populacional e a respectiva necessidade de moradia é inevitável porque a legislação ambiental ou os próprios órgãos busquem trabalhar como aliados e não como inimigos? Por que antes não podia em hipótese alguma haver edificação naquela localidade e depois de consumado o fato sempre acham uma brecha para regularizar a invasão? Essa é a minha indagação! Queria eu que os órgãos ambientais fossem tão prestativos quando a gente necessitasse deles... Saudações
Powered by vBulletin™ Version 4.2.5 Copyright © 2025 vBulletin Solutions, Inc. All rights reserved.