Ver Versão Completa : Central de Legislação de Trânsito e Procedimentos Correlatos
Amigos, desde que frequento o Fórum tenho visto que muitos usuários possuem dúvidas quanto a procedimentos relacionados à legislação de trânsito. É muito comum também ver comentário do tipo "em tal lugar não faz isso" ou "em tal lugar se faz isso..." no que tange à aplicação da legislação de trânsito. É importante lembrarmos que a legislação de trânsito, incluindo ai as portarias do DENATRAN e as resoluções e deliberações do CONTRAN e claro o próprio Código de Trânsito Brasileiro, só pode ser alterada, revogada pela União. Determinado estado brasileiro não pode impor procedimentos contrários ao que dizem as resoluções do CONTRAN ou o próprio CTB. Devemos lembrar que o agente do estado (o vulgo funcionário público) só pode fazer, no exercício da função, o que a lei diz - ao contrário dos particulares, que podem fazer tudo que a lei não proiba. Dessa forma, nenhum funcionário pode impor determinado procedimento sem que haja alguma lei estabelecendo, sob pena de responder criminalmente por abuso de autoridade ou até mesmo prevaricação, sem contar as infrações civis e administrativas. Quero dizer com isso que, antes de sair agindo com base em que fulano ou ciclano disse ou ouviu dizer, o melhor é certificar-se na própria lei - e a internet é um ótimo recurso, desde que utilizada uma fonte confiável, como os sites oficiais do próprio governo. Caso queiram fazer alguma consulta perante determinado órgão público, o melhor é se fazer mediante um documento formal, para que se possa receber a resposta também formal - o que irá respaldá-lo em eventual questionamento futuro. Finalizando, propus este tópico para que possamos debater sobre o assunto e, até mesmo, auxiliar o amigo - real ou virtual - dentro do tema. Mas friso que é importante veicularmos informações consistentes, evitando assim lançar aqui uma resposta sem qualquer fundamentação. Espero que o canal possa ser útil a todos aqueles que buscam essas informações. Um abraço a todos.
Raphael
Brasília-DF
Ford F-1000 4.9i cab dupla 4 portas 1996/7
Lada Laika 93/4
Walter da Camper
20/01/2012, 12:03
Raphael,
Sua iniciativa é louvável, mas há alguns pontos a serem considerados:
Em teoria o agente público atua em nome do Estado e suas decisões refletem a vontade impessoal do órgão a que está vinculado (Município, UF ou União), vontade essa que está estritamente vinculada à lei.
Ocorre que, devido à péssima qualidade de nossos textos legislativos há diversas formas de interpretar a letra da lei, ensejando a contaminação da vontade pessoal do agente ao materializar o que seria a vontade de Estado.
Vejamos esse exemplo retirado da resolução 292 do Contran que dispõe sobre as modificações permitidas em veículos:
"Art. 8º Ficam proibidas:
...
IV – A alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou
modificação de dispositivos da suspensão."
Da leitura desse dispositivo, infere-se que seria proibida toda e qualquer modificação na suspensão original do veículo.
Contudo, uma interpretação de bom senso leva ao entendimento de que é proibido modificar a mola original (cortando-a para rebaixar o carro ou soldando-a para levantar) sendo permitido apenas substituí-la por outra adequadamente dimensionada à modificação segura da altura do veículo, que posteriormente deverá ser homologada e anotada no documento, conforme dispositivo abaixo, tirado do mesmo texto normativo:
"Art. 6º Na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura
Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo."
A realidade é que não há uma uniformidade na interpretação da lei. Cada Ciretran, delegado, etc... aplica seus próprios critérios, o que gera as aberrações relatadas pelos participantes desse forum que, ao contrário do que disseste acima, não são informações inconsistentes, mas sim relatos da experiencia vivida na prática.
Conheço pessoalmente vários cidadãos que tiveram negada transformação de jipe para diesel, sendo que seus veículos atendem integralmente aos requisitos legais, porém as autoridades simplesmente negam com base no fato de não constar "jipe" no documento. Ocorre que por questões de padronização do cadastro, os Ciretrans vêm arbitrariamente suprimindo a palavra "jipe" por ocasião de transferencia de propriedade, passando a constar "passageiro/automóvel".
O que fazer nessa situação? Entrar com Mandado de Segurança contra o conduta ilegal da autoridade de trânsito, gastar com advogado e esperar 5 anos pelo desfecho da ação em todas as instâncias e finalmente fazer a modificação a que sempre teve direito. Ou acompanhar os relatos dos colegas do forum para descobrir uma cidade onde a postura da autoridade é mais coerente e fazer lá o procedimento?
Não estou aqui incentivando qualquer conduta reprovável administrativamente.
Apenas estou demonstrando que a teoria é divorciada da prática e toda e qualquer informação, seja ela teórica ou empírica pode ser muito útil para os participantes do forum.
Por exemplo, uma pessoa que pretende adquirir um acessório ou fazer uma modificação permitida em lei, ao saber que a autoridade local não aceita, pode desistir e evitar a frustração e o gasto inútil.
Está dada minha opinião.
Abraços, e vamos filosofar, porém mantendo ao menos um dos pés no chão...:cool:
Walter, você tem razão em suas colocações. Eu sou func. público e atuo um pouco nessa área (mas infelizmente por razões éticas e profissionais não posso citar o órgão a que pertenço), mas também sou contaminado com o vírus do automóvel e todas as suas "loucuras". Mas também esclareço que não quis dizer para procedermos a todo e qualquer custo para cima de uma ordem ilegal do estado. Obviamente todos sabemos que é muito mais fácil levar a montanha a Maomé em algumas ocasiões! O que quero no presente tópico é criar um espaço onde possamos discutir sobre esse assunto, de modo a ajudar ao próximo a esclarecer até mesmo as lacunas. Um abraço.
Raphael
Willian Del Piero Rocha
20/01/2012, 23:37
Como fazer uma reclamação em um orgão(detran-es)que já AFIRMOU em entrevista a tv globo local( ES) que não adianta fazer recurso a JARI quanto ao artigo 267(primeira multa leve ou média em doze meses),que converte a multa em advertência.Se o próprio detran já disse que o artigo não se aplica, porque só quando tiver um sistema automatizado para reconhecer que a multa é a primeira,,,,,,,aí o artigo será aplicado no Espirito Santo.....!!!!!!!!!!?????????
TEmos que ter um presidente do contran jipeiro dai pode ser que algo mude nessas portarias idiotas.
O que eu acho é que para tudo no brasil é muito mais facil proibir do que ser discutido de forma séria, homologar com uma equipe de engenheiros a parte técnica, autorizar oficinas e industrias que fabricarão ou importarão componentes.
Fechando a cadeia toda, tudo iria fincionar...mas já pensou o trabalho que dá isso? Qto trabalho dá uma canetada com o NAO?
Isso é de matar...
Marcelo Cunha
26/01/2012, 20:47
Amigo Nava proibir simplesmente, é realmente mais fácil e rápido Está proibido! Pena que desta forma perdemos a possibilidade de crescer atravéz das discuções. Pena que também cerceiam a capacidade criativa do ser humano, fazendo muitas vezes com que a evolução técnica e intelectual seja deixada delado.
Proibir modificações em nome da segurança pode ser justificado, mas abre precedentes para modificações clandestinas, sem orientação e inspeção técnica, gerando aí possibilidade de risco de acidentes e até mesmo para o meio ambiente.
Talvez tenha fugido ao tema do tópico, mas como acho que foi criado para ajudar a resolver problemas com a interpretação e aplicação da legislação, deixo aqui esta manifestação que espero que ajude de alguma forma a todos nós .
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