
Postado originalmente por
carioca10
http://www.denatran.gov.br/download/...ucao181_05.doc
http://www.denatran.gov.br/download/...ucao194_06.rtf
A legislação atual é muito confusa.
Se no art. 2. proíbe:
"...
Art. 2º. A instalação de tanque suplementar de combustível somente será permitida em caminhões, caminhões-tratores, reboques e semi-reboques.
..."
Obs.: se Vc tiver "reboque" ou "semi-reboque" pode???Com relação à
"... alteração da capacidade do tanque original de combustível líquido em veículos ..." é omissa.
"... Art. 8º. A inobservância dos preceitos contidos nesta Resolução sujeita o infrator às penalidades previstas no artigo 230, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. ...".
Bom, o art. 230, inciso VII, é:
"...
Art. 230. Conduzir o veículo:
...
VII - com a cor ou característica alterada;
..."
Enfim, uma zorra!
Felipe