Vale observar o novo Decreto de 4 de Junho, que refere ao Mercosul.
(Decreto 6870/09 de 04 de Junho de 2009, Decisão e) 53/08, artigos 6 e 7)
O decreto PROÍBE terminantemente a importação por meio de bagagem acompanhada ou descompanhada de passageiro de partes ou peças automotivas. Não é questão de impostos ou sobretaxa. É proibido mesmo.
Me informei nos postos da Receita Federal dos Aeroportos de Guarulho e Galeão e parece que o negócio é sério e estão cumprindo mesmo.
Há grande risco de perda dos produtos.
A única maneira é despachar como carga, pagar o frete e recolher o imposto de importação = 50% sobre o valor excedente à isenção, que aliás para América Latina nunca foi U$ 500,00, mas sim U$ 300,00 e não cumulativo entre familiares.
Segue o link com o decreto.
http://www.jusbrasil.com.br/legislac...ecreto-6870-09
Abraço e Boa Sorte !