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Tópico: Cambão

  • #25
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    Cambão.




    Já reboquei, e muito, jipe com cambão, e nunca tive problemas com fiscalização, a não ser as várias vezes que me paravam para ver minha ex, uma pick-up "cachorro louco" que acabei vendendo. E sobre a interpretação da Lei, vivemos sob o Direito Romano - onde o que não está previsto não é crime (isso se fosse o caso). Mas meu problema é outro, hoje não tenho mais a F-1000 com que rebocava, e sim uma Palio Weekend, e ouvi falar de cambão com sistema de acionamento de freio do rebocado, alguém pode me ajudar a conseguir informações a respeito???

  • #26
    Eu sempre rebocava (até mais ou menos um mês atrás, pois vendi minha F-1000 4x4) o Teimoso daqui prá Passo Fundo (+ ou - 500 km ida e volta) e nunca tive problemas. Fui parado várias vezes pela Polícia Rodoviária, e eles sempre examinaram a documentação e a parte elétrica. Nunca me pediram nada além dos documentos. Minha carteira é "B" (deve ser de "B"om motorista, ou "B"em comunzinha). Uma vez eu estava até sem placas, pois tinha reformado o jipe inteiro em Marau. O policial certificou-se que as lanternas estavam funcionando, e "Boa Viagem". Não acho que seja apenas sorte. Os policiais da PRE são bastante exigentes por aqui.

    Agora vai minha pergunta: No manual da camionete nova (L-200 "Polenta" Savana) diz que posso rebocar até 500 kg em reboque sem freio e 2.200 kg com reboque com freio. Isso quer dizer que não posso mais puxar o jipe?

  • #27
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    500 kg em reboque sem freio e 2.200 kg com reboque com freio
    Isso vale para qualquer veículo, basta ler o manual, apenas muda o limite de peso para cada veículo. mandar alguém ir lá atrás para acionar o freio é uma boa alternativa.
    Chevrolet Caravan Comodoro 1982 - Muito chique!

  • #28
    Usuário Avatar de Sandro Tannuri
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    Citação Postado originalmente por Edintruder
    500 kg em reboque sem freio e 2.200 kg com reboque com freio
    Isso vale para qualquer veículo, basta ler o manual, apenas muda o limite de peso para cada veículo. mandar alguém ir lá atrás para acionar o freio é uma boa alternativa.
    Qualquer caminhonete media vai ter numeros parecidos.
    Essa de alguem ir no rebocado é uma otima dica .................para o cara se f.......
    De vez em quando eu me preocupo, sera que alguem vai achar que voce esta falando serio e fazer isso?

    Abraços,
    Sandro Tannuri - Rio de Janeiro-RJ
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    Toyota SW4 original por enquanto para viagens e passeios.

  • #29
    Usuário Avatar de Raphael Diniz
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    Galera,
    aproveitando o tópico, eu posso rebocar um CJ-5 com towbar utilizando um Volkswagem Gol 2.0? Pode ser um pergunta besta, mas lí aí em cima que o condutor só pode rebocar outro veículo ou carreta que tenha peso inferior ao que está rebocando.....no Código de trânsito diz isto?? Não encontrei.........já ví várias pessoas rebocando jeep´s com um carro normal......Quem está certo?

    [ ]´s duvidosos
    Abraço tracionado,
    Raphael Diniz
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  • #30
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    Rafhael,

    o problema, neste caso, está na sua segurança. se estiver rebocando um jeep com um gol, ele pode até ter força, mas se der uma freada brusca, o jeep acaba atropelando o gol e fazendo um "L" o que pode ficar sério.

    já li em muitos tópicos a seguinte regra básica de segurança: o veículo rebocador deve ter, no mínimo, uma vez e meia o peso do rebocado, o que diminui as chances de acidente.

    abraços.

  • #31
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    pessoal,

    vou dar meu pitaco na discussão sobre possibilidade de rebocar em cambão.

    em nosso direito, existe uma velha "máxima" (princípio jurídico) que diz mais ou menos assim: tudo o que não for "expressamente" proibido está "tacitamente" permitido.

    em outras palavras (me desculpe discordar de você Wallace) vivemos em um sistema de liberdade que só pode ser restringida por lei. assim, o que a lei não restringir não está proibido.

    pois bem, nosso amigo Marcelo, acima mencionou um tópico para "encerrar a discussão", que seria a resposta de uma consulta pelo próprio denatran:

    "Em atenção à sua consulta informamos que somente constitui infração de trânsito o ato de rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda (art. 236 do CTB).

    Atenciosamente,

    Central de Atendimento ao Cidadão - DENATRAN"

    realmente esta colocação encerra "em parte" o assunto. neste caso, a lei proibe reboque com cabo flexível ou corda. o fato é proibido e constitui infração.

    interpretanto "contrariu sensu" aquele dispositico legal, devemos entender que rebocar outro veículo com algo rígico, como o tow bar, não está proibido.

    parte da discussão, ao meu ver, morreu.

    outra parte aida está pendente. poder, pode, mas precisa de habilitação especial?

    o velho companheiro bill foi direto ao ponto mencionando:

    "Segue o Artigo 143, que fala das categorias de habilitação..

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

    II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

    IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.

    § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

    § 2º Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total."



    com esta citação, fica claro que o reboque de outro jeep não se enquadra no inciso "V" do artigo em questão.

    sobra, entretanto a interpretação do § 2º acima que manda aplicar o inciso "V" "ao condutor de veículos com mais de uma unidade tracionada". podemos pensar xiiii, ferrou!

    o rebocador por óbvio é tracionado e o rebocado (jeep) também é. então, exite mais de uma unidade tracionada nesta combinação. será que preciso de carteira "E"?

    entendo que não. explico. embora ambos sejam tracionados, o rebocado (jeep) no caso não está exercendo a sua tração, ou seja, está funcionando como uma carretinha normal. está desengatado, só "rolando" mesmo.

    assim, não se enquadraria na exceção do § 2º. saliento que é só a minha interpretação jurídica do caso. outras pessoas podem interpretar de forma diversa.

    fundamento: tal lei é restritiva, ou seja, restringe um direito do motorista. as leis restritivas devem ser interpretadas "restritivamente". (puxa, o que é isso?) explico: quando uma lei restringe o seu direito, ela deve ser interpretada de modo a restringir o mínimo possível. vejam que se houver duas maneiras de interpretá-la, deve prevalecer a interpretação que restrinja menos possível o seu direito, garantindo a maior liberdade.

    daquele dispositivo (§ 2º) surge esta dúvida: para se encaixar naquela definição legal de "tracionado", quer significar exercendo efetivamente a tração ou tambem tracionando? ou basta ser tracionado e assim deve ser entendido mesmo sem "estar tracionando"?

    parece que a interpretação que restringe menos é a primeira, ou seja, o reboque (jeep) é tracionado, mas não está tracionado ao ser rebocado, aí funciona como uma carretinha normal. assim, o motorista do rebocador não precisa de carteira especial.

    é claro que se um guarda te multar ou embaçar por causa disso, voce não terá muito como argumentar, aí só um recurso de trânsito, mas, isso é Brasil.

    abraços.

  • #32
    Usuário Avatar de Sandro Tannuri
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    Rogerio,

    Unidade tracionada se contrapoe a unidade tratora, quem puxa é a tratora e quem é puxada é a tracionada. Por isso o jipe sendo puxado e a unica unidade tracionada da composição.

    Duas unidades tracionadas são os bitrens que possuem um trator e dois semi-reboques.

    Abraços,
    Sandro Tannuri - Rio de Janeiro-RJ
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  • #33
    Usuário Avatar de Raphael Diniz
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    Rogério e Sandro,

    Suas colocações se complementam........pra mim está claro que é permitido rebocar um jeep com Towbar mesmo tendo carteira com categoria B, mesmo porque já lemos relatos neste tópico de amigos que já rebocaram jeep´s e foram parados pela PRF ou PRE e foram liberados sem nenhum problema.

    Com relação a segurança, o que você falou Rogério, tem muito sentido, realmente é muito perigoso, mas não é proibido.....de qualquer forma não vou arriscar ......obrigado pelas dicas.....SEGURANÇA ACIMA DE TUDO !!!

    [ ]s com todas as dúvidas esclarecidas.....este FORUM é SHOW !!!!
    Abraço tracionado,
    Raphael Diniz
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  • #34
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    Ei Ei Ei Ei, eu tenho um Polo 1.6, e queria rebocar no cambão uma Rural 4x4, será que pode??? Coisa pouca, uns 50 km até a cidade vizinha, onde eu voo de parapente... As vezes 100 km até outra cidade, isso só ida, claro.

  • #35
    Usuário Avatar de Amauri Marques Farias
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    emerson S

    50, 100 km ??? vai rodando com ela ne...
    Polo 1.6 ??? vai... vai.... vai... ver a merda que vai dar na hora que vc subir a serra e,se vc chegar la em cima quero ver os freios do polo segurar uma rural na descida , nem se voce abrir o parapente pela janela vai segurar aheeheh
    abraços
    4X4 Brasil

  • #36
    Usuário Avatar de MARCELO VITARA SUBMARINO
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    É isso aí, e se voce precisar de freiar bruscamente, voce verá a Rural 4x4 passar por coima de voce sem cerimonias. Carnificina!!!!! O Rebocador tem que ser no minimo 1 1/2 vez mais pesado que o rebocado para a segurança sua e dos demais.

    Falo
    PAJERO FULL 3000 V6 GLS B 3 D - SUBMARINO (M/T, MUD 33", ARB DIANT)
    TRACKER SILVER SUB (Da patroa)
    EX TROLLER T4 RED SUB / EX VITARA SUBMARINO


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