Tal conduta é evidentemente ilegal, eis que assim determina o artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição
enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.