1 - Meu carro foi comprado em 1986 e transformado para cabine dupla pela Engerauto modelo Magnum em 1986 mesmo (fiquei sabendo de 3ºs).
2 - Não sei se foi alterado os documentos.
3 - O senhor que me vendeu, possuía ela desde 1997, pós CTB, na transferência não sei como foi enquadrado o veículo.
4 - Os documentos que eu recebi estava escrito: MIS/CAMINHONETE/C ABERTA e na capacidade de 3P/85cv/0
5 - Agora que transferi, vi que está assim: MIS/CAMINHONETA e na capacidade de 3P/85cv/0
E agora? O que fazer? Não questionaram NADA na vistoria, não pedi alteração nenhuma, sei que o documento de 3P significa 3 passageiros, mas CAMINHONETA?
CAMINHONETA não quer dizer CARGA e PASSAGEIROS no mesmo compartimento, então entendo que posso carregar carga na "cabine" dupla?
E a carroceria? Posso usar? Ou pode ser um "bagageiro"?
Ou se eu quiser posso transformar ela em um FURGÃO ? kkkk
Então senhores, o que pode ter acontecido? CAMINHONETE e CAMINHONETA antigamente eram sinônimos, e aí agora?
Ford Abraço a todos!