Olá Lex, quebrei a cabeça antes de por o quebra-mato. A legislação contran que regula o uso pela Portaria nº 360 INMETRO (27 de setembro de 2007), diz entre muitas coisas que:
Não pode ter arestas cortantes: Ok não têm
Nao pode estar mais de 100mm afastado a parte frontal: ok não esta
Não pode ser mais largo que o carro: Ok não é
Não pode ser mais alto que o capô: Ok não é
e mais .....
todo disponsitivo deve conter uma plaqueta indelével no dispositivo, indicando suas características gerais, contendo no mínimo as seguintes informações:
I – identificação do fabricante do “quebra-mato” – razão social e CNPJ;
II – modelo do veículo ao qual se destina;
III – peso para o conjunto “quebra-mato”;
IV – dimensões do “quebra-mato”– largura e altura;
V – referência a esta resolução;
VI – identificação do registro da empresa no INMETRO.
Isso não têm...e nenhum carro que eu conheço têm.
na verdade o contran não faz distinção entre parachoque de impulsao e quebra-mato, como muitos dizem ou fazem.
A maioria dos fabricantes não é homologado, e os que são não colocam e placa completa como na resolução. apenas uma placa generica. Amarela que você ve na frente do quebra-mato..
Por via das dúvidas no dia da vistoria eu tiro o meu..rsrs