Postado originalmente por
Uyrassu
Olá HBO, como faço viagens longas a locais com postos distantes, (carro e moto...), quis saber há pouco tempo o que seria legalmente autorizado fazer, e o que vi na legislação federal que pesquisei com uma certa exaustão é que só caminhões-tanque podem transportar combustível fora do tanque do veículo, fora isso, só veículos que tenham tanque extra original de fábrica, não sendo nem mesmo permitidas alterações nos tanques ou instalação de tanques adicionais, quanto mais reservatórios avulsos, (o que incidiria na legislação sobre transporte de artigos perigosos, que exige aquelas plaquinhas laranja com códigos na traseira dos veículos), claro que é ridículo "enquadrar" um motociclista que leva um galão extra na travessia da BR-319, mas no rigor da lei é isso amigo. Na prática, todos nós levamos nosso combustível extra. O que vale é fazê-lo de forma responsável, em recipientes resistentes e protegidos dos danos durante o transporte, com atencão na resistência dos mesmos relativa à expansão / dilatação por temperatura e/ou altitudes elevadas. Dica tupiniquim: garrafas PET não cabem muita coisa, mas se usar, prefira as de Coca-Cola, (e no máximo as de 2L), são bem mais resistentes que as demais, e não se esqueça: não encha até o gargalo, permita uns 10 cm ao menos de ar, e sempre que abrir, troque sempre a tampinha, pois a gasolina ataca o plástico do selinho vedante delas. Espero ter ajudado.