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Convex Datacenter
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  • #1
    Usuário Avatar de Adriano Rocha
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    26/01/2005
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    Cópia de conteúdo sem autorização




    lassis,

    Textos de minha autoria e de parceiros estão sendo copiados
    descaradamente do site Planeta Off-Road (www.planetaoffroad.com).

    O usuário expert cristiano.attie além de copiar integralmente as
    matérias, ainda teve o descaramento de se colocar como autor das
    mesmas.

    Peço encarecidamente que providências sejam tomadas imediatamente
    e aguardo esclarecimentos e um breve retorno referente às medidas
    tomadas em relação ao problema.

    A hora do reaperto
    Texto original: http://www.planetaoffroad.com/p09a.htm
    Cópia: http://www.4x4brasil.com.br/forum/kb...e=article&k=21

    Relação de diferencial: você sabe como funciona?
    Texto original: http://www.planetaoffroad.com/p09f.htm
    Cópia: http://www.4x4brasil.com.br/forum/kb...e=article&k=22

    Adriano Rocha
    Adriano Rocha
    Assine a Revista Planeta Off-Road
    www.planetaoffroad.com

  • #2
    Usuário
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    02/03/2004
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    A expressão "autor" aqui do forum não significa que a pessoa tenha escrito o texto, porque nem tudo aquilo que sabemos aprendemos sozinhos, sempre lemos em algum lugar. Aqui no site toda pessoa que posta alguma coisa é colocada como autora daqui, o que na maioria das vezes não é.

    Para mim é a mesma coisa que eu ouvir falar de uma adaptação que alguém fez e colocar ela aqui, apartir do momento que você coloca a informação na internet, ela se torna pública, pelo que eu saiba não tem direito autorais com relação a isso. Se alguém não quer alguém veja determinada informação, que faça um login, senha e etc para isso.

    No meu ponto de vista, para não trazer mais complicações com os parceiros do fórum é colocar sempre a fonte das informações.

  • #3
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    02/03/2004
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    Se isso causou algum desconforto, peco desculpas. Mas sugiro que mude a palavra autor aqui do forum e peça para colocar a fonte das informacoes, se houver, porque os usuarios aqui do forum merecem saber desse tipo de informacoes.

  • #4
    Usuário Avatar de NeRo
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    Citação Postado originalmente por cristiano.attie
    apartir do momento que você coloca a informação na internet, ela se torna pública, pelo que eu saiba não tem direito autorais com relação a isso. Se alguém não quer alguém veja determinada informação, que faça um login, senha e etc para isso.
    Cristiano... as cópias dos textos foram apagadas, de modo que não pude comparar seus conteúdos, ou mesmo verificar se a fonte das informções recebeu os devidos créditos, o fato de serem apagadas mostra a responsabilidade do Fórum em respeitar o direito autoral.
    A sua afirmação é equivocada, direitos autorais TÊM sim os direitos a propriedade intelectual reservados, quaisquer que sejam seus suportes.
    Nossa legislação sobre isso, na internet, ainda é incipiente, mas tenha certeza que num processo você iria dançar.
    :: A ignorância é mãe da admiração. ::

  • #5
    Adriano....... isso esta escrito na primeira página do forum.


    "“PREZADOS SENHORES, A 4X4 BRASIL SE ISENTA DE QUAISQUER RESPONSABILIDADES CIVIS SOBRE EVENTUAIS DISCUSSÕES DOS USUÁRIOS E VISITANTES DESTE SITE, TUDO NOS TERMOS DA LEI Nº 5.250/67 E ARTIGOS 927 E 931 AMBOS DO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.”


    Aceito as condições de uso,
    Entrar no 4x4Brasil.

  • #6
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    02/03/2004
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    Citação Postado originalmente por NeRo
    Citação Postado originalmente por cristiano.attie
    apartir do momento que você coloca a informação na internet, ela se torna pública, pelo que eu saiba não tem direito autorais com relação a isso. Se alguém não quer alguém veja determinada informação, que faça um login, senha e etc para isso.
    Cristiano... as cópias dos textos foram apagadas, de modo que não pude comparar seus conteúdos, ou mesmo verificar se a fonte das informções recebeu os devidos créditos, o fato de serem apagadas mostra a responsabilidade do Fórum em respeitar o direito autoral.
    A sua afirmação é equivocada, direitos autorais TÊM sim os direitos a propriedade intelectual reservados, quaisquer que sejam seus suportes.
    Nossa legislação sobre isso, na internet, ainda é incipiente, mas tenha certeza que num processo você iria dançar.
    Nero, eu não estou querendo desrespeitar os direitos autorais de ninguém, porque se soubesse quem foi a pessoa que escreveu aquilo eu colocaria, mas estava divulgado em outro site que também não divulgou sua fonte de informações. Afinal de contas a sociologia explica que alguém em algum lugar no mundo pode ter a mesma idéia que você.

    Mas eu não quero criar polêmica sobre isso, como disse anteriormente, minha sugestão é mudar o nome de autor para outra coisa e recomendar sempre que indique o site que foi colhidas tais informações.

    Afinal de contas estamos falando de um site de tem o maior banco de informações sobre Off-road da internet brasileira, e repito, ele tem direito de ter ao menos o link de todas as informações a respeito de Off road.

  • #7
    Usuário Avatar de NeRo
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    18/12/2003
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    Opa! Eu sei que não quer desreitar ninguém...
    E explicou que pegou as informações de outro lugar que não o Planeta, se esse site não divulgou os créditos, você tb não tem como saber.
    :: A ignorância é mãe da admiração. ::

  • #8
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    02/03/2004
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    Eu peguei as informações citadas pelo Adriano no Planeta, mas lá também não constava o autor das informações, eu poderia ter as mesmas informações num outro site e deixaria os dois brigando entre eles, e digo que isso não é impossível, nós estamos falando de internet, mudou um paragrafo já não é a mesma informação, e já registrei patente de software e sei do que estou falando.

  • #9
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    So para constar...

    Registro de Patentes

    Patente é um documento formal, expedido por uma repartição pública, por meio do qual se reconhecem direitos de propriedade e uso exclusivo para uma invenção ali descrita amplamente.

    Trata-se de um privilégio concedido pelo Estado aos inventores (pessoas física ou jurídica) detentores do direito de invenção de produtos e processos de fabricação, ou aperfeiçoamento de algum já existente.

    Através de um documento denominado carta-patente, fica garantida ao titular a exclusividade de exploração do objeto da invenção por um determinado período.

    No Brasil, o pedido de concessão de patente deve ser feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que julgará sua validade com base nas disposições da Lei da Propriedade Industrial, n.º 9.279, de 14 de Maio 1996.

    Atualmente, um prazo de tramitação dos pedidos de patente em exame, pode levar entre cinco e sete anos; mas o prazo ideal de tramitação do pedido até a concessão da patente deve ser de aproximadamente dois anos a dois anos e meio.
    Patente é um documento formal, expedido por uma repartição pública, por meio do qual se reconhecem direitos de propriedade e uso exclusivo para uma invenção ali descrita amplamente.

    Trata-se de um privilégio concedido pelo Estado aos inventores (pessoas física ou jurídica) detentores do direito de invenção de produtos e processos de fabricação, ou aperfeiçoamento de algum já existente.

    Através de um documento denominado carta-patente, fica garantida ao titular a exclusividade de exploração do objeto da invenção por um determinado período.

    No Brasil, o pedido de concessão de patente deve ser feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que julgará sua validade com base nas disposições da Lei da Propriedade Industrial, n.º 9.279, de 14 de Maio 1996.

    Atualmente, um prazo de tramitação dos pedidos de patente em exame, pode levar entre cinco e sete anos; mas o prazo ideal de tramitação do pedido até a concessão da patente deve ser de aproximadamente dois anos a dois anos e meio.

    O que pode ser patentiado

    A invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial; modelo de utilidade que seja objeto de uso prático, ou parte deste; que seja suscetível de aplicação industrial; que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo; que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

    Normas e legislação específica

    Regulam os temas relativos à proteção da propriedade intelectual, as seguintes normas:

    I. Norma Constitucional
    . Constituição Federal – art. 5º, incisos XXVII e XXIX
    Inciso XXVII: "Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;"

    Inciso XXIX: "A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresa e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;"

    II. Legislação Ordinária
    . Lei nº 9.279, de 14.5.1996 – direitos e obrigações relativos à propriedade industrial

    III. Regulamentos
    . Decreto nº 2.553, de 16 de abril de 1998
    . Portaria MCT nº 88, de 23 de abril de 1998

    IV. Normas no âmbito do CNPq
    . Resolução Normativa 014/98
    . Propriedade Intelectual

    Fonte: SEBRAE

  • #10
    Usuário
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    Para quem quiser registrar.

    Registro de software

    A Lei 9.609, de 19.02.1998 dispõe sobre a proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no País. Para os efeitos da Lei, programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga.

    O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos.

    Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de 50 anos, contados a partir de 1 de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação, ou na ausência desta, da sua criação.

    O pedido de registro deverá conter pelo menos as seguintes informações:
    os dados referentes ao autor do programa de computador e ao titular, se distinto do autor, sejam pessoas físicas ou jurídicas;
    a identificação e descrição funcional do programa de computador;
    os trechos do programa e outros dados que se considerem suficientes para caracterizar sua criação independente, ressalvando-se os direitos de terceiros e a responsabilidade do governo.

    Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador:
    reprodução,em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese em que o exemplar servirá de salvaguarda.
    citação parcial, para fins didáticos, desde que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos;
    a ocorrência de semelhança de programa a outro, pré-existente, quando se der por força das características funcionais de sua aplicação, da observância de preceitos normativos técnicos, ou de limitação de forma alternativa para a sua expressão;
    a integração de um programa a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário.

    Fonte: UFMG

    Outros links sobre o assunto

    http://www.ufmg.br/prpq/RegitroSoftwareCT&IT.html
    http://www.ucs.br/ucs/tplETT/proreit...reitosautorais
    http://www.brasilmarcasepatentes.com...o_software.htm
    http://www.e-marcas.com.br/registro_software.htm

  • #11
    Moderador Avatar de Luiz Claudio
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    10/04/2003
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    Cristiano,

    Tenho certeza que sua intenção foi a melhor possível, mas o Adriano reclamou com razão... Textos como esses do Planeta Off-Road tem sim direitos autorais!!!

    Estarei passando para os outros moderadores/administradores a sua sugestão de mudança no cabeçalho dos artigos, mas lembre-se que o ideal é que qualquer texto que seja copiado, além de constar os devidos créditos, seja também autorizado pelo seu autor ou responsável...

    Só pra exemplificar... Uma vez, depois de ter postado uma mensagem na Jipenet sobre cuidados na hora de abastecer o carro, eu recebi um e-mail do Francisco Penteado (editor da revista Tribo Off-Road) pedindo autorização para publicar minhas dicas na revista... é assim que a coisa deve funcionar, ok?

    []'s...

  • #12
    Usuário
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    02/03/2004
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    De acordo.

    Gostaria de deixar claro tambem que palavras como "descaradamente" dirigidos pelo Sr. Adriano a minha pessoa nao sao dignas de pessoas que exigem seus direitos legais, que em se tratanto do caminho que levou esse assunto eu esperava um pouco mais de maturidade, já que em nenhum lugar falei que era autor, sendo esse termo utilizado pelo fórum. Ao mesmo tempo que voce moderou os artigos, com razão, eu exijo a moderação do termos utilizados aqui. ok ?

    Citação Postado originalmente por Adriano Rocha
    O usuário expert cristiano.attie além de copiar integralmente as
    matérias, ainda teve o descaramento de se colocar como autor das
    mesmas.
    Tudo isso que está acontecendo aqui é sinal que o fórum está crescendo, e muito, porque todos estão de ouvidos abertos para o que acontece aqui. Parabens a todos nos!

    Por mim o assunto esta encerrado.

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