Bill,
A lei de Direito Autoral estabelece que o fotógrafo tem o direito de reproduzir e vender a foto, observando as restrições de retratos e artes plásticas. A fotografia é considerada obra intelectual e os direitos do autor (no caso, o fotógrafo) são protegidos por inúmeros artigos independente do tipo de trabalho – seja ele de publicidade, jornalismo ou social.
Por outro lado, o direito de imagem é garantido pela Constituição Federal. Ninguém pode usar a imagem de outro sem a prévia autorização. Porém a lei só garante o direito de proibir a exposição ou utilização quando o fato representar ofensa ou se a imagem for destinada a fins comerciais. O Código não restringe a publicação de fatos considerados de interesse público ou ocorridos em lugares públicos. Também não restringe o uso da imagem quando a mesma for justificada pela notoriedade do retratado.
Lembrando também que no seu caso específico, pode ser que você tenha assinado na ficha de inscrição uma autorização para uso de sua imagem. Aí você deve olhar nas fichas de inscrição das provas.
Para o trabalho que você está fazendo (no site) não vejo problema nenhum. Você estará apenas fazendo uma coletânea de materiais que falaram de você ou apenas divulgaram a foto. Pela lógica do trabalho, você estará divulgando a fonte das informações e isso eu acredito que é o suficiente. Não se trata aí de uso indevido de conteúdo alheio.
Abraços,
Adriano Rocha