Aqui em Manaus há alguns anos atrás, quando tinha que ir ao INPA, por motivo de pesquisas da Universidade, via uma cena insólita: bonitas picapes land rover 130 (cabine dupla) abandonadas no Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia.
No mês passado, acompanhando um amigo, necessitamos ir ao INPA. Qual a surpresa: as picapes estavam lá no mesmo lugar desde muitos anos atrás.
Este abandono demonstra completa incompetência adminstrativa deles. Telefonei para tentar obter informações sobre alienação ou reparo dos bens referidos. Disseram que não podia reparar, pois custaria mais de 30% do valor do automóvel.
Disseram que não poderia leiloar, pois não havia recursos disponíveis. Porém, como conheço os convênios e contratos de alienação de bens públicos pela modalidade leilão, contra-argumentei que não havia repasse financeiro do Instituto ao leiloeiro. Somente o contrário: o leiloeiro pagaria ao órgão. Porém, a incompetência está enraizada. Disseram que costumavam fazer doações a instituições de caridade (Caridade?? Aqui na Bruzundanga??)
Cadê o príncipio constitucional da moralidade e da eficência?
Pesquisando rapidamente nossas leis, temos que a Constituição Federal diz o seguinte:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, MORALIDADE, publicidade e EFICIÊNCIA [..]"
Também temos que as doações a instituições de caridade devem ser evitadas e que obrigatório é o leilão (uma modalidade de licitação pública):
"Art. 37. XXI - [..] as obras, serviços, compras e ALIENAÇÔES serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes [..]"
Obs: cuidado fotos aterrorizantes