Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. § 2° Obstam a decadência: I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca; III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento. § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Ramone,
se você não pediu nota fiscal , dá para tentar localizar o cheque com o banco. Se o cheque foi cruzado, provavelmente o mecânico o depositou na conta dele, ou o endossou. O cheque é importante porque além de comprovar a realização do serviço, marca a data de entrega do carro. Além disso, testemunhas são importantes (podendo ser mulher, pai, mãe, etc). De qualquer forma, acima de 6 meses, embora juridicamente seja possível, vai ser mais difícil obter uma indenização, pois vai ficar complicado provar o nexo de causalidade, ou seja, provar que o defeito foi causado pelo mau serviço do mecânico, o qual irá alegar que você utilizou o carro em condições severas e originou o problema. Até esse limite de 6 meses, é tranquilo.
Entre nas pequenas causas que é mais rápido.
Abraços.